Índice
- O que é o Serviço Doméstico?
- Quem Pode e Quem Não Pode Ser Contratado
- Como Inscrever na Segurança Social
- Salário Convencional vs Salário Real
- Taxas Contributivas
- Exemplos de Cálculo das Contribuições
- Tabela de Contribuição por Hora
- Quando e Onde Pagar
- Direitos do Trabalhador
- Obrigações da Entidade Empregadora e Sanções
- Cessação de Atividade
- Glossário
Contratar um trabalhador para o serviço doméstico em Portugal implica obrigações legais que muitas famílias desconhecem. Desde a inscrição na Segurança Social até ao cálculo correto das contribuições, há um conjunto de regras que é importante conhecer para evitar coimas e garantir que o trabalhador tem acesso aos seus direitos.
Neste guia completo, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o serviço doméstico na Segurança Social em 2026, com base no Guia Prático 1003 do Instituto da Segurança Social, I.P.
1. O que é o Serviço Doméstico?
Considera-se serviço doméstico a pessoa que trabalha de forma regular na casa de outra, realizando tarefas para o bem-estar do agregado familiar, e que recebe um salário por esse trabalho.
São consideradas tarefas para o bem-estar do agregado familiar:
- Cozinhar
- Lavar e cuidar de roupas
- Limpar e arrumar a casa
- Cuidar de crianças, pessoas idosas e doentes
- Tratar de animais de estimação
- Fazer jardinagem
- Costurar
- Outras tarefas comuns do agregado familiar
2. Quem Pode e Quem Não Pode Ser Contratado
A entidade empregadora é responsável por inscrever os trabalhadores de serviço doméstico na Segurança Social. No entanto, a lei impede a inscrição de pessoas com determinados laços familiares com a entidade empregadora.
Não pode ser contratado como trabalhador do serviço doméstico:
- Marido, mulher ou companheiro(a) com quem viva em união de facto há mais de 2 anos
- Filho(a), neto(a) ou pessoa adotada
- Genro, nora, enteado(a) ou filho(a) do(a) enteado(a)
- Pai, mãe, padrasto, madrasta ou sogro(a)
- Irmão(ã) ou cunhado(a)
3. Como Inscrever na Segurança Social
3.1. Comunicação do Vínculo
A entidade empregadora deve comunicar a admissão do trabalhador no Portal da Segurança Social até ao início da execução do contrato. O processo é feito online:
- Aceda ao Portal da Segurança Social em www.seg-social.pt
- No menu Trabalho > Entrada, saída e destacamento de trabalhadores
- Selecione Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico > Comunicar vínculo
- Preencha o formulário com os dados do trabalhador: NISS ou NIF, data de nascimento, data de início e tipo de remuneração (por hora, dia ou mês)
- Se optar por salário mensal, indique se as contribuições são calculadas sobre o valor real ou sobre o IAS
- Confirme os dados e clique em Comunicar vínculo
O trabalhador recebe uma carta a confirmar a inscrição, com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Se o trabalhador já estiver inscrito, a Segurança Social faz o reenquadramento como serviço doméstico.
3.2. Documentos Necessários
- Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Certidão de Nascimento ou Passaporte)
- Documento de identificação fiscal do trabalhador e da entidade empregadora (se não tiverem Cartão de Cidadão)
- Para trabalhadores estrangeiros: documentação adicional conforme a legislação de entrada e permanência em território nacional
Se optar pelo salário real (descontos sobre o valor efetivamente recebido), precisa ainda de:
- Cópia do acordo escrito ou contrato de trabalho
- Atestado médico de capacidade para trabalhar
4. Salário Convencional vs Salário Real
No serviço doméstico, as contribuições para a Segurança Social podem ser calculadas sobre dois tipos de remuneração:
Salário Convencional
Valor fixo atualizado anualmente. Em 2026: 537,13€ por mês (IAS) ou 3,10€ por hora. As contribuições são calculadas sobre este valor base, independentemente do valor efetivamente pago.
Salário Real
Valor efetivamente recebido pelo trabalhador, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (RMMG). Em 2026: 920,00€. As contribuições são calculadas sobre o valor real.
5. Taxas Contributivas
O valor que a entidade empregadora e o trabalhador pagam à Segurança Social depende do tipo de salário declarado:
| Tipo de Remuneração | Entidade Empregadora | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|
| Convencional (mensal/diário) | 18,90% | 9,40% | 28,30% |
| Convencional (horário) | 18,90% | 9,40% | 28,30% |
| Real (mensal) | 22,30% | 11,00% | 33,30% |
Pensionistas em atividade: aplicam-se taxas reduzidas para quem já é pensionista e continua a trabalhar no serviço doméstico:
| Regime | Entidade Empregadora | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|
| Invalidez | 19,30% | 8,90% | 28,20% |
| Velhice | 16,40% | 7,50% | 23,90% |
IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 537,13€
RMMG (Salário Mínimo Nacional): 920,00€
Valor horário convencional: 3,10€/hora
Valor diário convencional: 17,90€/dia (537,13€ ÷ 30)
6. Exemplos de Cálculo das Contribuições
Para ajudar a perceber como funcionam os cálculos na prática, apresentamos os exemplos do Guia Prático 1003. Cada exemplo mostra o valor da base de incidência, a contribuição da entidade empregadora e a do trabalhador.
| # | Situação | Base | E. Empregadora | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Salário Convencional Mensal | 537,13€ | 101,52€ | 50,50€ | 152,02€ |
| 2 | Conv. Mensal c/ Doença (10 dias) | 179,00€ | 33,83€ | 16,83€ | 50,66€ |
| 3 | Salário Real (920,00€) | 920,00€ | 205,16€ | 101,20€ | 306,36€ |
| 4 | Salário Real c/ Doença (metade) | 460,00€ | 102,58€ | 50,60€ | 153,18€ |
| 5a | Remuneração Horária (20h → mín 30h) | 93,00€ | 17,58€ | 8,74€ | 26,32€ |
| 5b | Remuneração Horária (70h) | 217,00€ | 41,01€ | 20,40€ | 61,41€ |
| 6 | Horário c/ Doença (80h, falta 24h) | 173,60€ | 32,81€ | 16,32€ | 49,13€ |
| 7 | Horário c/ Doença (50h, falta 28h) | 92,70€ | 17,58€ | 8,74€ | 26,32€ |
7. Tabela de Contribuição por Hora
Para trabalhadores com remuneração horária, as contribuições variam conforme o número de horas trabalhadas. O valor de referência é 3,10€ por hora. Apresentamos alguns valores representativos:
| Horas/Mês | E. Empregadora | Trabalhador | Total |
|---|---|---|---|
| 30 | 17,58€ | 8,74€ | 26,32€ |
| 40 | 23,44€ | 11,66€ | 35,09€ |
| 50 | 29,30€ | 14,57€ | 43,87€ |
| 60 | 35,15€ | 17,48€ | 52,64€ |
| 70 | 41,01€ | 20,40€ | 61,41€ |
| 80 | 46,87€ | 23,31€ | 70,18€ |
| 90 | 52,73€ | 26,23€ | 78,96€ |
| 100 | 58,59€ | 29,14€ | 87,73€ |
| 120 | 70,31€ | 34,97€ | 105,28€ |
| 140 | 82,03€ | 40,80€ | 122,82€ |
| 160 | 93,74€ | 46,62€ | 140,37€ |
| 172 | 100,77€ | 50,12€ | 150,90€ |
8. Quando e Onde Pagar
Prazo de Pagamento
O pagamento das contribuições é mensal e deve ser feito entre o dia 1 e o dia 25 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito.
Se o último dia de pagamento calhar a um sábado, domingo ou feriado, pode pagar no dia útil seguinte. Se pagar fora do prazo, terá de pagar juros de mora sobre o valor das contribuições.
Formas de Pagamento
Multibanco
Com referência obtida online ou no serviço especial. O valor a pagar aparece automaticamente, sem necessidade de indicar o número de dias de trabalho. Guarde sempre o talão como comprovativo.
Homebanking
Consulte o guia prático Pagamento de Contribuições à Segurança Social para obter as instruções detalhadas para o seu banco.
MBWay
Aceda ao menu "Pagamentos e Dívidas", clique em "Consultar na Posição Atual", obtenha documentos e selecione "Pagar por MBWay". Insira o número de telemóvel e confirme na aplicação.
APP Mobile Segurança Social
Pagamento idêntico ao multibanco, disponível diretamente na aplicação oficial da Segurança Social.
Tesourarias da SS
Pagamento presencial por TPA (sem limite de valor), em dinheiro (até 150,00€) ou por cheque visado, bancário ou IGCP.
9. Direitos do Trabalhador
Ao ser inscrito na Segurança Social como trabalhador do serviço doméstico, o trabalhador passa a ter direito a diversas prestações sociais:
Encargos Familiares
Abono de Família Pré-Natal, Abono de Família para Crianças e Jovens, Garantia para a Infância, Subsídio de Funeral.
Desemprego
Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Desemprego Parcial. (Apenas para quem desconta sobre o salário real com contrato mensal a tempo completo.)
Doença
Subsídio de Doença. É necessário cumprir o índice de profissionalidade: pelo menos 12 dias de trabalho nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses.
Parentalidade
Subsídio Parental Inicial, Subsídio Parental Alargado, Subsídio por Adoção, Subsídio por Assistência a Filho, entre outros.
Invalidez e Velhice
Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice, Complemento por Dependência, Complemento por Cônjuge a Cargo.
Morte
Pensão de Sobrevivência, Subsídio por Morte, Reembolso de Despesas de Funeral.
Doenças Profissionais
Prestações em dinheiro (pecuniárias) e prestações em espécie.
Subsídio de Férias: Os trabalhadores do serviço doméstico têm direito a 22 dias úteis de férias pagas por ano, independentemente do regime de contrato.
Subsídio de Natal: Têm direito a receber um valor igual a 1 mês de salário como subsídio de Natal.
10. Obrigações da Entidade Empregadora e Sanções
A lei impõe duas obrigações principais à entidade empregadora de serviço doméstico. O incumprimento de qualquer uma delas pode ter consequências graves.
Inscrição do Trabalhador
Comunique a admissão à Segurança Social até ao início da execução do contrato, no Portal da Segurança Social: Trabalho > Entrada, saída e destacamento > Consultar e alterar vínculos de trabalhadores de serviço doméstico > Comunicar vínculo.
Pagamento de Contribuições
Desconte do salário do trabalhador a parte dele (9,4% ou 11%) e acrescente a parte da entidade empregadora (18,9% ou 22,3%). Entregue tudo à Segurança Social entre o dia 1 e 25 do mês seguinte.
Sanções por Incumprimento
Falta de Comunicação da Admissão
Pena de prisão até 3 anos ou coima até 360 dias. A comunicação deve ser feita antes do início do contrato.
Atraso no Pagamento
Pagamento de juros de mora sobre o valor em dívida, calculados desde o dia seguinte ao fim do prazo.
11. Cessação de Atividade
Quando o trabalhador deixa de trabalhar, a entidade empregadora tem de terminar o vínculo no Portal da Segurança Social. O processo é simples:
- Aceda a Trabalho > Consultar e alterar vínculo do trabalhador de serviço doméstico
- Identifique o trabalhador cujo vínculo pretende cessar
- Preencha a data de fim e o motivo
- Clique em Cessar vínculo
12. Glossário
Enquadramento
Quando uma pessoa se inscreve na Segurança Social, é colocada num grupo consoante o tipo de trabalho que faz. Cada grupo tem obrigações e benefícios diferentes. Tipos: trabalhador por conta de outrem (inclui serviço doméstico), trabalhador independente, seguro social voluntário.
Remuneração Declarada
É o valor usado para calcular a contribuição (descontos) para a Segurança Social. A contribuição é uma percentagem deste valor.
Salário Convencional
Valor fixo, atualizado todos os anos. Em 2026: 537,13€ (IAS) por mês e 3,10€ por hora.
Salário Real
Salário total recebido antes dos descontos, que não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (RMMG). Em 2026: 920,00€.
IAS
Indexante dos Apoios Sociais — valor de referência usado pela Segurança Social para calcular várias prestações sociais (subsídios, pensões, apoios). Em 2026: 537,13€.
RMMG
Retribuição Mínima Mensal Garantida — o salário mínimo nacional. Em 2026: 920,00€ (DL 139/2025).
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Este artigo é atualizado regularmente. Se encontrares algum erro ou informação desatualizada, agradecemos que nos avises.
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