Encerramento de Contas em Portugal: Prazos, Obrigações e Checklist para Empresas

O encerramento de contas é o momento mais crítico do calendário fiscal de qualquer empresa. Inclui a aprovação de contas, a entrega do Modelo 22, da IES e do depósito de contas no IRN. Muitas empresas perdem prazos por falta de preparação — e as coimas podem ser pesadas.

Este guia explica o que precisa de saber sobre o encerramento de contas em Portugal em 2026, com prazos, checklist e os erros mais comuns a evitar.

1. O que é o encerramento de contas?

O encerramento de contas é o processo de fechar o exercício fiscal do ano anterior, apurar o resultado da empresa e cumprir as obrigações declarativas e legais. É importante distinguir duas partes:

Nenhuma destas etapas pode ser feita de véspera. O trabalho de preparação começa meses antes do prazo final.

2. Prazos do encerramento de contas 2026 (exercício 2025)

Estes são os prazos para o encerramento do exercício de 2025, com entrega durante 2026:

ObrigaçãoPrazoQuem está obrigado
Aprovação de contas (assembleia geral)31 de marçoTodas as sociedades
Depósito de contas no IRN15 de julhoTodas as sociedades
Modelo 22 (IRC)19 de junho *Sociedades sujeitas a IRC
IES / DA15 de julhoTodas as sociedades
SAF-T contabilidadeAdiado para 2028

* Prazo prorrogado por Despacho n.º 68/2026-XXV, de 12 de maio de 2026. Em anos sem prorrogação, o prazo legal é 31 de maio.

Prorrogação em vigor: Modelo 22 até 19 de junho de 2026 Por Despacho n.º 68/2026-XXV de 12 de maio de 2026, o prazo de entrega do Modelo 22 (exercício 2025) e do respetivo pagamento foi prorrogado até 19 de junho de 2026, sem penalidades. Esta prorrogação está em vigor à data de publicação deste artigo.
Prazos em fins de semana ou feriados Quando um prazo cai ao sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por aplicação do art. 28.º da LGT. Esta regra aplica-se a todas as obrigações, incluindo o Modelo 22.

3. Checklist de preparação — o que ter pronto

Antes de fechar o exercício, confira se tem tudo organizado:

  1. Faturas e documentos contabilísticos do ano organizados e classificados
  2. Reconciliações bancárias do 4.º trimestre feitas e validadas
  3. Inventário físico realizado e reconciliado com a contabilidade
  4. Depreciações de ativos fixos calculadas e registadas
  5. Imparidades e provisões avaliadas (créditos de cobrança duvidosa, por exemplo)
  6. Contribuições para a Segurança Social e impostos do ano pagos ou justificados
  7. Documentação de benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE) preparada e organizada
  8. Contratos de trabalho e recibos de vencimento em ordem
  9. Dividendos e adiantamentos por conta de lucros devidamente documentados
  10. Empréstimos a sócios ou da empresa a sócios regularizados antes do fecho

4. O Modelo 22 — o que é e como funciona

O Modelo 22 é a declaração anual de IRC das sociedades. Em 2026, o prazo de entrega foi prorrogado até 19 de junho (por Despacho n.º 68/2026-XXV). Em anos sem prorrogação, o prazo legal é 31 de maio.

Pontos essenciais:

Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRC calculados com base no lucro do ano anterior. São pagos em três prestações (julho, setembro e dezembro) e depois acertados no Modelo 22. Se o lucro de 2025 for inferior ao de 2024, pode pedir a redução ou suspensão dos pagamentos por conta.

Saiba mais no nosso guia sobre tributações autónomas e IRC.

5. A IES — Informação Empresarial Simplificada

A IES (Informação Empresarial Simplificada) é a declaração anual que substitui o depósito de contas. É entregue à Autoridade Tributária, ao Registo Comercial (IRN) e ao INE numa única submissão.

Veja o nosso guia completo da IES para mais detalhes.

6. Coimas por incumprimento — o que arrisca?

O incumprimento dos prazos de encerramento de contas pode dar origem a coimas significativas:

InfraçãoCoima mínimaCoima máxima
Entrega tardia do Modelo 22150€3.750€
Falta de entrega da IES150€3.750€
Falta de depósito de contas2.000€20.000€
Regularização voluntária reduz coimas Se regularizar a situação antes de ser notificado pela Autoridade Tributária, as coimas podem ser reduzidas significativamente. Não espere pela carta da AT.

7. Erros mais comuns no encerramento de contas

Conheça os erros que mais vezes vemos os empresários cometerem:

  1. Deixar documentos por organizar até à última — a maior causa de atrasos e erros no Modelo 22;
  2. Não saber que os pagamentos por conta afetam o IRC de maio — muitas empresas pagam a mais por não ajustarem as estimativas a meio do ano;
  3. Confundir aprovação de contas com depósito de contas — são momentos diferentes e com prazos distintos;
  4. Esquecer de regularizar empréstimos a sócios — valores em dívida dos sócios à empresa podem ter implicações fiscais e legais;
  5. Perder benefícios fiscais por falta de documentação — RFAI, SIFIDE e outros exigem comprovativos que têm de estar prontos antes do fecho.

8. Perguntas frequentes

O meu contabilista trata de tudo — o que tenho eu de fazer?

O contabilista prepara e entrega as declarações, mas precisa de documentos organizados da sua parte — faturas, extratos, comprovativos. A sua responsabilidade é ter a documentação pronta atempadamente.

E se não tive atividade em 2025 — tenho de entregar o Modelo 22?

Sim. Mesmo sem atividade, a sociedade tem de entregar o Modelo 22 com a declaração de ausência de rendimentos. Se não entregar, está sujeita às mesmas coimas.

Posso pedir extensão de prazo para o Modelo 22?

Em 2026 já há uma prorrogação em vigor (até 19 de junho, por Despacho n.º 68/2026-XXV). Em anos sem prorrogação, o prazo de 31 de maio é fixo por lei e não admite extensão individual — o melhor é começar a preparar o encerramento mais cedo.

Quando é que recebo o reembolso de IRC (se houver)?

O reembolso é processado depois da entrega do Modelo 22 e da validação pela AT. Com a prorrogação em vigor para 2026, o pagamento é devido até 31 de agosto (art. 104.º do CIRC). Na prática, pode demorar até 6 meses após a entrega da declaração.

Quer ter o encerramento de contas sem surpresas?

O encerramento de contas começa a ser preparado em outubro — não em março. Se quer ter tudo em ordem e sem dores de cabeça, fale com a nossa equipa de contabilistas certificados.

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