Férias fiscais em agosto: prazos e obrigações

Revisão técnica e âmbitoEste artigo foi elaborado a partir do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, dos artigos 41.º e 27.º do Código do IVA e da Agenda Fiscal de 2026 publicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira. As datas indicadas respeitam ao calendário nacional de 2026.

Agosto é o mês das férias para muitas empresas, trabalhadores e gabinetes de contabilidade. Mas a expressão «férias fiscais» pode induzir em erro: não significa que a atividade pare, que as faturas deixem de ser emitidas ou que as empresas tenham um mês sem impostos.

O que existe é um conjunto de regras que concentra várias obrigações no final de agosto, transfere determinados prazos procedimentais para setembro e prolonga prazos específicos do IVA. Em 2026, a data central é 31 de agosto, uma segunda-feira.

Informação atualizadaAs datas deste artigo correspondem ao calendário fiscal de 2026, consultado em 2 de agosto. O calendário e eventuais prorrogações extraordinárias devem ser confirmados no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado antes da submissão.

1. O que são — e o que não são — as férias fiscais

As férias fiscais resultam, sobretudo, do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária (LGT), introduzido pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro. Na prática, esta norma evita que determinadas obrigações e atos tenham de ser cumpridos a meio de agosto.

O regime atua em três níveis diferentes:

Não existe uma suspensão geral de tudoAs férias fiscais não suspendem a emissão de faturas, o processamento salarial, a organização da contabilidade ou todas as obrigações da empresa. Cada prazo deve ser classificado: obrigação tributária, ato procedimental, prazo de inspeção ou obrigação sujeita a uma regra especial.

2. A regra para as obrigações que terminam em agosto

O artigo 57.º-A, n.º 1, da LGT estabelece que as obrigações tributárias cujo prazo termine durante agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de esse dia ser útil, sem acréscimos ou penalidades.

Em 2026, o último dia do mês é segunda-feira, 31 de agosto. É por isso que a Agenda Fiscal da AT concentra nessa data várias declarações, comunicações e pagamentos relativos a julho.

A regra não deve ser confundida com uma prorrogação para setembro. Para as obrigações abrangidas pelo n.º 1, o limite é o último dia de agosto. Setembro surge noutros casos: determinados atos procedimentais e os prazos especiais do IVA.

3. Principais prazos fiscais de agosto de 2026

A tabela seguinte resume as obrigações mais relevantes para empresas e profissionais. Não é exaustiva: o calendário aplicável depende da atividade, do regime fiscal e das operações realizadas.

ObrigaçãoPeríodo de referênciaPrazo em 2026
Declaração Mensal de Remunerações à AT (DMR)Julho31 de agosto
Comunicação dos elementos das faturas emitidasJulho31 de agosto
Declaração recapitulativa de IVA, quando aplicávelJulho31 de agosto
Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)Julho31 de agosto
Entrega das retenções de IRS e IRCJulho31 de agosto
Entrega do Imposto do Selo liquidadoJulho31 de agosto
Confirmação e pagamento no regime especial dos pequenos retalhistas2.º trimestre31 de agosto
Segunda prestação do IMI, quando o imposto é superior a 500 €Ano anteriorAté ao fim de agosto
IUC dos veículos com aniversário da matrícula em agostoAgostoAté ao fim de agosto

Nem todas as datas de 31 de agosto resultam de um adiamento. O IMI e o IUC, por exemplo, já têm regras próprias ligadas ao fim do mês. A utilidade da tabela é operacional: mostrar o que precisa de estar concluído antes de setembro.

Nota: para o IUC, este modelo do aniversário da matrícula aplica-se ao imposto de 2026. O Decreto-Lei n.º 161/2026 altera a liquidação do IUC a partir de 2027, com pagamento anual centralizado em abril e possibilidade de prestações.

4. IVA: o que passa para setembro

O IVA tem regras especiais no próprio Código. O artigo 41.º, n.º 10, do CIVA determina que a declaração mensal relativa a junho e a declaração relativa ao segundo trimestre sejam enviadas até 20 de setembro. O artigo 27.º, n.º 10, prolonga o respetivo pagamento até 25 de setembro.

Em 2026, 20 de setembro é domingo. Por isso, a Agenda Fiscal da AT indica as seguintes datas:

IVADeclaraçãoPagamento
Regime mensal — operações de junho21 de setembro25 de setembro
Regime trimestral — 2.º trimestre21 de setembro25 de setembro
Regime mensal — operações de julho21 de setembro25 de setembro

Porque aparece também o IVA de julho?

O IVA mensal de julho chega a setembro por uma razão diferente. A regra geral manda entregar a declaração e pagar no segundo mês seguinte ao das operações. Portanto, julho já teria vencimento em setembro mesmo sem férias fiscais.

Esta distinção evita um erro frequente: dizer que todo o IVA entregue em setembro foi «adiado» por causa de agosto. O adiamento especial abrange junho no regime mensal e o segundo trimestre. Julho segue o calendário normal.

Para compreender as diferenças entre regimes, consulte o nosso guia sobre IVA mensal e trimestral e o guia completo do IVA.

5. Respostas à AT, direito de defesa e inspeções

Uma notificação da AT pode envolver um prazo diferente de uma declaração ou pagamento. O artigo 57.º-A, n.º 2, da LGT transfere para o primeiro dia útil do mês seguinte determinados prazos do procedimento tributário que terminem em agosto.

Entre os atos abrangidos podem estar, consoante o procedimento concreto, o exercício do direito de audição ou defesa, o direito à redução de coimas, o pagamento antecipado de coimas e esclarecimentos solicitados pela administração tributária.

Em 2026, o primeiro dia útil de setembro é terça-feira, 1 de setembro. Contudo, uma notificação deve ser analisada individualmente. A natureza do ato, a data da notificação e a forma de contagem podem alterar a conclusão.

O n.º 3 do mesmo artigo suspende durante agosto os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária, para efeitos do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.

Não ignore notificações durante as fériasReceber uma notificação em agosto não significa que possa ser arquivada até setembro. Confirme imediatamente qual é o prazo aplicável e reúna os documentos necessários. A regra varia conforme se trate de uma obrigação, de um ato procedimental ou de outro prazo especial.

6. O que não para durante agosto

Mesmo quando o contabilista ou a equipa administrativa estão de férias, a empresa continua a funcionar. Isso significa manter procedimentos mínimos para que o benefício dos prazos não se transforme numa corrida no dia 31.

O melhor uso das férias fiscais não é adiar todo o trabalho para o último dia. É antecipar a recolha de informação e reservar o prazo adicional para validações e imprevistos.

7. Checklist antes das férias

8. Perguntas frequentes

As empresas deixam de pagar impostos em agosto?

Não. As férias fiscais não eliminam obrigações nem criam um mês sem impostos. A lei permite que obrigações tributárias cujo prazo termine em agosto sejam cumpridas até ao último dia desse mês, sem acréscimos ou penalidades.

Qual é o último dia das férias fiscais em 2026?

Em 2026, o último dia de agosto é segunda-feira, dia 31. É também a data indicada pela Agenda Fiscal da AT para várias obrigações relativas a julho.

O IVA do segundo trimestre é entregue em agosto?

Não. A declaração do segundo trimestre deve ser enviada até 20 de setembro por força do artigo 41.º, n.º 10, do CIVA. Em 2026, como dia 20 é domingo, a Agenda Fiscal da AT indica 21 de setembro. O pagamento é feito até 25 de setembro.

O IVA mensal de julho foi prorrogado por causa das férias fiscais?

Não exatamente. O IVA mensal de julho vence em setembro pela regra normal do segundo mês seguinte. Em 2026, a declaração de julho consta da Agenda Fiscal até 21 de setembro e o pagamento até 25 de setembro.

Os prazos de resposta à Autoridade Tributária também terminam a 31 de agosto?

Nem sempre. Determinados prazos procedimentais do contribuinte que terminem durante agosto são transferidos para o primeiro dia útil de setembro, nos termos do artigo 57.º-A, n.º 2, da LGT.

A faturação pode parar durante agosto?

Não. A empresa continua a ter de emitir faturas, organizar documentos, processar salários e disponibilizar informação ao contabilista. O regime das férias fiscais altera prazos específicos; não suspende a atividade nem as obrigações correntes.

9. Legislação e fontes oficiais

Fontes consultadas em 2 de agosto de 2026. Este artigo tem natureza informativa e não substitui a verificação do enquadramento, das notificações e do calendário aplicável a cada contribuinte.

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