Calcule o IMI a pagar com base no VPT do seu imóvel, consulte a taxa real do seu município e veja se tem direito a deduções.
O IMI é fixado anualmente por cada município, dentro dos limites legais: 0,3% a 0,45% para prédios urbanos (podendo ir até 0,5% nos casos do art. 112.º CIMI) e 0,8% para prédios rústicos. As taxas apresentadas são as atualmente em vigor para cada concelho, obtidas do Portal das Finanças.
Indique o concelho, o VPT do imóvel e o número de dependentes para simular o valor a pagar.
Preencha os dados e clique em Calcular.
Calcule o coeficiente IRS, IVA, Segurança Social e muito mais.
Simuladores CAE Coeficientes IRSIMI = VPT × Taxa do município ÷ 100. Exemplo: VPT de 100.000€ com taxa de 0,37% = 370€/ano. O valor pode ser reduzido com deduções por dependentes em alguns municípios.
Se o IMI for ≤ 100€: paga tudo em maio (1 prestação). Entre 100€ e 500€: divide em maio e novembro (2 prestações). Acima de 500€: divide em maio, agosto e novembro (3 prestações iguais).
Não. A dedução por dependentes (até 140€/ano) é opcional e depende de cada Câmara Municipal. Os valores mais comuns são: 30€ (1 filho), 70€ (2 filhos), 140€ (3 ou mais filhos). Consulte a sua Câmara para confirmar.
Não. O Valor Patrimonial Tributário é calculado pela Autoridade Tributária com base na área, localização, qualidade e idade do imóvel. É geralmente inferior ao valor de mercado. Consulte a sua caderneta predial para saber o VPT exato.
Sim. Prédios urbanos com avaliação geral há menos de 4 anos beneficiam de taxa reduzida para metade durante 3 anos após a avaliação. Após esse período, aplica-se a taxa integral do município.