Calcule o coeficiente de tributação IRS aplicável à sua atividade económica e o rendimento tributável real.
O coeficiente é aplicado ao rendimento bruto para apurar o valor sujeito a IRS (art. 31.º CIRS).
Valor tributável apurado com base no coeficiente do art. 31.º do CIRS.
Regime simplificado de IRS, art. 31.º do CIRS.
| Secção | Designação | Coeficiente | Tipo |
|---|---|---|---|
| A | Agricultura, floresta e pesca | 35% | Produção |
| B-C | Indústria | 35% | Produção |
| D-E | Eletricidade, água e resíduos | 35% | Produção |
| F | Construção | 35% | Produção |
| G | Comércio | 35% | Produção |
| H | Transportes e armazenagem | 35% | Produção |
| I | Alojamento e restauração | 15% | Restauração |
| J a U | Serviços em geral | 75% | Serviços |
Consulte todos os códigos CAE em caept.net.
Consulte a classificação completa com 915 subclasses no portal CAE-Rev.4.
Pesquisar CAENo regime simplificado de IRS (Categoria B), aplica-se um coeficiente que reduz a base tributável: 75% para serviços, 35% para produção/comércio, 15% para restauração e alojamento.
75%: 25% do rendimento presume-se despesas. 35%: 65% presume-se custos. Quanto menor o coeficiente, menos IRS paga.
Pode consultar no Portal das Finanças (abertura de atividade) ou usar o pesquisador de CAE.
Sim. Obrigatório acima de 200.000€/ano. Abaixo pode optar voluntariamente, sendo tributado pelo lucro real.