As mudanças e medidas com efeito prático, sem confundir a proposta entregue em 8 de outubro de 2026 com uma lei já aprovada.
A proposta do OE 2027 altera regras fiscais, prolonga alguns benefícios e muda condições para empresas, famílias e entidades públicas. Eis as diferenças concretas face a 2026. Quando uma medida já resulta de outra lei ou aparece apenas na programação do Governo, isso é assinalado.
IRS: escalões, mínimo de existência e Programa Regressar
O primeiro escalão de rendimento coletável sobe de 8 342 € para 8 666 € e a respetiva taxa normal desce de 12,5% para 12,2%. Os escalões intermédios também são atualizados e as taxas normais dos seis primeiros escalões descem. O último escalão passa a começar nos 89 995 €, em vez dos 86 634 €, mantendo a taxa de 48%. Na taxa adicional de solidariedade, o limiar dos 2,5% sobe de 80 000 € para 89 995 €; os 5% continuam a aplicar-se acima de 250 000 €. São taxas por escalões de rendimento coletável, não taxas únicas sobre o salário. [Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, art. 60.º; Código do IRS, arts. 68.º e 68.º-A.]
O valor fixo do mínimo de existência passa de 12 880 € para 13 580 €. Continua, porém, a contar o maior valor entre este montante e 1,5 × 14 × IAS. O Programa Regressar mantém a exclusão de tributação de 50% dos rendimentos abrangidos durante cinco anos, mas admite, na proposta, que a residência fiscal em Portugal seja adquirida até 2027, em vez de 2026, mediante as restantes condições. Há ainda uma proposta legislativa separada sobre as taxas de IRS de 2026: se for aprovada, altera a base desta comparação. [Proposta n.º 110, art. 60.º, e Proposta n.º 108/XVII/2.ª.]
Empresas: salários, prémios, habitação e IRC
O aumento mínimo exigido nos dois indicadores do incentivo fiscal à valorização salarial desce de 4,6% para 4,5%. A proposta fixa o termo de vigência do incentivo em 31 de dezembro de 2027. Mantém para 2027, nas condições legais de valorização salarial, a isenção de IRS e a exclusão da base contributiva para prémios voluntários e não regulares até 6% da retribuição base anual. Não é uma isenção geral para qualquer prémio; a regra de retenção deve ser verificada no pagamento. [Proposta n.º 110, arts. 61.º, 78.º e 138.º, n.º 5.]
Surge uma isenção de IRS e contribuições para a habitação permanente disponibilizada pelo empregador, dentro do limite das rendas do Programa de Apoio ao Arrendamento. Excluem-se trabalhadores com participação direta ou indireta de 10% ou mais na empresa. Para imóveis abrangidos, a proposta prevê depreciação fiscal em dobro. O SIFIDE II é prolongado até ao período de tributação de 2027. [Proposta n.º 110, arts. 62.º e 70.º.]
A taxa geral de IRC passa de 19% em 2026 para 18% em 2027, mas esta descida já estava prevista na Lei n.º 64/2025: não é uma alteração criada pela presente proposta. A taxa aplicável aos primeiros 50 000 € de matéria coletável das PME elegíveis obedece a regra própria. [Lei n.º 64/2025; Código do IRC, art. 87.º; Relatório do OE 2027, quadro 3.2.]
Faturação e impostos sobre imóveis
O primeiro período sujeito ao envio do SAF-T da contabilidade para a IES passa de 2027 para 2028, com entrega a partir de 2029. A aceitação fiscal de faturas em PDF prolonga-se de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2027. Também se prorroga o regime transitório da faturação eletrónica na contratação pública e a dispensa de valorização de inventários; esta última não equivale a dispensa de os comunicar. [Proposta n.º 110, arts. 77.º e 138.º, n.º 2.]
Na compra de habitação própria e permanente no continente, o limite da faixa de 0% de IMT sobe de 106 346 € para 108 792 €. Para jovens até 35 anos que preencham os requisitos, o limite isento passa de 330 539 € para 338 141 €. Também mudam os restantes limites; as regiões autónomas têm tabelas próprias. [Proposta n.º 110, art. 65.º; Ofício Circulado n.º 40129/2026 da AT.]
Proteção social, propinas e saúde
O Governo aponta para um salário mínimo de 970 € e para um valor de referência de 720 € no Complemento Solidário para Idosos em 2027. São medidas anunciadas na programação orçamental; o articulado desta proposta não fixa, por si só, esses valores. O relatório prevê ainda implementar a Prestação Social Única, que substituiria várias prestações: a intenção não significa que já esteja em vigor. [Relatório do OE 2027, quadro 3.2, p. 43, e quadro 4.17, pp. 84–86.]
Para 2027–2028, a proposta deixa de repetir o congelamento das propinas: o teto das licenciaturas e dos cursos técnicos superiores profissionais pode acompanhar o IPC médio sem habitação do ano civil anterior. Não obriga cada instituição a subir as propinas. Nos cuidados continuados e paliativos, os compromissos contratados podem durar até cinco anos, em vez dos três previstos no OE 2026. [Proposta n.º 110, arts. 116.º e 118.º; OE 2026, arts. 161.º e 164.º.]
Autarquias, regiões e outras medidas
Para os municípios, a obrigação proposta de reduzir em pelo menos 10% os pagamentos em atraso passa a incidir sobre dívidas com mais de 30 dias, e não 90 dias como no OE 2026. O Fundo de Emergência Municipal sobe de 10 milhões para 22,5 milhões de euros. Para as regiões autónomas, as transferências previstas nos artigos correspondentes passam de 341,1 para 359,1 milhões de euros nos Açores e de 294,3 para 308,6 milhões na Madeira; a verba destinada à redução da dívida sobe de 75 para 82 milhões por região. Estes montantes não são uma alteração da taxa de imposto dos contribuintes. [Proposta n.º 110, arts. 87.º, 91.º e 107.º–109.º; OE 2026, arts. 108.º, 112.º e 128.º–130.º; Relatório, quadro 4.15, p. 81.]
A proposta prevê atualizar em 4% determinadas taxas ambientais referidas no OE 2021. A autorização para garantias ligadas à exportação e internacionalização passa de 2,6 para 4 mil milhões de euros; é um limite autorizado, não financiamento já concedido. [Proposta n.º 110, arts. 51.º e 126.º.]
Antes de aplicar alguma destas regras: a Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª ainda pode mudar no Parlamento. As regras fiscais aqui descritas só terão o alcance da lei que vier a ser publicada; medidas anunciadas no Relatório e calendários já definidos por outras leis devem ser verificados nos respetivos diplomas.
Fontes oficiais consultadas em 9 de outubro de 2026: Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, anexos, mapas e Relatório do OE 2027; Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026); Código do IRS; EBF, artigo 19.º-B; Código do IRC, artigo 87.º; Ofício Circulado n.º 40129/2026, IMT.
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