Todas as obrigações fiscais em Portugal organizadas por mês. IRS, IVA, IRC e Segurança Social. Prazos oficiais da Autoridade Tributária.
Prazos extraídos dos quadros-resumo oficiais da Autoridade Tributária para 2026.
Quando o prazo calha ao fim de semana ou feriado, é ajustado para o dia útil seguinte (Nota a) da AT).
Nem todos os prazos se aplicam a todos. Consulte-nos para saber o seu calendário personalizado.
Nota a): Nos meses em que o prazo calha ao fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte (Fonte: AT).
Nota b): Para opção de flexibilização de pagamento de IVA, ver art.º 16.º-C do CIVA.
IRS: A entrega da declaração anual (Modelo 3) é até 30 de junho de 2026. Validação de faturas no e-fatura até 2 de março.
IVA: O regime mensal tem prazos diferentes do trimestral. Consulte o seu enquadramento no Portal das Finanças.
IRC: A declaração Modelo 22 é devida até 31 de maio (ajustado a 1 de junho em 2026). Empresas com período de tributação coincidente com o ano civil.
SS: O pagamento é até dia 25 do mês seguinte (Dezembro paga-se em Janeiro). O envio da declaração de remunerações é feito pelo contabilista.