Apoio contabilístico digital a motoristas e operadores Uber, Bolt e outras plataformas, de acordo com o serviço contratado: abertura de atividade, IRS, IVA e contabilidade mensal.
Atualizado em 25 de agosto de 2026.
Ser motorista TVDE em Portugal (Uber, Bolt, Free Now) implica obrigações regulatórias, fiscais, laborais e contributivas. A Lei n.º 59/2026, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026, exige contrato escrito entre operador e motorista e manda aplicar a presunção de contrato de trabalho do artigo 12.º do Código do Trabalho.
Antes de abrir atividade como independente, é necessário distinguir o motorista do operador TVDE e confirmar se a relação tem autonomia real. O operador é uma pessoa coletiva licenciada pelo IMT; o motorista trabalha ao seu serviço e necessita do certificado profissional aplicável.
A nossa equipa acompanha motoristas e operadores TVDE em Portugal, incluindo Porto, Lisboa, Braga, Coimbra, Faro e Algarve. O serviço cobre o enquadramento e as obrigações contabilísticas contratadas.
Lisboa, Porto, Braga, Coimbra, Faro, Algarve — contabilidade digital onde quer que esteja.
Tudo o que precisa para ter a sua contabilidade em ordem enquanto motorista TVDE
Análise prévia do vínculo e, quando exista autonomia real, abertura de atividade nas Finanças. Para operar TVDE através de empresa, apoiamos o enquadramento fiscal da pessoa coletiva licenciada pelo IMT.
IVA trimestral ou mensal, consoante o volume de faturação. Inclui comunicação a AT e prazos.
Entrega do IRS e validação dos gastos fiscalmente aceites, documentados e relacionados com a atividade. O tratamento depende do regime simplificado ou da contabilidade organizada.
Enquadramento na Segurança Social, cálculo de contribuições e obrigações declarativas.
Enquadramento da faturação após identificar o prestador, o adquirente e a operação: transporte ao passageiro, eventual prestação do motorista ao operador ou empresa de frota e comissões da plataforma.
Se tiver vários veículos ou motoristas, apoiamos a constituição da empresa e a análise do respetivo enquadramento fiscal.
É altamente recomendado. Antes das obrigações fiscais, deve confirmar-se se existe trabalho independente ou contrato de trabalho. Depois analisam-se abertura de atividade, faturação, IVA, IRS e Segurança Social conforme o enquadramento real.
Depende do regime fiscal. Na contabilidade organizada, só relevam gastos fiscalmente aceites, documentados, relacionados com a atividade e defensáveis perante a AT. No regime simplificado, o coeficiente já incorpora uma componente de despesas e não existe dedução integral automática de cada custo.
Não é apenas uma escolha fiscal. O operador TVDE é uma pessoa coletiva licenciada pelo IMT. O motorista pode trabalhar por conta de outrem ou, quando exista autonomia efetiva, como independente. A relação concreta deve ser analisada à luz da Lei n.º 59/2026 e do artigo 12.º do Código do Trabalho.
Desde 1 de setembro de 2026, o contrato entre operador e motorista tem de ser escrito e fica expressamente sujeito à presunção de contrato de trabalho. A lei também altera licenças, formação, registo dos veículos e partilha de dados com a AT e a Segurança Social.
Depende do enquadramento. A isenção do artigo 53.º do CIVA só se mantém enquanto forem cumpridos os respetivos requisitos. A ultrapassagem do limite pode determinar a cessação imediata ou produzir efeitos no período seguinte, consoante as regras dos artigos 53.º e 58.º. No regime normal, a dedução do IVA das despesas depende do tipo de gasto, da documentação e das limitações do artigo 21.º.
O acompanhamento é prestado predominantemente por meios digitais a clientes em Portugal, sem prejuízo de diligências presenciais que possam ser exigidas por entidades públicas ou pela situação concreta.
Fale connosco para validar o vínculo, o enquadramento fiscal e as obrigações da sua atividade TVDE.