O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um dos ficheiros fiscais mais importantes para as empresas em Portugal. Se tem um negócio, é essencial compreender o que é, para que serve e, acima de tudo, quais as suas obrigações legais relacionadas com este ficheiro.
Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o SAF-T em Portugal, desde os conceitos básicos até aos prazos de entrega e às coimas por incumprimento. Veja também o nosso artigo sobre faturação eletrónica obrigatória em Portugal para um contexto mais amplo.
1. O que é o SAF-T?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) é um ficheiro eletrónico normalizado que contém toda a informação fiscal e contabilística de uma empresa, exportada a partir do seu software de faturação ou contabilidade. Foi desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e adotado pela Autoridade Tributária (AT) em Portugal.
Em Portugal, o SAF-T é obrigatório desde 2009 para a faturação e desde 2013 está disponível para a contabilidade (embora a sua entrega não seja periódica — veja abaixo). O ficheiro é gerado no formato XML e segue uma estrutura rigorosa definida pela AT.
2. Para que serve o SAF-T?
O SAF-T serve principalmente para:
- Auditoria fiscal — permite à Autoridade Tributária analisar de forma rápida e eficiente a situação fiscal da empresa
- Submissão obrigatória — as empresas enviam periodicamente o SAF-T de Faturação à AT como parte das suas obrigações declarativas
- Auditoria e inspeção — o SAF-T de Contabilidade fica arquivado na empresa e é entregue apenas quando solicitado pela AT
- Transparência fiscal — garante que os dados de faturação e contabilidade são fiáveis e normalizados
- Digitalização da administração fiscal — elimina a necessidade de auditorias presenciais extensas
- Validação cruzada — permite à AT cruzar informação entre o SAF-T, a declaração periódica de IVA e a IES
3. Quem está obrigado a entregar o SAF-T?
Estão obrigadas à entrega do SAF-T todas as empresas e entidades que exerçam atividade empresarial ou profissional em Portugal. Especificamente:
| Tipo de SAF-T | Quem está obrigado |
|---|---|
| SAF-T de Faturação | Todas as empresas que emitem faturas, exceto as que usam apenas a FatSGP (Faturação Simplificada de Grandes Projetos) |
| SAF-T de Contabilidade | Empresas com contabilidade organizada (regime geral de tributação) |
| SAF-T de Recursos Humanos | Empresas que processam salários (obrigatório desde 2022) |
Ficam excluídas da obrigação de entrega do SAF-T as seguintes entidades:
- Trabalhadores independentes em regime simplificado (sem contabilidade organizada)
- Entidades públicas que utilizam sistemas próprios de faturação
- Empresas que tenham cessado atividade
4. SAF-T de Faturação vs SAF-T de Contabilidade
Existem dois tipos principais de SAF-T que as empresas devem conhecer. Embora partilhem a mesma estrutura base, têm finalidades e conteúdos distintos.
🧾 SAF-T de Faturação
- Contém todos os documentos fiscais emitidos (faturas, faturas-recibo, recibos, notas de crédito/débito)
- Prazo de entrega: até dia 5 do mês seguinte ao da emissão
- Aplica-se a praticamente todas as empresas
- Entregue diretamente no Portal das Finanças
- Função: validação da faturação emitida no período
📊 SAF-T de Contabilidade
- Contém os lançamentos contabilísticos, diários, saldos de contas e extractos
- Não tem entrega periódica obrigatória — é mantido na empresa e entregue apenas a pedido da AT
- Aplica-se a empresas com contabilidade organizada
- Quando solicitado, é entregue através do Portal das Finanças (envio de ficheiros)
- Função: auditoria e validação da contabilidade anual em caso de inspeção
Diferenças técnicas entre SAF-T de Faturação e de Contabilidade
| Característica | SAF-T de Faturação | SAF-T de Contabilidade |
|---|---|---|
| Periodicidade | Mensal | Anual |
| Conteúdo | Documentos fiscais emitidos | Lançamentos contabilísticos e diários |
| Prazo | Até dia 5 do mês seguinte | A pedido da AT (sem prazo periódico) |
| Tipo de empresa | Todas as empresas com faturação | Apenas contabilidade organizada |
| Forma de entrega | Automático via software certificado | Apenas quando solicitado pela AT |
5. Prazos de Entrega do SAF-T
SAF-T de Faturação (mensal)
O SAF-T de Faturação deve ser enviado até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos. Por exemplo:
- Documentos emitidos em janeiro → entregar até 5 de fevereiro
- Documentos emitidos em fevereiro → entregar até 5 de março
- Documentos emitidos em dezembro → entregar até 5 de janeiro do ano seguinte
SAF-T de Contabilidade (anual)
O SAF-T de Contabilidade não tem entrega periódica obrigatória. Deve ser mantido atualizado pela empresa e só é submetido à AT quando esta o solicitar no âmbito de uma inspeção ou auditoria fiscal.
6. Multas por Falta de Entrega do SAF-T
O incumprimento das obrigações relacionadas com o SAF-T pode resultar em coimas significativas. As multas variam consoante o tipo de infração e o volume de negócios da empresa.
| Infração | Coima (pessoas singulares) | Coima (pessoas coletivas) |
|---|---|---|
| Falta de entrega do SAF-T de Faturação | € 150 a € 1.500 | € 300 a € 3.750 |
| Falta de entrega do SAF-T de Contabilidade (quando solicitado) | € 250 a € 2.500 | € 500 a € 5.000 |
| Falta de comunicação de software certificado | € 250 a € 1.500 | € 500 a € 3.750 |
| Reincidência | Coima agravada (mínimo duplicado) | Coima agravada (mínimo duplicado) |
7. Como Entregar o SAF-T
O processo de entrega do SAF-T varia consoante o tipo:
Para o SAF-T de Faturação:
- O software de faturação certificado gera e envia automaticamente o ficheiro para a AT
- Deve verificar no Portal das Finanças se o ficheiro foi recebido com sucesso
- Em caso de falha, o envio manual pode ser feito através do e-Fatura (para empresas autorizadas)
Para o SAF-T de Contabilidade:
- O contabilista certificado mantém o ficheiro atualizado no software de contabilidade
- O ficheiro só é submetido quando a AT o solicitar (inspeção)
- Não há obrigação de submissão periódica — apenas a pedido da AT
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