«Que seguros tenho mesmo de contratar?» parece uma pergunta simples. Na prática, a resposta muda consoante exista um trabalhador, uma viatura, uma fração num condomínio ou uma atividade sujeita a licença. É por isso que copiar a lista de outra empresa costuma dar mau resultado.
Há três obrigações que aparecem com frequência: acidentes de trabalho, responsabilidade civil automóvel e incêndio em propriedade horizontal. Depois existem seguros próprios de determinadas profissões e atividades. Já saúde, vida, multirriscos ou responsabilidade civil geral podem ser muito recomendáveis sem serem obrigatórios em todos os casos.
1. Resposta rápida: quais são obrigatórios?
| Situação | Seguro | Obrigação |
|---|---|---|
| Empresa com trabalhadores | Acidentes de trabalho | Obrigatório para as pessoas abrangidas |
| Trabalhador independente | Acidentes de trabalho | Obrigatório, salvo a dispensa legal muito restrita |
| Gerente ou administrador remunerado | Acidentes de trabalho | Abrangido segundo a ASF |
| Veículo abrangido pelo regime automóvel | Responsabilidade civil automóvel | Obrigatório |
| Fração em propriedade horizontal | Incêndio | Obrigatório para fração e partes comuns |
| Atividade ou profissão regulada | Responsabilidade civil ou acidentes pessoais | Depende da legislação setorial |
2. Seguro de acidentes de trabalho
A ASF é clara: o seguro pelo risco de acidentes de trabalho é obrigatório tanto para trabalhadores por conta de outrem como para trabalhadores independentes. A inexistência do seguro pode originar coima e deixa quem devia transferir o risco exposto ao pagamento das prestações devidas em caso de acidente.
Empresas com trabalhadores
A apólice deve refletir as pessoas abrangidas e a retribuição relevante. Além de quem tem contrato de trabalho, a ASF inclui praticantes, aprendizes, estagiários e situações de formação profissional, pessoas em dependência económica e administradores, diretores ou gerentes quando remunerados.
Isto torna perigoso olhar apenas para a folha de salários do mês. Uma admissão, saída, alteração salarial ou mudança de função pode exigir atualização da informação comunicada ao segurador. O recibo de retribuição deve identificar a empresa de seguros para a qual o risco está transferido.
Trabalhadores independentes
Quem trabalha por conta própria também está, em regra, obrigado a contratar seguro de acidentes de trabalho. A dispensa indicada pela ASF é estreita: aplica-se quando a produção se destina exclusivamente ao consumo ou utilização do próprio e do seu agregado familiar. Não é uma dispensa geral para quem fatura pouco, está isento de IVA ou acumula atividade independente com trabalho por conta de outrem.
As bases legais centrais incluem a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, para acidentes de trabalho, e o Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio, relativo aos trabalhadores independentes.
3. Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel
O seguro obrigatório automóvel protege os lesados. Cobre, dentro dos limites legais e contratuais, danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exclusão do condutor responsável.
Segundo a ASF, a obrigação aplica-se a veículos terrestres a motor e reboques abrangidos pelos critérios legais, incluindo veículos com velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h ou com peso líquido máximo superior a 25 kg e velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h. A obrigação de segurar cabe normalmente ao proprietário, com regras próprias para usufruto, reserva de propriedade e locação financeira.
Ter uma viatura parada não deve ser tratado automaticamente como sinónimo de dispensa. O enquadramento depende da situação jurídica e do veículo. Sem seguro, o veículo pode ser apreendido, o proprietário pode ser sujeito a coima e, havendo acidente, pode existir responsabilidade direta pelas indemnizações.
O regime encontra-se no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, com as alterações posteriores.
4. Seguro de incêndio em propriedade horizontal
Na habitação, a obrigação legal geral é mais limitada do que muitas pessoas pensam. A ASF indica que o seguro obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio e apenas para edifícios em regime de propriedade horizontal, normalmente condomínios.
O seguro deve cobrir a fração autónoma e as partes comuns do edifício de acordo com a permilagem. Cabe a cada condómino contratar o seguro. Se não o fizer no prazo e pelo valor decidido em assembleia, o administrador do condomínio deve contratá-lo e obter depois o reembolso.
O multirriscos habitação é mais amplo e pode cobrir inundações, tempestades, riscos elétricos, recheio ou responsabilidade civil. Em regra é facultativo. Um banco pode exigir coberturas adicionais no contrato de crédito, mas essa condição contratual não transforma todo o multirriscos numa obrigação legal para todas as habitações.
5. Seguros obrigatórios por atividade ou profissão
Não existe um seguro de responsabilidade civil universal para todas as empresas. Existem, sim, muitas obrigações setoriais. A ASF reúne entendimentos sobre seguros obrigatórios aplicáveis, entre outros, a:
- empresas de mediação imobiliária e agências de viagens;
- titulares de exploração de alojamento local;
- empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos;
- detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos;
- advogados, notários, contabilistas certificados e revisores oficiais de contas;
- mediadores de seguros, peritos avaliadores e outros profissionais regulados;
- certas instalações industriais, de gás, mobilidade elétrica ou equipamentos de uso público.
A lista-mestra de seguros obrigatórios da ASF mostra a diversidade das regras, mas não substitui a lei setorial. Antes de abrir uma atividade, confirme quatro pontos: quem tem de contratar, capital mínimo, riscos obrigatoriamente cobertos e prova necessária para licenciamento ou registo.
6. O que é geralmente facultativo?
Não são obrigações legais gerais para todas as pessoas ou empresas:
- seguro de saúde e seguro de vida;
- multirriscos habitação ou empresarial, para além da cobertura legal de incêndio quando aplicável;
- responsabilidade civil geral de uma empresa cuja atividade não esteja sujeita a obrigação específica;
- coberturas de danos próprios no seguro automóvel;
- proteção jurídica, avaria de máquinas, ciber-risco ou interrupção de atividade.
Facultativo não significa desnecessário. Um restaurante pode querer cobrir recheio e interrupção de atividade; um consultor pode precisar de responsabilidade civil profissional por contrato com um cliente; uma empresa pode oferecer saúde aos trabalhadores. O ponto é não apresentar uma recomendação comercial como se fosse uma imposição da lei.
7. Checklist por perfil
Empresa com trabalhadores
- Confirmar seguro de acidentes de trabalho antes do início da prestação.
- Validar trabalhadores, gerentes remunerados, funções e remunerações declaradas.
- Verificar viaturas, instalações e obrigações próprias do setor.
Trabalhador independente ou ENI
- Não presumir que isenção de IVA ou de Segurança Social dispensa o seguro.
- Confirmar acidentes de trabalho independente.
- Verificar responsabilidade civil profissional ou licença da atividade.
Proprietário de fração em condomínio
- Confirmar capital seguro e atualização aprovada pelo condomínio.
- Garantir que fração e quota-parte das zonas comuns estão cobertas.
- Distinguir incêndio obrigatório de coberturas multirriscos facultativas ou contratuais.
Proprietário de veículo
- Manter a responsabilidade civil válida e guardar comprovativo.
- Confirmar quem é o tomador quando existe leasing, usufruto ou reserva de propriedade.
- Não circular nem manter o veículo em situação abrangida sem seguro.
8. Como confirmar e documentar o cumprimento
- Identifique o risco: pessoas, viaturas, imóveis, atividade e licenças.
- Consulte a fonte certa: ASF para regras de seguros e diploma setorial para a atividade.
- Confirme o mediador ou segurador: use o registo público da ASF.
- Leia a apólice: pessoas seguras, capitais, exclusões, franquias, território e datas.
- Guarde prova: apólice, recibos, certificados e comunicações de alterações.
- Reveja quando algo muda: contratação, salário, viatura, instalações ou atividade.
Na contabilidade, a apólice não deve ser apenas mais um PDF arquivado. Uma admissão no processamento salarial ou a compra de uma viatura são sinais de que o mapa de seguros pode precisar de revisão.
9. Perguntas frequentes
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores independentes?
Sim. A ASF indica que o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes. Existe uma dispensa estreita quando a produção se destina exclusivamente ao consumo ou utilização do próprio e do seu agregado familiar.
Uma empresa sem trabalhadores precisa de seguro de acidentes de trabalho?
Não existe uma resposta única baseada apenas na existência da sociedade. É necessário verificar se há gerentes remunerados, trabalhadores, prestadores em dependência económica ou uma pessoa que exerça atividade como independente. Os administradores, diretores e gerentes remunerados estão entre as pessoas abrangidas segundo a ASF.
O multirriscos habitação é obrigatório?
Em regra, não. Nos edifícios em propriedade horizontal, a obrigação legal geral é o seguro contra o risco de incêndio das frações e partes comuns. Um contrato de crédito pode exigir coberturas adicionais, mas essa exigência contratual não transforma todo o multirriscos numa obrigação legal geral.
O seguro de saúde é obrigatório em Portugal?
Não existe uma obrigação legal geral de contratar seguro de saúde para particulares ou empresas. O acesso ao SNS e um seguro privado são realidades diferentes. Um empregador pode oferecer seguro de saúde como benefício, mas isso não o torna obrigatório para todas as empresas.
Todas as empresas têm de contratar responsabilidade civil?
Não existe um seguro de responsabilidade civil geral obrigatório para todas as empresas. A obrigação depende da atividade, profissão, licença ou risco regulado. Mediação imobiliária, agências de viagens, alojamento local e várias profissões reguladas são exemplos que exigem verificação específica.
A Contabilidades.pt emite apólices de seguro?
Não. A Contabilidades.pt presta serviços de contabilidade e este artigo é exclusivamente informativo. A contratação de seguros deve ser efetuada junto de uma empresa de seguros ou de um mediador autorizado pela ASF.
Precisa de esclarecer o impacto contabilístico destas obrigações?
Podemos ajudar a enquadrar trabalhadores, gerentes remunerados, viaturas e atividades reguladas na contabilidade e no processamento salarial. Não comercializamos nem recomendamos apólices.
- ASF — Seguro de acidentes de trabalho
- ASF — Seguro automóvel
- ASF — Seguro de habitação
- ASF — Lista-mestra de seguros obrigatórios
- ASF — Entendimentos referentes a seguros obrigatórios
- Diário da República — Código Civil consolidado
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