Manter uma empresa em Portugal implica custos fixos e variáveis que é importante conhecer antes de constituir a sociedade. O problema é que muitos empresários só descobrem o valor real dos encargos depois de abrir atividade -- e a surpresa pode ser desagradável. Desde os honorários do contabilista até aos encargos com a Segurança Social e impostos, o valor anual pode variar significativamente consoante a dimensão da empresa e o setor de atividade. Se ainda não abriu empresa, veja o nosso Guia Completo para Abrir Empresa em Portugal.
Este artigo apresenta uma estimativa dos principais custos de manutenção de uma empresa em Portugal, com valores indicativos baseados na prática corrente.
1. Visão global dos custos
Uma empresa em Portugal tem, regra geral, os seguintes custos fixos anuais:
- Contabilista certificado -- honorários mensais;
- Segurança Social -- contribuições do empresário (sócio-gerente);
- Impostos -- IRC, derrama, tributações autónomas, IMI (se aplicável);
- Seguros -- seguro de acidentes de trabalho, responsabilidade civil, multirriscos;
- Licenças e taxas -- licença de atividade, alvará, taxas municipais;
- Outros -- programa de faturação, comissões bancárias, domínio e alojamento web, etc.
Para uma empresa sem funcionários (apenas o sócio-gerente), o custo fixo anual mínimo ronda os 2.500€ a 5.000€, dependendo da forma jurídica e do volume de negócios.
2. O que é obrigatório em contabilidade para a sua empresa?
Antes de falarmos de custos, é importante perceber o que a lei exige em termos de contabilidade. Nem todas as empresas têm as mesmas obrigações, e a forma jurídica que escolheu determina o que é obrigatório.
Quem é obrigado a ter contabilista certificado?
Se a sua empresa é uma Sociedade por Quotas (Lda), uma Unipessoal ou uma Sociedade Anónima (SA), a resposta é sempre sim. A lei obriga qualquer sociedade comercial a ter a contabilidade organizada por um contabilista certificado (CC), independentemente do volume de negócios ou do lucro.
Para Empresários em Nome Individual (ENI), a obrigação depende do volume de negócios. Acima de 200.000€ de faturação anual, ou se optar pelo regime de contabilidade organizada (em vez do regime simplificado de IRS), também é obrigatório ter contabilista certificado.
Contabilidade organizada vs simplificada
A contabilidade organizada é o regime normal para sociedades: exige balanço, demonstração de resultados, registo de todas as operações contabilísticas e entrega de um conjunto completo de declarações fiscais. A contabilidade simplificada (aplicável apenas a ENI) baseia-se sobretudo no registo de rendimentos e despesas, sem necessidade de balanço contabilístico.
Declarações obrigatórias para empresas em Portugal
Uma sociedade comercial tem, no mínimo, as seguintes obrigações declarativas anuais:
- Modelo 22 (IRC) — declaração anual de IRC, a entregar até 31 de maio. Saiba mais no nosso guia sobre tributação autónoma e IRC;
- IES (Informação Empresarial Simplificada) — declaração anual que substitui o depósito de contas, a entregar até 15 de julho. Veja o guia completo da IES;
- Declaração periódica de IVA — mensal ou trimestral, consoante o regime de IVA da empresa;
- SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) — ficheiro normalizado de auditoria fiscal, a entregar sempre que solicitado pela AT;
- Declarações de remunerações — entrega mensal à Segurança Social.
Para ENI, as obrigações são mais leves: entrega da declaração de IRS (anexos B, C ou E), IVA (se aplicável) e Segurança Social. Se optar por contabilidade organizada, passa a ter obrigações semelhantes às das sociedades.
3. Custo do contabilista certificado
A contratação de um contabilista certificado (CC) é obrigatória para sociedades comerciais (Unipessoais e Sociedades por Quotas). Para ENI, é obrigatória apenas quando o volume de negócios impõe contabilidade organizada.
Os honorários de um contabilista certificado variam em função da complexidade da empresa, do volume de documentos e dos serviços incluídos:
| Tipo de empresa | Honorários mensais estimados | Serviços incluídos |
|---|---|---|
| ENI (regime simplificado) | 30€ - 70€ | IRS, IVA, SS, aconselhamento básico |
| Unipessoal / Sociedade por Quotas (sem funcionários) | 80€ - 150€ | IRC, IVA, SS, IES, SAF-T, contabilidade, aconselhamento fiscal |
| Unipessoal / Sociedade (com funcionários) | 150€ - 300€ | Tudo o anterior + processamento salarial, seguros, declarações de remunerações |
| Empresas com maior complexidade | 300€ - 800€+ | Serviço completo, incluindo planeamento fiscal, assessoria financeira, due diligence |
Os valores apresentados são indicativos e variam consoante a região, a dimensão do contabilista e o âmbito dos serviços contratados.
4. Segurança Social do empresário
O sócio-gerente de uma sociedade que exerce funções na empresa está obrigado ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, equiparado a trabalhador por conta de outrem. A taxa global é de 34,75% (23,75% a cargo da empresa + 11% a cargo do trabalhador).
Se o sócio-gerente não exercer funções na sociedade ou não receber remuneração, mas também não descontar para a Segurança Social por outra atividade (trabalho dependente, recibos verdes), continua obrigado a contribuir pela empresa. A obrigação de descontar não depende de receber remuneração — depende de não estar já abrangido por outro regime de proteção social.
O valor mínimo de contribuição é calculado com base no salário mínimo nacional em vigor, multiplicado pela taxa aplicável. Exemplo: sobre um salário bruto de 1.000€, a contribuição mensal total seria de 347,50€ (dos quais 110€ descontados ao trabalhador e 237,50€ suportados pela empresa).
5. Impostos: IRC, derrama e tributações autónomas
As sociedades comerciais estão sujeitas a IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) sobre o lucro tributável. A taxa geral de IRC é de 17% (art. 87.º n.º 1 CIRC), com uma taxa reduzida de 15% sobre os primeiros 50.000€ de matéria coletável para PME (art. 87.º n.º 2 CIRC). Para startups qualificadas, a taxa reduzida é de 12,5% (art. 87.º n.º 8 CIRC).
Além do IRC, as empresas podem estar sujeitas a:
- Derrama estadual -- taxa adicional sobre o lucro tributável acima de 1.500.000€ (1,5% a 9%, consoante o escalão);
- Derrama municipal -- taxa até 1,5% sobre o lucro tributável, definida por cada município;
- Tributações autónomas -- taxas específicas sobre determinadas despesas (viaturas, representação, ajudas de custo), entre 5% e 35%, dependendo do tipo de despesa e do valor do veículo;
- Pagamentos por conta -- adiantamentos de IRC ao longo do ano, calculados com base no lucro do ano anterior.
Para uma PME com lucro anual de 50.000€, o IRC a pagar seria de aproximadamente 50.000€ x 15% = 7.500€ (taxa reduzida do n.º 2 do art. 87.º), acrescido da derrama municipal (até 1,5%) e das tributações autónomas sobre despesas específicas.
Atenção: muitos empresários esquecem-se das tributações autónomas no planeamento financeiro — um erro que pode custar milhares de euros inesperados no final do ano. Mesmo que a empresa não tenha lucro, as tributações autónomas são sempre devidas sobre determinadas despesas.
6. Encargos com funcionários
Contratar funcionários em Portugal implica encargos adicionais para a empresa, para além do salário bruto:
- Segurança Social (parte da empresa) -- 23,75% sobre a remuneração bruta;
- Seguro de acidentes de trabalho -- obrigatório, custo variável consoante a atividade (0,5% a 4% do salário anual);
- Subsídio de alimentação -- 6€ a 9,60€ por dia trabalhado (isento de IRS e SS até 6€);
- Seguro de saúde -- voluntário, mas comum como benefício;
Exemplo: um funcionário com salário bruto de 1.200€ custa à empresa, no mínimo, cerca de 1.200€ + 285€ (23,75% SS) + seguro + subsídio de alimentação = aproximadamente 1.600€ a 1.700€ por mês.
7. Seguros obrigatórios
As empresas em Portugal são obrigadas a ter:
- Seguro de acidentes de trabalho -- para todos os trabalhadores, incluindo o sócio-gerente (se exercer funções remuneradas);
- Seguro de responsabilidade civil — obrigatório em alguns setores (construção, saúde, consultoria, mediação imobiliária). Para as restantes atividades, é fortemente recomendado como proteção contra danos causados a terceiros no exercício da atividade;
- Seguro multirriscos -- para o estabelecimento comercial (se aplicável, pode ser exigido pelo senhorio);
- Seguro automóvel -- se a empresa tiver viaturas afetas à atividade.
O custo anual dos seguros varia entre 200€ e 1.000€, dependendo do setor, do número de trabalhadores e dos riscos cobertos.
8. Licenças, registos e outras taxas
Dependendo da atividade, a empresa pode necessitar de:
- Licença de atividade emitida pela Câmara Municipal (custos variáveis);
- Alvará ou licença específica para setores regulados (construção, restauração, transportes);
- Taxa de ocupação de via pública (se aplicável);
- Registo de marca no INPI (cerca de 100€ a 300€ por classe);
- Certidão permanente do registo comercial (renovação anual, cerca de 50€ a 100€);
- RCBE (registo do beneficiário efetivo) -- gratuito, mas com obrigação de comunicação.
9. Tabela resumo de custos anuais
| Tipo de custo | Valor anual estimado (sem funcionários) | Valor anual estimado (com 1 funcionário) |
|---|---|---|
| Contabilista certificado | 960€ - 1.800€ | 1.800€ - 3.600€ |
| Segurança Social (sócio-gerente) | 2.400€ - 3.600€ | 2.400€ - 3.600€ (+ SS do funcionário) |
| IRC e tributações autónomas | Variável (consoante lucro) | Variável |
| Seguros obrigatórios | 200€ - 500€ | 400€ - 1.000€ |
| Programa de faturação | 150€ - 400€ | 300€ - 600€ |
| Licenças e taxas | 50€ - 300€ | 50€ - 300€ |
| Custo total mínimo estimado (sem IRC) | 3.760€ - 6.600€ | 4.950€ - 9.100€ |
Resumo final
Manter uma empresa em Portugal tem custos fixos que é importante conhecer e planear. O contabilista certificado, a Segurança Social e os seguros obrigatórios são os principais encargos, aos quais se somam impostos variáveis em função do lucro. O custo mínimo anual para uma sociedade sem funcionários ronda os 3.000€ a 6.000€, excluindo IRC.
A contratação de um contabilista certificado desde o início da atividade permite ao empresário conhecer e planear estes custos com precisão.
10. O que deve exigir ao seu contabilista de empresa
Nem todos os serviços de contabilidade são iguais. Se está a pagar por um contabilista, tenha a certeza de que está a receber o serviço certo. Um bom contabilista de empresa não se limita a entregar declarações — atua como parceiro do seu negócio. Eis o que deve exigir:
- Alertas de prazos com antecedência — não quer saber dos prazos no dia seguinte. Deve receber lembretes do Modelo 22, IES, IVA e Segurança Social com tempo para se organizar;
- Relatório mensal da sua empresa — um resumo dos movimentos do mês, saldos bancários reconcilados, IVA apurado e situação fiscal. Não precisa de saber contabilidade para perceber como está o seu negócio;
- Acesso direto ao contabilista — sem intermediários, sem assistentes que encaminham chamadas. Quando tem uma dúvida, fala com quem trata da sua empresa;
- Planeamento fiscal proativo — não esperar pelo final do ano para perceber que podia ter poupado milhares de euros em IRC com o RFAI, SIFIDE ou outros benefícios. O planeamento fiscal começa em janeiro, não em maio;
- Simulação de retirada de lucros — salário vs dividendos, o que compensa mais na sua situação específica. Uma simulação anual pode poupar-lhe milhares de euros em IRS;
- Suporte com a AT — se a Autoridade Tributária notificar a sua empresa, o contabilista trata da resposta. Não precisa de lidar com o Portal das Finanças sozinho;
- Digital e sem papel — toda a documentação acessível online, sem pastas físicas nem papelada para entregar todos os meses.
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