O Que é o SAF-T (PT)? Guia Completo para Empresas

O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um dos ficheiros fiscais mais importantes para as empresas em Portugal. Se tem um negócio, é essencial compreender o que é, para que serve e, acima de tudo, quais as suas obrigações legais relacionadas com este ficheiro.

Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o SAF-T em Portugal, desde os conceitos básicos até aos prazos de entrega e às coimas por incumprimento.

1. O que é o SAF-T?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um ficheiro eletrónico normalizado que contém toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa, exportada a partir do seu software de faturação ou contabilidade. Foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e adotado pela Autoridade Tributária (AT) em Portugal.

Em Portugal, o SAF-T é obrigatório desde 2009 para a faturação e desde 2013 para a contabilidade. O ficheiro é gerado no formato XML e segue uma estrutura rigorosa definida pela AT.

2. Para que serve o SAF-T?

O SAF-T serve principalmente para:

Sabia que? O nome "SAF-T" é frequentemente pronunciado "safet" em português. O ficheiro é também conhecido como "ficheiro normalizado" ou "ficheiro SAF-T (PT)".

3. Quem está obrigado a entregar o SAF-T?

Estão obrigadas à entrega do SAF-T todas as empresas e entidades que exerçam atividade empresarial ou profissional em Portugal. Especificamente:

Tipo de SAF-TQuem está obrigado
SAF-T de FaturaçãoTodas as empresas que emitem faturas, exceto as que usam apenas a FatSGP (Faturação Simplificada de Grandes Projetos)
SAF-T de ContabilidadeEmpresas com contabilidade organizada (regime geral de tributação)
SAF-T de Recursos HumanosEmpresas que processam salários (obrigatório desde 2022)

Ficam excluídas da obrigação de entrega do SAF-T as seguintes entidades:

4. SAF-T de Faturação vs SAF-T de Contabilidade

Existem dois tipos principais de SAF-T que as empresas devem conhecer. Embora partilhem a mesma estrutura base, têm finalidades e conteúdos distintos.

🧾 SAF-T de Faturação

  • Contém todos os documentos fiscais emitidos (faturas, faturas-recibo, recibos, notas de crédito/débito)
  • Prazo de entrega: até dia 5 do mês seguinte ao da emissão
  • Aplica-se a praticamente todas as empresas
  • Entregue diretamente no Portal das Finanças
  • Função: validação da faturação emitida no período

📊 SAF-T de Contabilidade

  • Contém os lançamentos contabilísticos, diários, saldos de contas e extractos
  • Prazo de entrega: até 15 de julho (em conjunto com a IES)
  • Aplica-se a empresas com contabilidade organizada
  • Entregue através do serviço de envio de ficheiros no Portal das Finanças
  • Função: auditoria e validação da contabilidade anual
Atenção Muitas empresas confundem os dois ficheiros. O SAF-T de Faturação é mensal e reporta os documentos emitidos. O SAF-T de Contabilidade é anual e reporta a contabilidade completa do exercício. São obrigações distintas e ambas obrigatórias.

Diferenças técnicas entre SAF-T de Faturação e de Contabilidade

CaracterísticaSAF-T de FaturaçãoSAF-T de Contabilidade
PeriodicidadeMensalAnual
ConteúdoDocumentos fiscais emitidosLançamentos contabilísticos e diários
PrazoAté dia 5 do mês seguinteAté 15 de julho do ano seguinte
Tipo de empresaTodas as empresas com faturaçãoApenas contabilidade organizada
Forma de entregaAutomático via software certificadoManual no Portal das Finanças

5. Prazos de Entrega do SAF-T

SAF-T de Faturação (mensal)

O SAF-T de Faturação deve ser enviado até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Por exemplo:

Dica Prática A maioria dos softwares de faturação certificados pela AT faz o envio automático do SAF-T de Faturação. Isso reduz significativamente o risco de incumprimento. Certifique-se de que o seu software tem esta funcionalidade ativada.

SAF-T de Contabilidade (anual)

O SAF-T de Contabilidade é entregue uma vez por ano, em conjunto com a IES (Informação Empresarial Simplificada), até ao dia 15 de julho do ano seguinte ao exercício a que respeita.

6. Multas por Falta de Entrega do SAF-T

O incumprimento das obrigações relacionadas com o SAF-T pode resultar em coimas significativas. As multas variam consoante o tipo de infração e o volume de negócios da empresa.

InfraçãoCoima (pessoas singulares)Coima (pessoas coletivas)
Falta de entrega do SAF-T de Faturação€ 150 a € 1.500€ 300 a € 3.750
Falta de entrega do SAF-T de Contabilidade€ 250 a € 2.500€ 500 a € 5.000
Falta de comunicação de software certificado€ 250 a € 1.500€ 500 a € 3.750
ReincidênciaCoima agravada (mínimo duplicado)Coima agravada (mínimo duplicado)
Atenção Além das coimas, a falta de entrega do SAF-T pode levar a uma fiscalização mais apertada por parte da AT, com possibilidade de inspeções tributárias. O incumprimento reiterado é considerado um fator de risco fiscal elevado.

7. Como Entregar o SAF-T

O processo de entrega do SAF-T varia consoante o tipo:

Para o SAF-T de Faturação:

Para o SAF-T de Contabilidade:

Resumo Final O SAF-T é um ficheiro obrigatório para a maioria das empresas em Portugal. O SAF-T de Faturação é mensal (até dia 5), o SAF-T de Contabilidade é anual (até 15 de julho). O incumprimento pode dar origem a coimas que vão de €150 a €5.000. Use um software certificado e conte com um contabilista para garantir o cumprimento de todas as obrigações.

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