Faturação Eletrónica Obrigatória em Portugal: Tudo o Que Precisa de Saber

A faturação eletrónica deixou de ser uma opção para muitas empresas portuguesas — é uma obrigação legal. Com a digitalização crescente da economia e as exigências da Autoridade Tributária (AT), garantir que a sua empresa cumpre as normas de faturação eletrónica é fundamental para evitar multas, manter o compliance fiscal e beneficiar das vantagens que este sistema oferece.

Neste guia completo e atualizado para 2025/2026, explicamos tudo: o que diz a lei, quem está obrigado, como escolher e implementar um software certificado, e quais as consequências de não cumprir.

1. O Que é a Faturação Eletrónica e Qual a Legislação?

A faturação eletrónica é o processo pelo qual as faturas são emitidas, transmitidas e recebidas em formato eletrónico estruturado — por oposição ao papel ou aos PDFs não estruturados. Em Portugal, o quadro legal assenta em vários diplomas essenciais:

Diploma LegalO que regula
Decreto-Lei n.º 28/2019 de 15 de fevereiroEstabelece as regras de processamento e arquivo de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes
Lei n.º 119/2019 de 18 de setembroObriga à faturação eletrónica nas relações com a Administração Pública (B2G)
Diretiva 2014/55/UE (transposta para PT)Norma europeia para faturação eletrónica em contratos públicos
Decreto-Lei n.º 178/2012Introduziu a obrigatoriedade de comunicação de faturas à AT (e-Fatura)
Portaria n.º 302/2016Regula os requisitos dos programas de faturação certificados pela AT

Em termos práticos, a faturação eletrónica em Portugal implica:

O que é o ATCUD? O ATCUD (Código Único de Documento) é um código alfanumérico único obrigatório desde 1 de janeiro de 2023 em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes emitidos em Portugal. Cada documento tem um código diferente, permitindo à AT rastrear e autenticar qualquer fatura.

2. Quem Está Obrigado à Faturação Eletrónica?

Faturação B2G (Business to Government) — Obrigatório

A faturação eletrónica é obrigatória para todas as empresas e profissionais que transacionam com entidades do setor público (Estado, municípios, institutos públicos, etc.):

O formato obrigatório para faturação eletrónica B2G é o EN 16931 (norma europeia), habitualmente transmitido via plataforma ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública).

Faturação B2B e B2C — Software Certificado Obrigatório

Para transações entre empresas (B2B) e com consumidores finais (B2C), a lei exige que a faturação seja processada através de software certificado pela AT desde que o volume de negócios anual supere determinados limiares. Na prática, todas as empresas com contabilidade organizada estão obrigadas ao uso de software certificado.

Tipo de EntidadeObrigaçãoObservações
Empresas com contabilidade organizadaSoftware certificado AT obrigatórioInclui Lda, SA, SNC, etc.
Trabalhadores independentes (Cat. B)Software certificado ou portal e-FaturaPodem usar o portal da AT gratuitamente
Entidades sem fins lucrativosSoftware certificado ATSe emitirem faturas com IVA
ParticularesNão obrigadosExceto se tiverem atividade comercial
Fornecedores da AP (B2G)Faturação eletrónica EN 16931Obrigatório independentemente da dimensão
Atenção aos ENI (Empresários em Nome Individual) Os ENI com contabilidade organizada estão sujeitos às mesmas regras das sociedades. Se for ENI em regime simplificado, pode usar o portal e-Fatura gratuitamente.

3. Softwares Certificados pela AT

A AT certifica os programas de faturação que cumprem os requisitos técnicos e legais exigidos. A certificação pela AT garante que o software:

Como verificar se um software está certificado?

Pode consultar a lista atualizada de softwares certificados diretamente no Portal das Finanças em: portaldasfinancas.gov.pt → Apoio ao Contribuinte → Software Certificado. A lista é pública e atualizada regularmente pela AT.

Alguns dos softwares de faturação mais utilizados em Portugal e que dispõem de certificação AT incluem:

SoftwarePerfil TípicoModelo
InvoiceXpressPME, freelancers, e-commerceSaaS (subscrição mensal)
MoloniPME, comércio, serviçosSaaS (subscrição mensal)
PHC SoftwareMédias e grandes empresasOn-premise / Cloud
Primavera SoftwareMédias e grandes empresasOn-premise / Cloud
SagePME, contabilidade integradaCloud
Jasmin (SAGE)Micro e pequenas empresasSaaS
e-Fatura ATTrabalhadores independentesGratuito, online
Trabalhadores independentes: solução gratuita Os trabalhadores independentes (recibos verdes) podem usar o portal e-Fatura da AT de forma gratuita e já certificada, sem necessidade de adquirir software adicional. Para PME com maior volume de faturação, um software dedicado oferece mais funcionalidades e integração contabilística.

4. Como Implementar a Faturação Eletrónica: Passos Práticos

A transição para a faturação eletrónica pode parecer complexa, mas seguindo estes passos de forma ordenada o processo torna-se simples:

  1. Avaliar as necessidades da sua empresa
    Analise o volume de faturação mensal, o tipo de clientes (B2B, B2C, B2G), as integrações necessárias com a contabilidade e o orçamento disponível. Esta análise determina qual o software mais adequado.
  2. Escolher o software certificado
    Selecione um software da lista de certificados AT que se adeque à dimensão e necessidades da sua empresa. Para transações B2G, confirme que suporta o formato EN 16931 e integração com a plataforma ESPAP.
  3. Configurar o SAF-T(PT)
    O SAF-T(PT) é o ficheiro XML normalizado que contém todos os dados de faturação e que é comunicado periodicamente à AT. Configure o software para gerar e transmitir este ficheiro automaticamente.
  4. Registar as séries de faturação no Portal das Finanças
    Antes de emitir o primeiro documento, tem de registar as séries de faturação na AT e obter o código de validação necessário para gerar os ATCUD. Este registo é feito no Portal das Finanças → Comunicação de séries.
  5. Comunicar as faturas à AT mensalmente
    As faturas têm de ser comunicadas à AT até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (regra geral). Confirme que o software faz esta comunicação automaticamente ou importe o SAF-T(PT) manualmente no portal e-Fatura.
  6. Configurar o arquivo eletrónico
    A lei exige que os documentos fiscalmente relevantes sejam arquivados por um mínimo de 10 anos. Configure backups automáticos seguros no seu software ou num serviço cloud certificado.
  7. Formar a equipa e testar
    Forme os colaboradores responsáveis pela faturação e realize um período de testes antes do arranque definitivo, garantindo que todos os documentos são emitidos corretamente e comunicados à AT.
Prazo para comunicação de faturas à AT As faturas emitidas num determinado mês devem ser comunicadas à AT até ao dia 5 do mês seguinte. Por exemplo, as faturas de março devem ser comunicadas até 5 de abril. O incumprimento deste prazo é uma infração contraordenacional.

5. Vantagens da Faturação Eletrónica

A faturação eletrónica não é apenas uma obrigação legal — traz vantagens concretas para as empresas que a adotam plenamente:

Eficiência operacional

Automatiza a emissão e envio de faturas, poupando horas de trabalho administrativo mensalmente.

Compliance automático

O software assegura que todas as obrigações legais (ATCUD, SAF-T, comunicação AT) são cumpridas sem intervenção manual.

Controlo financeiro

Dashboard em tempo real com faturas emitidas, pendentes e cobradas — melhor visibilidade sobre o cash flow.

Sustentabilidade

Eliminação do papel reduz custos de impressão, armazenamento e contribui para a pegada ambiental da empresa.

Integração contabilística

Integração direta com o software de contabilidade elimina a relançamento manual de dados e reduz erros.

Deduções mais fáceis

As faturas comunicadas à AT ficam disponíveis no e-Fatura, simplificando a validação de deduções no IRS e IRC.

6. Multas e Sanções por Incumprimento

O incumprimento das obrigações de faturação eletrónica pode resultar em coimas significativas. O regime contraordenacional tributário prevê as seguintes sanções:

InfraçãoCoima MínimaCoima Máxima
Uso de software não certificado€500€10.000
Falta de comunicação de faturas à AT€200€10.000
Não emissão de fatura quando obrigatória€200€10.000 (pessoa singular) / €40.000 (pessoa coletiva)
Faturação B2G sem formato eletrónico obrigatório€500€22.500
Falta de arquivo eletrónico dos documentos€500€5.000
Adulteração ou destruição de documentos fiscais€3.000€165.000
Consequências adicionais Para além das coimas, o incumprimento pode resultar em: exclusão de concursos públicos, perda de benefícios fiscais, auditorias fiscais e dificuldades na obtenção de certidões de não dívida — que são frequentemente necessárias para acesso a financiamentos e candidaturas a programas de apoio.

Para mais informações sobre a gestão da contabilidade da sua empresa, consulte o nosso artigo Recibos Verdes: Guia Completo para 2025/2026.

7. Perguntas Frequentes sobre Faturação Eletrónica

Um PDF de fatura enviado por email é considerado faturação eletrónica?

Não necessariamente. Um PDF enviado por email é apenas uma representação visual de uma fatura — não é faturação eletrónica no sentido legal. Para cumprir os requisitos da AT, a fatura tem de ser gerada em software certificado, conter o ATCUD e ser comunicada à AT via SAF-T(PT) ou webservice. O PDF pode ser enviado ao cliente, mas o processo legal passa pelo software certificado.

Sou uma pequena empresa com poucos clientes. Tenho mesmo de usar software certificado?

Se tiver contabilidade organizada, sim — a obrigação é independente do volume de faturação. Se for trabalhador independente em regime simplificado, pode usar gratuitamente o portal e-Fatura da AT, que já é uma solução certificada. Consulte um contabilista para perceber qual a solução mais adequada à sua situação.

Qual a diferença entre SAF-T mensal e o ficheiro SAF-T anual?

O SAF-T mensal contém apenas os dados de faturação do mês e é comunicado à AT até ao dia 5 do mês seguinte. O SAF-T anual (ou de contabilidade) contém toda a informação contabilística do ano e pode ser solicitado pela AT em caso de inspeção fiscal. São dois ficheiros distintos com propósitos diferentes.

Posso mudar de software de faturação a meio do ano?

Sim, é possível mudar de software a qualquer momento do ano. No entanto, é necessário exportar o histórico do software anterior (SAF-T), registar novas séries de faturação na AT e garantir a continuidade da numeração sequencial dos documentos. Recomenda-se fazer a transição no início de um período contabilístico (mês ou trimestre) para simplificar o processo.

A faturação eletrónica B2G exige algum registo especial?

Para faturar eletronicamente para entidades públicas (B2G), a sua empresa deve estar registada na plataforma ESPAP (espap.gov.pt) e o software deve suportar o envio de faturas no formato EN 16931 (UBL 2.1 ou CII). Algumas entidades públicas têm plataformas próprias — confirme sempre os requisitos do cliente público antes de emitir a primeira fatura eletrónica.

Precisa de Ajuda com a Faturação Eletrónica?

Os nossos contabilistas e especialistas fiscais ajudam a sua empresa a implementar a faturação eletrónica corretamente e em total conformidade com a AT.

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