Calcule o IRS sobre mais-valias na venda de imoveis, acoes e criptoativos. Com correcao monetaria, exclusoes por periodo de detencao e isencao por reinvestimento.
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Sao os ganhos obtidos com a venda de imoveis, acoes ou criptoativos. A mais-valia e a diferenca entre o valor de venda e o valor de aquisicao corrigido pela inflacao. Estas sao tributadas em IRS (Art. 10 CIRS).
Apenas 50% do saldo positivo e sujeito a IRS (Art. 43 CIRS). O valor de aquisicao e atualizado com coeficientes de inflacao (Portaria 382/2025/1). A taxa e de 28% (ou englobamento com os restantes rendimentos).
Se vender a sua HPP e reinvestir o valor na compra de outra HPP (entre 24 meses antes e 36 meses depois), a mais-valia pode ser excluida de tributacao (Art. 10, n. 5 CIRS). E necessario declarar a intencao na declaracao de rendimentos.
Sim, mas ha exclusoes por periodo de detencao: 10% se detidas 2-5 anos, 20% se 5-8 anos, 30% se +8 anos (Art. 43, n.5 CIRS). Para acoes nao cotadas (PME), apenas 50% do saldo e tributavel. Pode optar pelo englobamento ou taxa de 28%.
Criptoativos detidos por mais de 365 dias estao isentos de IRS (Art. 10, n. 19 CIRS). Abaixo disso, as mais-valias sao tributadas a taxa de 28% (ou englobamento). NFTs unicos estao excluidos (Art. 10, n. 18).
O calculo de mais-valias e complexo e pode envolver opcoes fiscais importantes. Para uma analise personalizada a sua situacao, fale connosco para uma consulta gratuita.