Como Abrir uma Empresa em Portugal: Guia Passo a Passo

Valores atualizados As taxas, valores e requisitos indicados são atualizados periodicamente. Recomenda-se a confirmação junto de um contabilista certificado.

Abrir uma empresa em Portugal é um processo que envolve várias etapas: a escolha da forma jurídica, o registo comercial, as publicações obrigatórias e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas iniciais.

Este artigo apresenta um guia completo do processo, com os custos associados, os documentos necessários e os prazos envolvidos. O objetivo é fornecer ao empreendedor uma visão clara do que esperar antes de dar o primeiro passo. Saiba também quanto custa manter uma empresa em Portugal depois de a abrir.

1. Escolher a forma jurídica: ENI, Unipessoal ou Sociedade por Quotas

A primeira decisão é a forma jurídica que o negócio vai adotar. Em Portugal, as três opções mais comuns para quem quer trabalhar por conta própria são:

Forma jurídicaN.º de sóciosResponsabilidadeCapital mínimoCusto constituição
ENI (Empresário em Nome Individual)1 (pessoa singular)Ilimitada (responde com património pessoal)Não exigeGratuito
Unipessoal por Quotas1Limitada ao capital social1€ (comum: 5.000€)300 - 800€
Sociedade por Quotas2 ou maisLimitada ao capital social1€ por quota (comum: 5.000€)300 - 800€

Para uma análise detalhada das diferenças entre ENI e Unipessoal, incluindo o regime fiscal, a Segurança Social e a responsabilidade patrimonial, consulte o nosso artigo dedicado ao tema.

Em resumo:

1.1. Quem pode criar uma empresa

Qualquer pessoa singular (nacional ou estrangeira) ou entidade coletiva pode constituir uma sociedade em Portugal. Não existem restrições de nacionalidade para ser sócio ou gerente de uma sociedade portuguesa — cidadãos estrangeiros podem fazê-lo nos mesmos termos que os nacionais (com requisitos documentais adicionais — ver ponto 8).

2. Documentos necessários

Os documentos necessários variam consoante a forma jurídica escolhida e o método de constituição. Em geral, são exigidos:

Para ENI:

Para Unipessoal ou Sociedade por Quotas:

Para cidadãos estrangeiros, são ainda exigidos documentos adicionais (ver ponto 8).

3. Capital social mínimo

O capital social mínimo exigido por lei é:

O capital social não é um imposto nem uma taxa -- é um montante que fica afeto à sociedade e que pode ser utilizado para a atividade da empresa. No caso da Unipessoal e da Sociedade por Quotas, o capital social pode ser depositado numa conta bancária em nome da sociedade e posteriormente utilizado para as necessidades do negócio.

4. Custos de constituição

Os custos de constituição variam significativamente consoante a forma jurídica e o método escolhido:

Tipo de custoENIUnipessoal/Sociedade por Quotas
Registo nas FinançasGratuitoGratuito
Registo ComercialNão aplicável180 - 350€ (depende do capital social)
Notário / AdvogadoNão aplicável50 - 200€ (escritura pública ou documento particular)
Publicações obrigatóriasNão aplicável50 - 100€ (Diário da República Eletrónico)
Empresa na HoraNão aplicável360€ (preço fixo, inclui tudo)
Total estimadoGratuito300 - 800€

A opção "Empresa na Hora" (presencial e online)

O serviço Empresa na Hora permite constituir uma sociedade de forma simples e rápida, num único balcão — e também exclusivamente online, através do ePortugal, sem necessidade de deslocação.

Seja presencial ou online, o processo segue estes passos:

  1. Escolher o nome da empresa — pode usar uma firma da lista pré-aprovada da Bolsa de Firmas e Denominações ou apresentar um certificado de admissibilidade já aprovado pelo RNPC;
  2. Fazer o pacto social — com modelos de pactos pré-aprovados disponíveis no balcão ou na plataforma online;
  3. Indicar o Contabilista Certificado (CC) — pode escolher um da Bolsa de CCs disponibilizada ou entregar a declaração de início de atividade nas Finanças até 15 dias depois da criação da empresa;
  4. Depositar o capital social — os sócios devem depositar previamente o valor na conta bancária da sociedade ou declarar que o valor será depositado em dinheiro ou entregue nos cofres da sociedade.

Custo fixo: 360€ (inclui registo comercial, publicações, NIF e Segurança Social). No final do processo, são disponibilizados: o pacto social, o código de acesso à certidão permanente comercial, o código de acesso ao Cartão da Empresa e o número de Segurança Social da empresa.

Na modalidade presencial, o processo é feito num dos balcões do RNPC e fica concluído no próprio dia. Na modalidade online, todo o processo é tratado digitalmente através do ePortugal, com autenticação via Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, e os documentos são disponibilizados eletronicamente.

5. Processo de constituição passo a passo

O processo de constituição de uma sociedade (Unipessoal ou por Quotas) segue, regra geral, os seguintes passos:

  1. Pedir a certidão permanente de registo comercial, com a denominação social pretendida (ou usar o serviço de denominação social pré-aprovada da Empresa na Hora);
  2. Redigir o contrato de sociedade, que define o objeto social, o capital social, a composição dos órgãos sociais e as regras de funcionamento;
  3. Autenticar o contrato (escritura pública em notário ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador);
  4. Registar a sociedade no Registo Comercial (ou tratar de tudo num balcão da Empresa na Hora);
  5. Publicar o anúncio no Diário da República Eletrónico (parte das publicações obrigatórias);
  6. Solicitar o NIF da sociedade no serviço de finanças (ou, na Empresa na Hora, receber o NIF no momento);
  7. Registar a empresa na Segurança Social (para os sócios-gerentes e, se aplicável, para futuros trabalhadores);
  8. Abrir uma conta bancária em nome da sociedade (se o capital social foi depositado em dinheiro).

Para o ENI, o processo é mais simples: o empreendedor pode iniciar atividade nas Finanças no próprio dia, indicando o código de atividade (CAE) e o regime de IVA aplicável.

6. Prazo de constituição

O prazo de constituição depende do método escolhido:

7. Obrigações iniciais após a constituição

Depois de constituída, a empresa tem um conjunto de obrigações que devem ser cumpridas nos primeiros dias e semanas de atividade:

Primeiros 90 dias — o que tratar

PrazoObrigaçãoQuem trata
ImediatamenteContratar contabilista certificadoSócio-gerente
ImediatamenteAbrir conta bancária empresarialSócio-gerente
Até 30 diasRegisto na Segurança Social (sócio-gerente)Contabilista
Até 30 diasEnquadramento de IVAContabilista
1.º mês de atividadeEmitir primeiras faturas em software certificado ATEmpresa
MensalmenteDeclaração periódica de IVA (se mensal)Contabilista
TrimestralmenteDeclaração periódica de IVA (se trimestral)Contabilista

Escolha do CAE (Código de Atividade Económica)

A classificação do CAE determina o regime de IVA aplicável, as obrigações contabilísticas e, em alguns casos, licenciamentos específicos. A escolha deve ser feita com cuidado, pois um CAE incorreto pode levar a enquadramentos fiscais desfavoráveis. Pode consultar a lista completa de códigos CAE no site caept.net.

Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Todas as sociedades comerciais constituídas em Portugal estão obrigadas a comunicar o respetivo beneficiário efetivo ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo de 30 dias após a constituição. O incumprimento pode dar origem a multas.

A escolha do software de faturação

Desde 2023, é obrigatório usar um software de faturação certificado pela Autoridade Tributária. O programa tem de cumprir os requisitos de comunicação à AT (comunicação dos dados das faturas até ao final do dia útil seguinte).

As opções mais comuns no mercado incluem soluções gratuitas (como o Faturação Segura da AT para ENI) e ferramentas pagas (como PHC, Primavera, InvoiceXpress, entre outras). O importante é escolher um programa que se adapte à dimensão e ao volume de faturas da sua empresa. Consulte o seu contabilista para saber qual a melhor opção para o seu caso.

Veja o nosso artigo sobre faturação eletrónica obrigatória em Portugal.

Obrigações fiscais

Obrigações contributivas

Obrigações contabilísticas

O que acontece no primeiro encerramento de contas

O primeiro encerramento de contas é um marco importante. Mesmo que a empresa só tenha aberto em novembro, já tem de preparar contas do período desde a data de constituição até 31 de dezembro. Isto inclui:

Saiba tudo sobre este processo no nosso guia completo de encerramento de contas.

8. Abrir empresa como estrangeiro em Portugal

Os cidadãos estrangeiros (não comunitários) que pretendam abrir empresa em Portugal podem fazê-lo, mas com requisitos adicionais:

O visto D2 (visto para empreendedores) é a via mais comum para estrangeiros que pretendem criar uma empresa em Portugal. Exige a apresentação de um plano de negócios e a demonstração de capacidade financeira para implementar o projeto.

Resumo final

Abrir uma empresa em Portugal é um processo relativamente acessível, especialmente para quem opta pelo ENI (gratuito e imediato) ou pela Empresa na Hora (processo concluído no mesmo dia por um custo fixo de cerca de 360 EUR).

A escolha da forma jurídica deve ser ponderada com base no nível de risco do negócio, na necessidade de proteção patrimonial e no regime fiscal mais favorável. A contratação de um contabilista certificado desde o início do processo é recomendada para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.

Atenção: o papel do contabilista na constituição O contabilista certificado não tem competências legais para constituir (abrir) sociedades — isso é da competência exclusiva de notários, advogados, solicitadores ou do RNPC (Empresa na Hora). No entanto, o contabilista pode e deve ajudar em todo o processo de enquadramento fiscal, escolha do CAE, regime de IVA e obrigações iniciais, garantindo que a empresa começa com a estrutura fiscal mais adequada.
Leituras relacionadas para depois de abrir a empresa

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