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Serviço Doméstico na Segurança Social: Guia Completo 2026

Índice

  1. O que é o Serviço Doméstico?
  2. Quem Pode e Quem Não Pode Ser Contratado
  3. Como Inscrever na Segurança Social
  4. Salário Convencional vs Salário Real
  5. Taxas Contributivas
  6. Exemplos de Cálculo das Contribuições
  7. Tabela de Contribuição por Hora
  8. Quando e Onde Pagar
  9. Direitos do Trabalhador
  10. Obrigações da Entidade Empregadora e Sanções
  11. Cessação de Atividade
  12. Glossário
Nota sobre este artigo Este artigo baseia-se no Guia Prático 1003 da Segurança Social — "Inscrição, Alteração e Cessação de Serviço Doméstico" (versão 5.46), publicado a 22 de maio de 2026. Os valores apresentados (IAS, RMMG, taxas) são válidos para 2026.

Contratar um trabalhador para o serviço doméstico em Portugal implica obrigações legais que muitas famílias desconhecem. Desde a inscrição na Segurança Social até ao cálculo correto das contribuições, há um conjunto de regras que é importante conhecer para evitar coimas e garantir que o trabalhador tem acesso aos seus direitos.

Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o serviço doméstico na Segurança Social em 2026, com base no Guia Prático 1003 do Instituto da Segurança Social, I.P.

1. O que é o Serviço Doméstico?

Considera-se serviço doméstico a pessoa que trabalha de forma regular na casa de outra, realizando tarefas para o bem-estar do agregado familiar, e que recebe um salário por esse trabalho.

São consideradas tarefas para o bem-estar do agregado familiar:

2. Quem Pode e Quem Não Pode Ser Contratado

A entidade empregadora é responsável por inscrever os trabalhadores de serviço doméstico na Segurança Social. No entanto, a lei impede a inscrição de pessoas com determinados laços familiares com a entidade empregadora.

Não pode ser contratado como trabalhador do serviço doméstico:

Atenção Esta restrição não se aplica se a pessoa for contratada por uma empresa de prestação de serviços de limpeza ou cuidado — apenas quando é contratada diretamente pela entidade empregadora particular.

3. Como Inscrever na Segurança Social

3.1. Comunicação do Vínculo

A entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador no Portal da Segurança Social até ao início da execução do contrato. O processo é feito online:

  1. Aceda ao Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt
  2. No menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
  3. Selecione Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico > Comunicar vínculo
  4. Preencha o formulário com os dados do trabalhador: NISS ou NIF, data de nascimento, data de início e tipo de remuneração (por hora, dia ou mês)
  5. Se optar por salário mensal, indique se as contribuições são calculadas sobre o valor real ou sobre o IAS
  6. Confirme os dados e clique em Comunicar vínculo

O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Se o trabalhador já estiver inscrito, a Segurança Social faz o reenquadramento como serviço doméstico.

3.2. Documentos Necessários

Se optar pelo salário real (descontos sobre o valor efetivamente recebido), precisa ainda de:

Prazo importante Se a remuneração do trabalhador for alterada, a entidade empregadora tem até 5 dias para comunicar essa atualização à Segurança Social.

4. Salário Convencional vs Salário Real

No serviço doméstico, as contribuições para a Segurança Social podem ser calculadas sobre dois tipos de remuneração:

Salário Convencional

Valor fixo atualizado anualmente. Em 2026: 537,13€ por mês (IAS) ou 3,10€ por hora. As contribuições são calculadas sobre este valor base, independentemente do valor efetivamente pago.

Salário Real

Valor efetivamente recebido pelo trabalhador, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (RMMG). Em 2026: 920,00€. As contribuições são calculadas sobre o valor real.

5. Taxas Contributivas

O valor que a entidade empregadora e o trabalhador pagam à Segurança Social depende do tipo de salário declarado:

Tipo de RemuneraçãoEntidade EmpregadoraTrabalhadorTotal
Convencional (mensal/diário)18,90%9,40%28,30%
Convencional (horário)18,90%9,40%28,30%
Real (mensal)22,30%11,00%33,30%

Pensionistas em atividade: aplicam-se taxas reduzidas para quem já é pensionista e continua a trabalhar no serviço doméstico:

RegimeEntidade EmpregadoraTrabalhadorTotal
Invalidez19,30%8,90%28,20%
Velhice16,40%7,50%23,90%
Valores de Referência 2026

IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 537,13€

RMMG (Salário Mínimo Nacional): 920,00€

Valor horário convencional: 3,10€/hora

Valor diário convencional: 17,90€/dia (537,13€ ÷ 30)

6. Exemplos de Cálculo das Contribuições

Para ajudar a perceber como funcionam os cálculos na prática, apresentamos os exemplos do Guia Prático 1003. Cada exemplo mostra o valor da base de incidência, a contribuição da entidade empregadora e a do trabalhador.

#SituaçãoBaseE. EmpregadoraTrabalhadorTotal
1Salário Convencional Mensal537,13€101,52€50,50€152,02€
2Conv. Mensal c/ Doença (10 dias)179,00€33,83€16,83€50,66€
3Salário Real (920,00€)920,00€205,16€101,20€306,36€
4Salário Real c/ Doença (metade)460,00€102,58€50,60€153,18€
5aRemuneração Horária (20h → mín 30h)93,00€17,58€8,74€26,32€
5bRemuneração Horária (70h)217,00€41,01€20,40€61,41€
6Horário c/ Doença (80h, falta 24h)173,60€32,81€16,32€49,13€
7Horário c/ Doença (50h, falta 28h)92,70€17,58€8,74€26,32€
Como interpretar A base de incidência é o valor sobre o qual se aplicam as taxas. Na remuneração horária, mesmo que o trabalhador trabalhe menos de 30 horas, a base mínima é sempre de 30 horas (3,10€ × 30 = 93,00€). Em caso de doença, as contribuições são proporcionais aos dias ou horas efetivamente trabalhados.

7. Tabela de Contribuição por Hora

Para trabalhadores com remuneração horária, as contribuições variam conforme o número de horas trabalhadas. O valor de referência é 3,10€ por hora. Apresentamos alguns valores representativos:

Horas/MêsE. EmpregadoraTrabalhadorTotal
3017,58€8,74€26,32€
4023,44€11,66€35,09€
5029,30€14,57€43,87€
6035,15€17,48€52,64€
7041,01€20,40€61,41€
8046,87€23,31€70,18€
9052,73€26,23€78,96€
10058,59€29,14€87,73€
12070,31€34,97€105,28€
14082,03€40,80€122,82€
16093,74€46,62€140,37€
172100,77€50,12€150,90€
Mínimo de horas Mesmo que o trabalhador à hora trabalhe menos de 30 horas por mês, a base de contribuição é sempre de 30 horas.

8. Quando e Onde Pagar

Prazo de Pagamento

O pagamento das contribuições é mensal e deve ser feito entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.

Prazo especial em agosto O prazo para pagamento das contribuições que termine no decurso do mês de agosto pode ser cumprido até ao último dia desse mês, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Se o último dia de pagamento calhar a um sábado, domingo ou feriado, pode pagar no dia útil seguinte. Se pagar fora do prazo, terá de pagar juros de mora sobre o valor das contribuições.

Formas de Pagamento

Multibanco

Com referência obtida online ou no serviço especial. O valor a pagar aparece automaticamente, sem necessidade de indicar o número de dias de trabalho. Guarde sempre o talão como comprovativo.

Homebanking

Consulte o guia prático Pagamento de Contribuições à Segurança Social para obter as instruções detalhadas para o seu banco.

MBWay

Aceda ao menu "Pagamentos e Dívidas", clique em "Consultar na Posição Atual", obtenha documentos e selecione "Pagar por MBWay". Insira o número de telemóvel e confirme na aplicação.

APP Mobile Segurança Social

Pagamento idêntico ao multibanco, disponível diretamente na aplicação oficial da Segurança Social.

Tesourarias da SS

Pagamento presencial por TPA (sem limite de valor), em dinheiro (até 150,00€) ou por cheque visado, bancário ou IGCP.

Guarde o comprovativo Guarde sempre o talão de multibanco como comprovativo de pagamento, também para efeitos fiscais.

9. Direitos do Trabalhador

Ao ser inscrito na Segurança Social como trabalhador do serviço doméstico, o trabalhador passa a ter direito a diversas prestações sociais:

Encargos Familiares

Abono de Família Pré-Natal, Abono de Família para Crianças e Jovens, Garantia para a Infância, Subsídio de Funeral.

Desemprego

Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Desemprego Parcial. (Apenas para quem desconta sobre o salário real com contrato mensal a tempo completo.)

Doença

Subsídio de Doença. É necessário cumprir o índice de profissionalidade: pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses.

Parentalidade

Subsídio Parental Inicial, Subsídio Parental Alargado, Subsídio por Adoção, Subsídio por Assistência a Filho, entre outros.

Invalidez e Velhice

Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice, Complemento por Dependência, Complemento por Cônjuge a Cargo.

Morte

Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte, Reembolso de Despesas de Funeral.

Doenças Profissionais

Prestações em dinheiro (pecuniárias) e prestações em espécie.

Subsídio de Férias: Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a 22 dias úteis de férias pagas por ano, independentemente do regime de contrato.

Subsídio de Natal: Têm direito a receber um valor igual a 1 mês de salário como subsídio de Natal.

Nota sobre subsídios Se o trabalhador descontar com base no salário convencional, os subsídios de férias e de Natal não estão sujeitos a descontos para a Segurança Social. Se descontar com base no salário real (mínimo 920,00€), os subsídios de férias e Natal têm desconto.

10. Obrigações da Entidade Empregadora e Sanções

A lei impõe duas obrigações principais à entidade empregadora de serviço doméstico. O incumprimento de qualquer uma delas pode ter consequências graves.

Inscrição do Trabalhador

Comunique a admissão à Segurança Social até ao início da execução do contrato, no Portal da Segurança Social: Trabalho > Entrada, saída e destacamento > Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico > Comunicar vínculo.

Pagamento de Contribuições

Desconte do salário do trabalhador a parte dele (9,4% ou 11%) e acrescente a parte da entidade empregadora (18,9% ou 22,3%). Entregue tudo à Segurança Social entre o dia 1 e 25 do mês seguinte.

Sanções por Incumprimento

Falta de Comunicação da Admissão

Pena de prisão até 3 anos ou coima até 360 dias. A comunicação deve ser feita antes do início do contrato.

Atraso no Pagamento

Pagamento de juros de mora sobre o valor em dívida, calculados desde o dia seguinte ao fim do prazo.

11. Cessação de Atividade

Quando o trabalhador deixa de trabalhar, a entidade empregadora tem de terminar o vínculo no Portal da Segurança Social. O processo é simples:

  1. Aceda a Trabalho > Consultar e alterar vínculo do trabalhador de serviço doméstico
  2. Identifique o trabalhador cujo vínculo pretende cessar
  3. Preencha a data de fim e o motivo
  4. Clique em Cessar vínculo
Prazo para comunicar a cessação A cessação de atividade tem de ser comunicada até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência. Enquanto não for cumprida esta comunicação, presume-se a existência da relação laboral, mantendo-se a obrigação contributiva.

12. Glossário

Enquadramento

Quando uma pessoa se inscreve na Segurança Social, é colocada num grupo consoante o tipo de trabalho que faz. Cada grupo tem obrigações e benefícios diferentes. Tipos: trabalhador por conta de outrem (inclui serviço doméstico), trabalhador independente, seguro social voluntário.

Remuneração Declarada

É o valor usado para calcular a contribuição (descontos) para a Segurança Social. A contribuição é uma percentagem deste valor.

Salário Convencional

Valor fixo, atualizado todos os anos. Em 2026: 537,13€ (IAS) por mês e 3,10€ por hora.

Salário Real

Salário total recebido antes dos descontos, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (RMMG). Em 2026: 920,00€.

IAS

Indexante dos Apoios Sociais — valor de referência usado pela Segurança Social para calcular várias prestações sociais (subsídios, pensões, apoios). Em 2026: 537,13€.

RMMG

Retribuição Mínima Mensal Garantida — o salário mínimo nacional. Em 2026: 920,00€ (DL 139/2025).

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Este artigo é atualizado regularmente. Se encontrares algum erro ou informação desatualizada, agradecemos que nos avises.

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