Abrir uma empresa em Portugal é um processo que envolve várias etapas: a escolha da forma jurídica, o registo comercial, as publicações obrigatórias e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas iniciais.
Este artigo apresenta um guia completo do processo, com os custos associados, os documentos necessários e os prazos envolvidos. O objetivo é fornecer ao empreendedor uma visão clara do que esperar antes de dar o primeiro passo.
1. Escolher a forma jurídica: ENI, Unipessoal ou Sociedade por Quotas
A primeira decisão é a forma jurídica que o negócio vai adotar. Em Portugal, as três opções mais comuns para quem quer trabalhar por conta própria são:
| Forma jurídica | N.º de sócios | Responsabilidade | Capital mínimo | Custo constituição |
|---|---|---|---|---|
| ENI (Empresário em Nome Individual) | 1 (pessoa singular) | Ilimitada (responde com património pessoal) | Não exige | Gratuito |
| Unipessoal/Sociedade por Quotas | 2 ou mais (Unipessoal: 1) | Limitada ao capital social | 1€ por quota (comum: 5.000€) | 300 - 800€ |
| Sociedade por Quotas | 2 ou mais | Limitada ao capital social | 1€ por quota (comum: 5.000€) | 300 - 800€ |
Para uma análise detalhada das diferenças entre ENI e Unipessoal, incluindo o regime fiscal, a Segurança Social e a responsabilidade patrimonial, consulte o nosso artigo dedicado ao tema.
Em resumo:
- O ENI é a forma mais simples e barata, mas implica responsabilidade ilimitada (o património pessoal do empresário responde pelas dívidas do negócio);
- A Unipessoal é a escolha de quem quer proteção patrimonial (responsabilidade limitada ao capital social) mas opera sozinho;
- A Sociedade por Quotas é a forma para negócios com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada.
2. Documentos necessários
Os documentos necessários variam consoante a forma jurídica escolhida e o método de constituição. Em geral, são exigidos:
Para ENI:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
- NIF (Número de Identificação Fiscal) já atribuído;
- Comprovativo de morada fiscal;
- Não é necessário qualquer documento específico para a constituição (basta o registo nas Finanças).
Para Unipessoal ou Sociedade por Quotas:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação de todos os sócios;
- NIF de todos os sócios;
- Comprovativo de morada fiscal dos sócios;
- Certidão de registo comercial (ou pedido de certidão permanente);
- Contrato de sociedade (escritura pública ou documento particular autenticado);
- Comprovativo de depósito do capital social (quando exigido, para Sociedade por Quotas).
Para cidadãos estrangeiros, são ainda exigidos documentos adicionais (ver ponto 8).
3. Capital social mínimo
O capital social minimo exigido por lei e:
- ENI: nao exige capital social minimo;
- Unipessoal por Quotas e Sociedade por Quotas: o valor minimo por quota e de 1€, sendo comum fixar-se o capital social em 5.000€ ou superior, em funcao das necessidades da empresa e da credibilidade junto de terceiros;
O capital social não é um imposto nem uma taxa -- é um montante que fica afeto à sociedade e que pode ser utilizado para a atividade da empresa. No caso da Unipessoal e da Sociedade por Quotas, o capital social pode ser depositado numa conta bancária em nome da sociedade e posteriormente utilizado para as necessidades do negócio.
4. Custos de constituição
Os custos de constituição variam significativamente consoante a forma jurídica e o método escolhido:
| Tipo de custo | ENI | Unipessoal/Sociedade por Quotas |
|---|---|---|
| Registo nas Finanças | Gratuito | Gratuito |
| Registo Comercial | Não aplicável | 180 - 350€ (depende do capital social) |
| Notário / Advogado | Não aplicável | 50 - 200€ (escritura pública ou documento particular) |
| Publicações obrigatórias | Não aplicável | 50 - 100€ (Diário da República Eletrónico) |
| Empresa na Hora | Não aplicável | 360€ (preço fixo, inclui tudo) |
| Total estimado | Gratuito | 300 - 800€ |
A opção "Empresa na Hora"
O serviço "Empresa na Hora" permite constituir uma sociedade em poucas horas, com um custo fixo de cerca de 360 EUR. O processo é feito presencialmente num dos balcões do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Coletivas), onde é possível escolher uma denominação social pré-aprovada e tratar de todo o processo (registo comercial, publicações, NIF, Segurança Social) no mesmo dia.
Esta opção é a mais rápida e conveniente para a generalidade dos casos, mas exige que o empreendedor se desloque a um balcão com os documentos necessários e o capital social disponível para depósito.
5. Processo de constituição passo a passo
O processo de constituição de uma sociedade (Unipessoal ou por Quotas) segue, regra geral, os seguintes passos:
- Pedir a certidão permanente de registo comercial, com a denominação social pretendida (ou usar o serviço de denominação social pré-aprovada da Empresa na Hora);
- Redigir o contrato de sociedade, que define o objeto social, o capital social, a composição dos órgãos sociais e as regras de funcionamento;
- Autenticar o contrato (escritura pública em notário ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador);
- Registar a sociedade no Registo Comercial (ou tratar de tudo num balcão da Empresa na Hora);
- Publicar o anúncio no Diário da República Eletrónico (parte das publicações obrigatórias);
- Solicitar o NIF da sociedade no serviço de finanças (ou, na Empresa na Hora, receber o NIF no momento);
- Registar a empresa na Segurança Social (para os sócios-gerentes e, se aplicável, para futuros trabalhadores);
- Abrir uma conta bancária em nome da sociedade (se o capital social foi depositado em dinheiro).
Para o ENI, o processo é mais simples: o empreendedor pode iniciar atividade nas Finanças no próprio dia, indicando o código de atividade (CAE) e o regime de IVA aplicável.
6. Prazo de constituição
O prazo de constituição depende do método escolhido:
- ENI: imediato (no próprio dia, nas Finanças ou no Portal das Finanças);
- Empresa na Hora: algumas horas (todo o processo concluído no mesmo dia);
- Processo normal (registo + notário + publicações): 5 a 15 dias úteis, dependendo da complexidade e da agenda do notário.
7. Obrigações iniciais após a constituição
Depois de constituída, a empresa tem um conjunto de obrigações que devem ser cumpridas nos primeiros dias e semanas de atividade:
Escolha do CAE (Código de Atividade Económica)
A classificação do CAE determina o regime de IVA aplicável, as obrigações contabilísticas e, em alguns casos, licenciamentos específicos. A escolha deve ser feita com cuidado, pois um CAE incorreto pode levar a enquadramentos fiscais desfavoráveis. Pode consultar a lista completa de códigos CAE no site caept.net.
Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Todas as sociedades comerciais constituídas em Portugal estão obrigadas a comunicar o respetivo beneficiário efetivo ao Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), no prazo de 30 dias após a constituição. O incumprimento pode dar origem a multas.
Obrigações fiscais
- Declaração de início de atividade (se não foi tratada automaticamente na constituição);
- Escolha do regime de IVA (mensal ou trimestral);
- Comunicação do início de atividade à Autoridade Tributária;
- Validação do programa de faturação certificado junto da AT.
Obrigações contributivas
- Registo dos sócios-gerentes na Segurança Social (comunicação de início de funções);
- Registo de trabalhadores na Segurança Social, quando aplicável;
- Adesão ao Segurança Social Direta para gestão das declarações de remunerações.
Obrigações contabilísticas
- Contratação de um contabilista certificado (obrigatório para sociedades e para ENI com contabilidade organizada);
- Abertura de escrita e elaboração do plano de contas;
- Registo de faturas e documentos contabilísticos.
8. Abrir empresa como estrangeiro em Portugal
Os cidadãos estrangeiros (não comunitários) que pretendam abrir empresa em Portugal podem fazê-lo, mas com requisitos adicionais:
- NIF português -- o primeiro passo é obter um NIF em Portugal, o que pode ser feito pessoalmente ou através de um representante fiscal;
- Visto ou autorização de residência -- para cidadãos não comunitários, é necessário um visto de residência para empreendedores (visto D2) ou uma autorização de residência para investidores (ARI / "golden visa");
- N.º de identificação bancária (NIB) -- necessário para abrir conta bancária em nome da sociedade;
- Representante fiscal -- enquanto não tiver residência fiscal em Portugal, o estrangeiro pode precisar de nomear um representante fiscal para efeitos de IRS.
O visto D2 (visto para empreendedores) é a via mais comum para estrangeiros que pretendem criar uma empresa em Portugal. Exige a apresentação de um plano de negócios e a demonstração de capacidade financeira para implementar o projeto.
Resumo final
Abrir uma empresa em Portugal é um processo relativamente acessível, especialmente para quem opta pelo ENI (gratuito e imediato) ou pela Empresa na Hora (processo concluído no mesmo dia por um custo fixo de cerca de 360 EUR).
A escolha da forma jurídica deve ser ponderada com base no nível de risco do negócio, na necessidade de proteção patrimonial e no regime fiscal mais favorável. A contratação de um contabilista certificado desde o início do processo é recomendada para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais.
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