Taxas de IVA em Portugal: 23%, 13%, 6% — Quando se Aplica Cada Uma

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto indireto que incide sobre o consumo de bens e serviços em Portugal. É um dos pilares da fiscalidade portuguesa e uma das principais obrigações das empresas.

Em Portugal Continental, existem três taxas de IVA: a taxa normal, a taxa intermédia e a taxa reduzida. Saber qual aplicar a cada produto ou serviço é essencial para evitar erros fiscais que podem resultar em coimas. Para uma visão geral de todo o regime do IVA, consulte o nosso Guia Completo do IVA em Portugal.

Valores atualizados As taxas e os limites de IVA indicados são os em vigor à data de publicação. Por serem atualizados periodicamente por via do Orçamento do Estado, recomenda-se a confirmação junto de um contabilista certificado ou no Portal das Finanças.

1. O Sistema de IVA em Portugal

Portugal aplica um sistema de IVA harmonizado com a União Europeia, com três escalões principais. As taxas variam consoante o tipo de bem ou serviço, com base na sua essencialidade — bens e serviços considerados essenciais tendem a beneficiar de taxas mais reduzidas.

TaxaContinenteMadeiraAçores
Normal23%22%16%
Intermédia13%12%9%
Reduzida6%5%4%

2. Taxa Normal (23%)

A taxa normal de 23% é a taxa geral aplicável a todas as transações que não se enquadram nas exceções previstas na lei (Lista I e Lista II do CIVA).

Exemplos de aplicação da taxa normal (23%):

Regra geral Se um produto ou serviço não estiver listado nas Listas I (taxa reduzida) ou II (taxa intermédia) do CIVA, aplica-se a taxa normal de 23%. Na dúvida, consulte a tabela oficial do Código do IVA.

3. Taxa Intermédia (13%)

A taxa intermédia de 13% aplica-se a um conjunto específico de bens e serviços definidos na Lista II do CIVA.

Exemplos de aplicação da taxa intermédia (13%):

4. Taxa Reduzida (6%)

A taxa reduzida de 6% é a mais baixa do continente e aplica-se a bens e serviços considerados essenciais, definidos na Lista I do CIVA.

Exemplos de aplicação da taxa reduzida (6%):

Atenção às exceções Nem todos os bens "essenciais" estão a 6%. Por exemplo, as bebidas alcoólicas e os refrigerantes nunca beneficiam da taxa reduzida, mesmo que sejam produtos alimentares. A classificação correta depende da lista oficial do CIVA.

5. Taxas na Madeira e Açores

Nas Regiões Autónomas, as taxas de IVA são mais baixas do que no continente:

Se a sua empresa está sedeada no continente mas faz entregas de bens para a Madeira ou Açores, aplicam-se as taxas da região de destino.

6. Regime de Isenção de IVA (Art. 53. do CIVA)

Nem todas as empresas são obrigadas a cobrar IVA. O artigo 53.º do Código do IVA (CIVA) prevê um regime de isenção para pequenos negócios, desde que o volume de negócios anual não ultrapasse o limite legal.

Limite legal atual (art. 53.º CIVA): o volume de negócios anual não pode exceder €15.000. Além disso, existe a chamada regra dos €18.750: se a faturação ultrapassar €18.750 (€15.000 + 25%) no próprio ano, a fatura que atingir esse montante já deve liquidar IVA. O limite é único (não há diferenciação entre serviços e vendas).

Características do regime de isenção (Art. 53. do CIVA):

Vantagens e desvantagens da isenção Vantagem: menos burocracia, não precisa de entregar declarações periódicas de IVA.
Desvantagem: não pode deduzir o IVA das suas compras e investimentos. Para negócios com muitas aquisições, a isenção pode não ser a melhor opção.

Quem pode beneficiar da isenção:

Quando é obrigatório sair do regime de isenção:

Atenção ao limite de €15.000 O limite do regime de isenção do Art. 53.º do CIVA é de €15.000. Se a faturação ultrapassar os €18.750 no próprio ano (€15.000 + 25%), a fatura que atingir esse montante já deve liquidar IVA. A passagem para o regime normal implica começar a cobrar IVA e a entregar declarações periódicas. Consulte o seu contabilista para validar a sua situação.

7. IVA Trimestral vs Mensal

As empresas no regime normal de IVA (não isentas) têm de escolher entre duas periodicidades para a entrega da declaração periódica de IVA: mensal ou trimestral.

📅 IVA Trimestral

  • 4 declarações por ano
  • Menos burocracia
  • Indicado para volumes de negócios mais baixos
  • Limite: volume de negócios até €650.000/ano (acima disso, IVA mensal é obrigatório)
  • Reembolsos de IVA mais demorados

📊 IVA Mensal

  • 12 declarações por ano
  • Reembolsos mais rápidos
  • Indicado para empresas com IVA em crédito frequente
  • Obrigatório para volumes de negócios acima do limite legal
  • Maior carga administrativa

A escolha entre o regime trimestral e mensal depende do volume de negócios e do perfil de IVA da empresa. Consulte o artigo IVA Trimestral vs Mensal: Qual Escolher para uma comparação detalhada.

8. Erros Comuns na Aplicação do IVA

Alguns dos erros mais frequentes que as empresas cometem na aplicação do IVA:

Conselho Final A correta aplicação do IVA é uma das áreas mais sensíveis da fiscalidade portuguesa. As taxas, as isenções e as regras de dedução exigem conhecimento especializado. Ter um contabilista certificado é o melhor investimento para evitar erros e coimas.

Achaste alguma imprecisão neste artigo?

Este artigo é atualizado regularmente. Se encontrares algum erro ou informação desatualizada, agradecemos que nos avises.

Tem Dúvidas Sobre a Aplicação do IVA no Seu Negócio?

Os nossos contabilistas especializados ajudam-no a classificar corretamente os seus produtos e serviços, a escolher o melhor regime de IVA e a manter tudo em conformidade com a lei.

Consulta Gratuita

Contabilidades.pt

Online agora

Olá! 👋

Sou o João da Contabilidades.pt.

Posso ajudar com recibos verdes, IRS, faturação eletrónica ou constituição de empresa? Respondo no mesmo dia! 🚀

Agora
Fale connosco!
Orçamento Rápido