Abrir uma empresa em Portugal é um processo que envolve várias etapas: a escolha da forma jurídica, o registo comercial, as publicações obrigatórias e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas iniciais.
Este artigo apresenta um guia completo do processo, com os custos associados, os documentos necessários e os prazos envolvidos. O objetivo é fornecer ao empreendedor uma visão clara do que esperar antes de dar o primeiro passo. Saiba também quanto custa manter uma empresa em Portugal depois de a abrir.
1. Escolher a forma jurídica: ENI, Unipessoal ou Sociedade por Quotas
A primeira decisão é a forma jurídica que o negócio vai adotar. Em Portugal, as três opções mais comuns para quem quer trabalhar por conta própria são:
| Forma jurídica | N.º de sócios | Responsabilidade | Capital mínimo | Custo constituição |
|---|---|---|---|---|
| ENI (Empresário em Nome Individual) | 1 (pessoa singular) | Ilimitada (responde com património pessoal) | Não exige | Gratuito |
| Unipessoal por Quotas | 1 | Limitada ao capital social | 1€ (comum: 5.000€) | 300 - 800€ |
| Sociedade por Quotas | 2 ou mais | Limitada ao capital social | 1€ por quota (comum: 5.000€) | 300 - 800€ |
Para uma análise detalhada das diferenças entre ENI e Unipessoal, incluindo o regime fiscal, a Segurança Social e a responsabilidade patrimonial, consulte o nosso artigo dedicado ao tema.
Em resumo:
- O ENI é a forma mais simples e barata, mas implica responsabilidade ilimitada (o património pessoal do empresário responde pelas dívidas do negócio);
- A Unipessoal é a escolha de quem quer proteção patrimonial (responsabilidade limitada ao capital social) mas opera sozinho;
- A Sociedade por Quotas é a forma para negócios com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada.
1.1. Quem pode criar uma empresa
Qualquer pessoa singular (nacional ou estrangeira) ou entidade coletiva pode constituir uma sociedade em Portugal. Não existem restrições de nacionalidade para ser sócio ou gerente de uma sociedade portuguesa — cidadãos estrangeiros podem fazê-lo nos mesmos termos que os nacionais (com requisitos documentais adicionais — ver ponto 8).
2. Documentos necessários
Os documentos necessários variam consoante a forma jurídica escolhida e o método de constituição. Em geral, são exigidos:
Para ENI:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) já atribuído;
- Comprovativo de morada fiscal;
- Não é necessário qualquer documento específico para a constituição (basta o registo nas Finanças).
Para Unipessoal ou Sociedade por Quotas:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação de todos os sócios;
- NIF de todos os sócios;
- Comprovativo de morada fiscal dos sócios;
- Certidão de registo comercial (ou pedido de certidão permanente);
- Contrato de sociedade (escritura pública ou documento particular autenticado);
- Comprovativo de depósito do capital social (quando exigido, para Sociedade por Quotas).
Para cidadãos estrangeiros, são ainda exigidos documentos adicionais (ver ponto 8).
3. Capital social mínimo
O capital social mínimo exigido por lei é:
- ENI: não exige capital social mínimo;
- Unipessoal por Quotas e Sociedade por Quotas: o valor mínimo por quota é de 1€, sendo comum fixar-se o capital social em 5.000€ ou superior, em função das necessidades da empresa e da credibilidade junto de terceiros;
O capital social não é um imposto nem uma taxa -- é um montante que fica afeto à sociedade e que pode ser utilizado para a atividade da empresa. No caso da Unipessoal e da Sociedade por Quotas, o capital social pode ser depositado numa conta bancária em nome da sociedade e posteriormente utilizado para as necessidades do negócio.
4. Custos de constituição
Os custos de constituição variam significativamente consoante a forma jurídica e o método escolhido:
| Tipo de custo | ENI | Unipessoal/Sociedade por Quotas |
|---|---|---|
| Registo nas Finanças | Gratuito | Gratuito |
| Registo Comercial | Não aplicável | 180 - 350€ (depende do capital social) |
| Notário / Advogado | Não aplicável | 50 - 200€ (escritura pública ou documento particular) |
| Publicações obrigatórias | Não aplicável | 50 - 100€ (Diário da República Eletrónico) |
| Empresa na Hora | Não aplicável | 360€ (preço fixo, inclui tudo) |
| Total estimado | Gratuito | 300 - 800€ |
A opção "Empresa na Hora" (presencial e online)
O serviço Empresa na Hora permite constituir uma sociedade de forma simples e rápida, num único balcão — e também exclusivamente online, através do ePortugal, sem necessidade de deslocação.
Seja presencial ou online, o processo segue estes passos:
- Escolher o nome da empresa — pode usar uma firma da lista pré-aprovada da Bolsa de Firmas e Denominações ou apresentar um certificado de admissibilidade já aprovado pelo RNPC;
- Fazer o pacto social — com modelos de pactos pré-aprovados disponíveis no balcão ou na plataforma online;
- Indicar o Contabilista Certificado (CC) — pode escolher um da Bolsa de CCs disponibilizada ou entregar a declaração de início de atividade nas Finanças até 15 dias depois da criação da empresa;
- Depositar o capital social — os sócios devem depositar previamente o valor na conta bancária da sociedade ou declarar que o valor será depositado em dinheiro ou entregue nos cofres da sociedade.
Custo fixo: 360€ (inclui registo comercial, publicações, NIF e Segurança Social). No final do processo, são disponibilizados: o pacto social, o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa e o número de Segurança Social da empresa.
Na modalidade presencial, o processo é feito num dos balcões do RNPC e fica concluído no próprio dia. Na modalidade online, todo o processo é tratado digitalmente através do ePortugal, com autenticação via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, e os documentos são disponibilizados eletronicamente.
5. Processo de constituição passo a passo
O processo de constituição de uma sociedade (Unipessoal ou por Quotas) segue, regra geral, os seguintes passos:
- Pedir a certidão permanente de registo comercial, com a denominação social pretendida (ou usar o serviço de denominação social pré-aprovada da Empresa na Hora);
- Redigir o contrato de sociedade, que define o objeto social, o capital social, a composição dos órgãos sociais e as regras de funcionamento;
- Autenticar o contrato (escritura pública em notário ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador);
- Registar a sociedade no Registo Comercial (ou tratar de tudo num balcão da Empresa na Hora);
- Publicar o anúncio no Diário da República Eletrónico (parte das publicações obrigatórias);
- Solicitar o NIF da sociedade no serviço de finanças (ou, na Empresa na Hora, receber o NIF no momento);
- Registar a empresa na Segurança Social (para os sócios-gerentes e, se aplicável, para futuros trabalhadores);
- Abrir uma conta bancária em nome da sociedade (se o capital social foi depositado em dinheiro).
Para o ENI, o processo é mais simples: o empreendedor pode iniciar atividade nas Finanças no próprio dia, indicando o código de atividade (CAE) e o regime de IVA aplicável.
6. Prazo de constituição
O prazo de constituição depende do método escolhido:
- ENI: imediato (no próprio dia, nas Finanças ou no Portal das Finanças);
- Empresa na Hora (presencial): algumas horas (todo o processo concluído no mesmo dia);
- Empresa na Hora (online): processo digital tratado em dias úteis, sem deslocação;
- Processo normal (registo + notário + publicações): 5 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade e da agenda do notário.
7. Obrigações iniciais após a constituição
Depois de constituída, a empresa tem um conjunto de obrigações que devem ser cumpridas nos primeiros dias e semanas de atividade:
Primeiros 90 dias — o que tratar
| Prazo | Obrigação | Quem trata |
|---|---|---|
| Imediatamente | Contratar contabilista certificado | Sócio-gerente |
| Imediatamente | Abrir conta bancária empresarial | Sócio-gerente |
| Até 30 dias | Registo na Segurança Social (sócio-gerente) | Contabilista |
| Até 30 dias | Enquadramento de IVA | Contabilista |
| 1.º mês de atividade | Emitir primeiras faturas em software certificado AT | Empresa |
| Mensalmente | Declaração periódica de IVA (se mensal) | Contabilista |
| Trimestralmente | Declaração periódica de IVA (se trimestral) | Contabilista |
Escolha do CAE (Código de Atividade Económica)
A classificação do CAE determina o regime de IVA aplicável, as obrigações contabilísticas e, em alguns casos, licenciamentos específicos. A escolha deve ser feita com cuidado, pois um CAE incorreto pode levar a enquadramentos fiscais desfavoráveis. Pode consultar a lista completa de códigos CAE no site caept.net.
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Todas as sociedades comerciais constituídas em Portugal estão obrigadas a comunicar o respetivo beneficiário efetivo ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo de 30 dias após a constituição. O incumprimento pode dar origem a multas.
A escolha do software de faturação
Desde 2023, é obrigatório usar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. O programa tem de cumprir os requisitos de comunicação à AT (comunicação dos dados das faturas até ao final do dia útil seguinte).
As opções mais comuns no mercado incluem soluções gratuitas (como o Faturação Segura da AT para ENI) e ferramentas pagas (como PHC, Primavera, InvoiceXpress, entre outras). O importante é escolher um programa que se adapte à dimensão e ao volume de faturas da sua empresa. Consulte o seu contabilista para saber qual a melhor opção para o seu caso.
Veja o nosso artigo sobre faturação eletrónica obrigatória em Portugal.
Obrigações fiscais
- Declaração de início de atividade (se não foi tratada automaticamente na constituição);
- Escolha do regime de IVA (mensal ou trimestral);
- Comunicação do início de atividade à Autoridade Tributária;
- Validação do programa de faturação certificado junto da AT.
Obrigações contributivas
- Registo dos sócios-gerentes na Segurança Social (comunicação de início de funções);
- Registo de trabalhadores na Segurança Social, quando aplicável;
- Adesão ao Segurança Social Direta para gestão das declarações de remunerações.
Obrigações contabilísticas
- Contratação de um contabilista certificado (obrigatório para sociedades e para ENI com contabilidade organizada);
- Abertura de escrita e elaboração do plano de contas;
- Registo de faturas e documentos contabilísticos.
O que acontece no primeiro encerramento de contas
O primeiro encerramento de contas é um marco importante. Mesmo que a empresa só tenha aberto em novembro, já tem de preparar contas do período desde a data de constituição até 31 de dezembro. Isto inclui:
- Pagamentos por conta — se a empresa teve lucro no primeiro ano, pode ter de fazer pagamentos por conta já no ano seguinte;
- Modelo 22 — a primeira declaração de IRC é entregue até 31 de maio do ano seguinte ao da constituição;
- IES — a Informação Empresarial Simplificada é entregue até 15 de julho;
- Aprovação de contas — os sócios têm de aprovar as contas do primeiro exercício até 31 de março.
Saiba tudo sobre este processo no nosso guia completo de encerramento de contas.
8. Abrir empresa como estrangeiro em Portugal
Os cidadãos estrangeiros (não comunitários) que pretendam abrir empresa em Portugal podem fazê-lo, mas com requisitos adicionais:
- NIF português -- o primeiro passo é obter um NIF em Portugal, o que pode ser feito pessoalmente ou através de um representante fiscal;
- Visto ou autorização de residência -- para cidadãos não comunitários, é necessário um visto de residência para empreendedores (visto D2) ou uma autorização de residência para investidores (ARI / "golden visa");
- N.º de identificação bancária (NIB) -- necessário para abrir conta bancária em nome da sociedade;
- Representante fiscal -- enquanto não tiver residência fiscal em Portugal, o estrangeiro pode precisar de nomear um representante fiscal para efeitos de IRS.
O visto D2 (visto para empreendedores) é a via mais comum para estrangeiros que pretendem criar uma empresa em Portugal. Exige a apresentação de um plano de negócios e a demonstração de capacidade financeira para implementar o projeto.
Resumo final
Abrir uma empresa em Portugal é um processo relativamente acessível, especialmente para quem opta pelo ENI (gratuito e imediato) ou pela Empresa na Hora (processo concluído no mesmo dia por um custo fixo de cerca de 360 EUR).
A escolha da forma jurídica deve ser ponderada com base no nível de risco do negócio, na necessidade de proteção patrimonial e no regime fiscal mais favorável. A contratação de um contabilista certificado desde o início do processo é recomendada para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.
- Encerramento de Contas em Portugal — preparar o primeiro fecho de exercício;
- Quanto Custa Manter uma Empresa em Portugal — custos fixos anuais para Lda e Unipessoal;
- Benefícios Fiscais para Empresas — RFAI, SIFIDE e outros para reduzir o IRC.
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Os nossos contabilistas certificados acompanham todo o enquadramento fiscal e obrigações iniciais, assegurando que começa com a estrutura certa.
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