Resposta rápida
Abrir uma empresa em Portugal custa desde €220 online ou €360 num balcão Empresa na Hora. Antes do registo, deve escolher a forma jurídica, o nome, o CAE, o objeto social, o capital e a gerência. Depois da constituição, há que tratar do início de atividade, conta bancária, capital social, RCBE, faturação e contabilidade.
Abrir uma empresa é relativamente rápido. Abrir a empresa certa exige alguma preparação. A forma jurídica, o enquadramento de IVA, o CAE, o salário do gerente e a forma de retirar dinheiro da sociedade podem ter consequências fiscais durante anos.
Este guia concentra-se na criação de uma sociedade comercial em Portugal, especialmente uma sociedade unipessoal por quotas ou sociedade por quotas. Se pretende apenas prestar serviços individualmente, compare primeiro esta opção com os recibos verdes e com o Empresário em Nome Individual.
1. O que deve decidir antes de abrir a empresa?
Antes de preencher qualquer formulário, reúna estas decisões. Alterá-las depois pode implicar novos registos, custos e aconselhamento jurídico ou contabilístico.
- Número de sócios: estará sozinho ou terá um ou mais sócios?
- Nome da empresa: utilizará uma firma pré-aprovada ou pedirá um nome próprio?
- Atividade: qual será o CAE principal e quais serão as atividades secundárias?
- Objeto social: que atividades ficarão autorizadas no pacto social?
- Sede: qual será a morada oficial da sociedade?
- Capital social: quanto será investido inicialmente e por quem?
- Gerência: quem representará a empresa e se a gerência será remunerada?
- Previsão financeira: quanto espera faturar, gastar e contratar no primeiro ano?
2. Qual é a melhor forma jurídica?
Para pequenos negócios e empresas novas, as escolhas mais frequentes são as seguintes:
| Opção | Indicada quando | Aspeto essencial |
|---|---|---|
| Trabalhador independente | Prestação de serviços individual e estrutura simples | Não existe uma sociedade separada da pessoa |
| Empresário em Nome Individual | Negócio individual com atividade comercial | O titular pode responder com o património pessoal |
| Sociedade unipessoal por quotas | Um único sócio que pretende uma entidade jurídica própria | A responsabilidade do sócio é, em regra, limitada ao capital social |
| Sociedade por quotas | Dois ou mais sócios num pequeno ou médio negócio | A responsabilidade dos sócios é, em regra, limitada ao capital social |
| Sociedade anónima | Projetos de maior dimensão ou com estrutura de investimento complexa | Exige uma estrutura mais pesada e capital social mínimo de €50.000 |
Sociedade unipessoal: pode abrir uma empresa sozinho
A sociedade unipessoal por quotas tem um único sócio, que detém a totalidade do capital. Segundo o Portal da Justiça, o capital é definido livremente e o valor mínimo da quota é €1. Um capital tão baixo pode ser legal, mas raramente paga as despesas reais de arranque. Escolha um valor coerente com software, seguros, rendas, compras e fundo de maneio.
Para perceber a diferença entre capital, saldo bancário e valor da empresa — incluindo realização, depósito, entradas em espécie e utilização do dinheiro — consulte o guia completo sobre capital social em Portugal.
Se ainda está entre duas opções, consulte a comparação detalhada entre ENI e sociedade unipessoal. A decisão não deve ser tomada apenas pela taxa nominal de imposto: responsabilidade, margem do negócio, despesas, Segurança Social e utilização dos lucros também contam.
3. Quanto custa abrir uma empresa em Portugal?
Os custos oficiais de constituição dependem do canal e do tipo de pacto social:
| Modalidade | Custo base à data da atualização | Observações |
|---|---|---|
| Empresa Online — pacto pré-aprovado | €220 | Pedido urgente: €440 |
| Empresa Online — pacto próprio | €360 | Pedido urgente: €720 |
| Empresa na Hora | €360 | Constituição presencial num balcão |
Estes valores são os emolumentos de constituição. O orçamento inicial também pode incluir certificado de admissibilidade para um nome específico, elaboração personalizada do pacto, licenças, seguros, conta bancária, software de faturação e honorários de apoio jurídico ou contabilístico.
4. Que documentos e informações são necessários?
Os elementos exatos variam com os sócios e o método de constituição. Para sócios que sejam pessoas singulares, prepare normalmente:
- Cartão de Cidadão, passaporte ou título de residência;
- NIF de todos os sócios e gerentes;
- Nome pretendido ou escolha de uma firma pré-aprovada;
- Morada da sede;
- CAE principal e eventuais CAE secundários;
- Descrição do objeto social;
- Valor e distribuição do capital social;
- Identificação dos gerentes e forma de obrigar a sociedade;
- Contacto de email e telefone;
- Identificação do contabilista certificado.
Para criar a sociedade online, os intervenientes precisam de um meio de autenticação e assinatura digital aceite, como Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Se um sócio for outra empresa, são necessários documentos adicionais, incluindo a deliberação que autoriza a participação.
5. Como abrir uma empresa: passo a passo
Escolha a estrutura adequada
Compare trabalhar em nome individual com constituir uma sociedade. Estime faturação, margem, investimento, risco, contratação e dinheiro de que precisará pessoalmente.
Defina nome, CAE, objeto e sede
Garanta que o objeto social permite exercer as atividades previstas e que os CAE estão atualizados. Se quiser um nome específico, verifique antecipadamente a sua admissibilidade.
Decida capital, sócios e gerência
Estabeleça o valor das quotas, quem será gerente, como a sociedade ficará obrigada e, existindo vários sócios, como serão tomadas decisões importantes.
Escolha Empresa Online ou Empresa na Hora
A Empresa Online começa nos €220. A Empresa na Hora custa €360 e permite concluir o registo num balcão se estiver tudo preparado. Um pacto personalizado pode ser aconselhável quando existem vários sócios, investidores ou regras particulares.
Conclua o registo comercial
Depois da aprovação, recebe os elementos da sociedade, incluindo o acesso à certidão permanente e ao cartão eletrónico da empresa.
Entregue a declaração de início de atividade
A declaração deve ser apresentada antes de a empresa começar a atividade e, nas entidades sujeitas a registo comercial, dentro do prazo máximo de 15 dias após o registo. Nas sociedades, é tratada pelo contabilista certificado.
Cumpra as obrigações posteriores
Organize o capital social, a conta bancária, o RCBE, a faturação, os documentos contabilísticos e os eventuais registos laborais.
6. O que fazer depois de abrir a empresa?
O registo comercial não termina o processo. Esta é a checklist essencial dos primeiros dias:
| Obrigação | Prazo ou momento | Responsável |
|---|---|---|
| Declaração de início de atividade | Antes de iniciar e até 15 dias após o registo | Contabilista certificado |
| Capital social em numerário | Nas sociedades por quotas, depósito até 5 dias úteis ou até ao final do primeiro exercício económico, conforme declarado na constituição | Sócios/gerência |
| Declaração inicial do RCBE | Durante a criação online, quando disponível, ou até 30 dias depois do registo de constituição | Gerência ou profissional habilitado |
| Conta bancária empresarial | Logo que possível, para separar os movimentos | Gerência |
| Faturação | Antes de emitir os primeiros documentos | Empresa, com apoio contabilístico |
| Contratação e seguros | Antes de o trabalhador iniciar funções | Empresa |
Utilize uma conta exclusivamente empresarial e evite pagar despesas pessoais com dinheiro da sociedade. A separação entre o património da empresa e o dos sócios é essencial para uma contabilidade fiável e para reduzir riscos fiscais e jurídicos.
7. Que impostos paga uma empresa nova?
Não existe um valor único. O enquadramento depende da atividade, localização, operações, trabalhadores e resultados. Os principais impostos e contribuições podem incluir:
- IRC: incide sobre o lucro tributável da sociedade;
- IVA: cobrado nas operações tributáveis e deduzido nos termos legais;
- Derrama municipal: pode incidir sobre o lucro tributável, dependendo do município e das condições aplicáveis;
- Tributações autónomas: aplicáveis a determinadas despesas, independentemente do IRC sobre o lucro;
- Retenções na fonte: sobre certos pagamentos efetuados ou rendimentos pagos;
- Segurança Social: relativa a trabalhadores e, quando aplicável, membros dos órgãos estatutários;
- Imposto do Selo: em determinados atos, contratos e operações.
Também deve prever obrigações declarativas como declarações periódicas de IVA, Modelo 22, IES e comunicação de faturas. Mesmo uma empresa sem lucro pode ter declarações e custos obrigatórios.
8. Sete erros comuns ao criar uma empresa
- Abrir a sociedade sem comparar alternativas. Uma empresa não é automaticamente mais vantajosa do que recibos verdes ou ENI.
- Escolher um CAE inadequado. Pode afetar licenciamento, impostos e apoios.
- Usar um pacto genérico entre vários sócios. Saídas, impasses, venda de quotas e decisões relevantes devem ser antecipados.
- Definir capital sem orçamento. Um euro pode ser legal, mas não financia o arranque.
- Ignorar o custo mensal. O preço da constituição é pequeno comparado com salários, impostos, software, seguros e contabilidade.
- Misturar dinheiro pessoal e empresarial. A sociedade não é uma segunda conta pessoal do sócio.
- Começar a faturar antes do enquadramento estar preparado. IVA, faturação e início de atividade devem ser confirmados antecipadamente.
Vai abrir uma empresa?
Antes do registo, analisamos consigo a forma jurídica, o enquadramento fiscal e os custos previsíveis. Comece com uma estrutura preparada para faturar e crescer.
Falar por WhatsAppPerguntas frequentes sobre abrir uma empresa
Quanto custa abrir uma empresa em Portugal?
A constituição através da Empresa Online custa desde €220 com um pacto pré-aprovado. A Empresa na Hora tem um custo base de €360. Um pacto personalizado, um pedido urgente, um nome específico e o apoio de profissionais podem aumentar o valor.
Qual é o capital social mínimo?
Numa sociedade unipessoal por quotas ou sociedade por quotas, o valor nominal mínimo de cada quota é €1. Isso não significa que €1 seja financeiramente adequado. O capital deve ser compatível com as despesas e o fundo de maneio do negócio.
É obrigatório ter contabilista certificado?
Sim, uma sociedade comercial está sujeita a contabilidade organizada e necessita de contabilista certificado. A declaração de início de atividade da sociedade é também submetida pelo contabilista nomeado.
Quanto tempo demora?
Na Empresa na Hora, o registo pode ser concluído durante o atendimento se todos os intervenientes e elementos estiverem presentes. Na Empresa Online, o pedido é analisado pelos serviços; o tempo efetivo depende da modalidade e da existência de incorreções.
Posso abrir uma empresa sozinho?
Sim. Para isso existe a sociedade unipessoal por quotas, com um único sócio, que pode ser uma pessoa ou outra entidade.
Posso abrir uma empresa estando empregado?
Em regra, sim. Deve, porém, verificar cláusulas de exclusividade, não concorrência ou conflito de interesses no contrato de trabalho e confirmar o enquadramento contributivo se também exercer funções de gerente. A ausência de remuneração como gerente não afasta automaticamente a obrigação de contribuir para a Segurança Social.
Empresa Online ou Empresa na Hora?
A Empresa Online pode ser mais económica quando utiliza um pacto pré-aprovado e permite tratar do pedido à distância com assinatura digital. A Empresa na Hora é presencial e permite concluir o registo num único atendimento se todos os elementos estiverem corretos. A melhor opção depende dos meios de autenticação, urgência, sócios e necessidade de personalizar o pacto.
Uma empresa sem faturação tem obrigações?
Sim. A ausência de vendas ou lucro não elimina automaticamente obrigações contabilísticas, fiscais, societárias ou declarativas. Confirme com o contabilista o calendário aplicável.
Fontes oficiais consultadas
- Justiça — Criar Empresa / Empresa Online 2.0
- Justiça — Empresa na Hora: funcionamento e custos
- Justiça — Tipos de empresa
- Justiça — Capital social e prazos de depósito
- Autoridade Tributária — Início de atividade
- Autoridade Tributária — CAE Rev. 4
- IRN — Registo Central do Beneficiário Efetivo
- Segurança Social — Membros dos órgãos estatutários
Nota editorial: informação verificada em 20 de agosto de 2026. Os custos e regras podem ser alterados. Confirme os dados oficiais antes de iniciar o processo.