Simulador: IVA na Construção Civil 2026 — Autoliquidação e Taxa Aplicável

Quem lida com faturação na construção civil conhece o problema: são duas perguntas em simultâneo — quem liquida o IVA (autoliquidação ou não) e que taxa se aplica (23% ou 6%) — com regras que mudaram em 2026 e que dependem de detalhes fáceis de trocar. O simulador abaixo percorre as duas perguntas ao mesmo tempo, com a legislação e os ofícios-circulados de 2026 já corrigidos e atualizados.

⚠️ Isto é uma ferramenta de apoio à decisão, não um parecer. Simplifica casos-tipo; situações com adquirentes mistos, comproprietários, obras parcialmente afetas a habitação ou dúvidas sobre o enquadramento devem ser sempre confirmadas com o contabilista antes de faturar.

Simulador interativo

Como funciona a autoliquidação

Há lugar a autoliquidação quando o adquirente, e não o prestador, é responsável por liquidar o IVA — o prestador emite a fatura sem IVA, com a menção "IVA – Autoliquidação". Desde o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, a alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA passou a ter duas regras distintas, com requisitos diferentes:

Em ambos os casos, o prestador só pode aplicar a autoliquidação se tiver alvará ou certificado de empreiteiro emitido nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (consultável no site do IMPIC). Sem isso, nunca há autoliquidação — o prestador liquida sempre o IVA nos termos gerais.

A regra especial da verba 2.42 (habitação)

📌 O ponto que mais gera erros: na verba 2.42, a autoliquidação aplica-se mesmo que o adquirente seja um promotor imobiliário totalmente isento de IVA (sem qualquer direito à dedução) — desde que seja sujeito passivo de IVA e o contrato seja uma empreitada direta. Tratar "direito à dedução" como um requisito universal para toda a autoliquidação é o erro mais comum neste tema.

Esta regra só se aplica a contratos de empreitada no sentido do artigo 1207.º do Código Civil — subempreitadas ficam de fora da regra especial (mas continuam a poder aplicar a regra geral, se o adquirente tiver direito à dedução).

As três formas de chegar aos 6%

A taxa aplicável é uma pergunta separada da autoliquidação — depende do tipo de obra e do destino do imóvel, não de quem liquida o imposto. Há três verbas da Lista I anexa ao CIVA que dão acesso à taxa reduzida:

VerbaO que cobreCondição-chave
2.23Reabilitação urbanaImóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) com Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada, nos termos do RJRU
2.27Beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóvel afeto a habitaçãoMateriais incorporados ≤ 20% do valor da empreitada (acima disso, só a mão de obra fica a 6%, os materiais ficam a 23%)
2.42.1Construção nova ou reabilitação para venda como habitação própria permanente, ou exclusivamente para arrendamento habitacionalLista extensa de condições cumulativas (preço/renda máximos, prazos, comunicação no título aquisitivo) — base legal: art. 18.º, n.º 1, alínea a) do CIVA

Fora destas três situações, ou não cumprindo os respetivos requisitos, aplica-se sempre a taxa normal de 23%.

Entrada em vigor e retroatividade

📅 Datas a não esquecer: as novas regras de autoliquidação produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2026. Há, no entanto, opção de aplicação retroativa a 1 de janeiro de 2026, mediante acordo conjunto entre prestador e adquirente — o que pode implicar retificar faturas já emitidas entre janeiro e junho de 2026.

Fontes e base legal

Para as obrigações de faturação e declarativas (quadros 06 e 06-A), exemplos práticos e o detalhe da regra geral de autoliquidação, ver o artigo completo: IVA na Construção Civil: AT Esclarece Novas Regras sobre Autoliquidação.

Última atualização: 25 de julho de 2026. Este simulador reflete as orientações dos Ofícios-Circulados n.º 25117/2026 e 25116/2026 e do Decreto-Lei n.º 97/2026.

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