Agosto é o mês das férias para muitas empresas, trabalhadores e gabinetes de contabilidade. Mas a expressão «férias fiscais» pode induzir em erro: não significa que a atividade pare, que as faturas deixem de ser emitidas ou que as empresas tenham um mês sem impostos.
O que existe é um conjunto de regras que concentra várias obrigações no final de agosto, transfere determinados prazos procedimentais para setembro e prolonga prazos específicos do IVA. Em 2026, a data central é 31 de agosto, uma segunda-feira.
1. O que são — e o que não são — as férias fiscais
As férias fiscais resultam, sobretudo, do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária (LGT), introduzido pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro. Na prática, esta norma evita que determinadas obrigações e atos tenham de ser cumpridos a meio de agosto.
O regime atua em três níveis diferentes:
- obrigações tributárias: quando o prazo termina em agosto, podem ser cumpridas até ao último dia do mês;
- certos atos do procedimento tributário: quando o prazo termina em agosto, passam para o primeiro dia útil de setembro;
- inspeções tributárias: os respetivos prazos ficam suspensos durante agosto.
2. A regra para as obrigações que terminam em agosto
O artigo 57.º-A, n.º 1, da LGT estabelece que as obrigações tributárias cujo prazo termine durante agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de esse dia ser útil, sem acréscimos ou penalidades.
Em 2026, o último dia do mês é segunda-feira, 31 de agosto. É por isso que a Agenda Fiscal da AT concentra nessa data várias declarações, comunicações e pagamentos relativos a julho.
A regra não deve ser confundida com uma prorrogação para setembro. Para as obrigações abrangidas pelo n.º 1, o limite é o último dia de agosto. Setembro surge noutros casos: determinados atos procedimentais e os prazos especiais do IVA.
3. Principais prazos fiscais de agosto de 2026
A tabela seguinte resume as obrigações mais relevantes para empresas e profissionais. Não é exaustiva: o calendário aplicável depende da atividade, do regime fiscal e das operações realizadas.
| Obrigação | Período de referência | Prazo em 2026 |
|---|---|---|
| Declaração Mensal de Remunerações à AT (DMR) | Julho | 31 de agosto |
| Comunicação dos elementos das faturas emitidas | Julho | 31 de agosto |
| Declaração recapitulativa de IVA, quando aplicável | Julho | 31 de agosto |
| Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) | Julho | 31 de agosto |
| Entrega das retenções de IRS e IRC | Julho | 31 de agosto |
| Entrega do Imposto do Selo liquidado | Julho | 31 de agosto |
| Confirmação e pagamento no regime especial dos pequenos retalhistas | 2.º trimestre | 31 de agosto |
| Segunda prestação do IMI, quando o imposto é superior a 500 € | Ano anterior | Até ao fim de agosto |
| IUC dos veículos com aniversário da matrícula em agosto | Agosto | Até ao fim de agosto |
Nem todas as datas de 31 de agosto resultam de um adiamento. O IMI e o IUC, por exemplo, já têm regras próprias ligadas ao fim do mês. A utilidade da tabela é operacional: mostrar o que precisa de estar concluído antes de setembro.
Nota: para o IUC, este modelo do aniversário da matrícula aplica-se ao imposto de 2026. O Decreto-Lei n.º 161/2026 altera a liquidação do IUC a partir de 2027, com pagamento anual centralizado em abril e possibilidade de prestações.
4. IVA: o que passa para setembro
O IVA tem regras especiais no próprio Código. O artigo 41.º, n.º 10, do CIVA determina que a declaração mensal relativa a junho e a declaração relativa ao segundo trimestre sejam enviadas até 20 de setembro. O artigo 27.º, n.º 10, prolonga o respetivo pagamento até 25 de setembro.
Em 2026, 20 de setembro é domingo. Por isso, a Agenda Fiscal da AT indica as seguintes datas:
| IVA | Declaração | Pagamento |
|---|---|---|
| Regime mensal — operações de junho | 21 de setembro | 25 de setembro |
| Regime trimestral — 2.º trimestre | 21 de setembro | 25 de setembro |
| Regime mensal — operações de julho | 21 de setembro | 25 de setembro |
Porque aparece também o IVA de julho?
O IVA mensal de julho chega a setembro por uma razão diferente. A regra geral manda entregar a declaração e pagar no segundo mês seguinte ao das operações. Portanto, julho já teria vencimento em setembro mesmo sem férias fiscais.
Esta distinção evita um erro frequente: dizer que todo o IVA entregue em setembro foi «adiado» por causa de agosto. O adiamento especial abrange junho no regime mensal e o segundo trimestre. Julho segue o calendário normal.
Para compreender as diferenças entre regimes, consulte o nosso guia sobre IVA mensal e trimestral e o guia completo do IVA.
5. Respostas à AT, direito de defesa e inspeções
Uma notificação da AT pode envolver um prazo diferente de uma declaração ou pagamento. O artigo 57.º-A, n.º 2, da LGT transfere para o primeiro dia útil do mês seguinte determinados prazos do procedimento tributário que terminem em agosto.
Entre os atos abrangidos podem estar, consoante o procedimento concreto, o exercício do direito de audição ou defesa, o direito à redução de coimas, o pagamento antecipado de coimas e esclarecimentos solicitados pela administração tributária.
Em 2026, o primeiro dia útil de setembro é terça-feira, 1 de setembro. Contudo, uma notificação deve ser analisada individualmente. A natureza do ato, a data da notificação e a forma de contagem podem alterar a conclusão.
O n.º 3 do mesmo artigo suspende durante agosto os prazos relativos ao procedimento de inspeção tributária, para efeitos do artigo 36.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira.
6. O que não para durante agosto
Mesmo quando o contabilista ou a equipa administrativa estão de férias, a empresa continua a funcionar. Isso significa manter procedimentos mínimos para que o benefício dos prazos não se transforme numa corrida no dia 31.
- Emitir faturas: as operações realizadas continuam a ter de ser faturadas nos termos normais.
- Guardar e enviar documentos: faturas de fornecedores, extratos e comprovativos devem chegar ao contabilista atempadamente.
- Processar salários: férias dos trabalhadores não eliminam processamento salarial, subsídios, retenções e registos.
- Acompanhar notificações: Portal das Finanças, ViaCTT e correio não devem ficar sem controlo.
- Garantir pagamentos: autorizações bancárias e tesouraria devem ser preparadas antes da ausência dos responsáveis.
- Manter acessos seguros: evitar partilhar palavras-passe ou códigos pessoais apenas porque o responsável habitual está ausente.
O melhor uso das férias fiscais não é adiar todo o trabalho para o último dia. É antecipar a recolha de informação e reservar o prazo adicional para validações e imprevistos.
7. Checklist antes das férias
- Identificar quem acompanha o Portal das Finanças, ViaCTT e correio durante agosto.
- Enviar ao contabilista os documentos de julho antes da ausência dos responsáveis.
- Confirmar a comunicação das faturas e a DMR com prazo a 31 de agosto.
- Preparar as retenções de IRS/IRC e o Imposto do Selo relativos a julho.
- Verificar se existe IVA mensal de junho ou trimestral do 2.º trimestre a entregar e pagar em setembro.
- Rever notificações e separar prazos procedimentais de obrigações declarativas ou de pagamento.
- Garantir substitutos e autorizações bancárias sem partilha insegura de credenciais.
- Não deixar todas as submissões para 31 de agosto: uma indisponibilidade do portal pode criar risco desnecessário.
8. Perguntas frequentes
As empresas deixam de pagar impostos em agosto?
Não. As férias fiscais não eliminam obrigações nem criam um mês sem impostos. A lei permite que obrigações tributárias cujo prazo termine em agosto sejam cumpridas até ao último dia desse mês, sem acréscimos ou penalidades.
Qual é o último dia das férias fiscais em 2026?
Em 2026, o último dia de agosto é segunda-feira, dia 31. É também a data indicada pela Agenda Fiscal da AT para várias obrigações relativas a julho.
O IVA do segundo trimestre é entregue em agosto?
Não. A declaração do segundo trimestre deve ser enviada até 20 de setembro por força do artigo 41.º, n.º 10, do CIVA. Em 2026, como dia 20 é domingo, a Agenda Fiscal da AT indica 21 de setembro. O pagamento é feito até 25 de setembro.
O IVA mensal de julho foi prorrogado por causa das férias fiscais?
Não exatamente. O IVA mensal de julho vence em setembro pela regra normal do segundo mês seguinte. Em 2026, a declaração de julho consta da Agenda Fiscal até 21 de setembro e o pagamento até 25 de setembro.
Os prazos de resposta à Autoridade Tributária também terminam a 31 de agosto?
Nem sempre. Determinados prazos procedimentais do contribuinte que terminem durante agosto são transferidos para o primeiro dia útil de setembro, nos termos do artigo 57.º-A, n.º 2, da LGT.
A faturação pode parar durante agosto?
Não. A empresa continua a ter de emitir faturas, organizar documentos, processar salários e disponibilizar informação ao contabilista. O regime das férias fiscais altera prazos específicos; não suspende a atividade nem as obrigações correntes.
9. Legislação e fontes oficiais
- Lei Geral Tributária — artigo 57.º-A;
- Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro — Diário da República;
- Código do IVA — artigo 41.º;
- Código do IVA — artigo 27.º;
- Autoridade Tributária — Agenda Fiscal 2026.
Fontes consultadas em 2 de agosto de 2026. Este artigo tem natureza informativa e não substitui a verificação do enquadramento, das notificações e do calendário aplicável a cada contribuinte.
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