Calcule o coeficiente de tributação IRS aplicável à sua atividade económica e o rendimento tributável real.
O coeficiente é aplicado ao rendimento bruto para apurar o valor sujeito a IRS (art. 31.º CIRS).
Valor tributável apurado com base no coeficiente do art. 31.º do CIRS.
Coeficientes aplicáveis ao regime simplificado de IRS (Categoria B), nos termos do art. 31.º do CIRS.
| Secção | Designação | Coeficiente | Tipo |
|---|---|---|---|
| A | Agricultura, floresta e pesca | 35% | Produção |
| B-C | Indústria | 35% | Produção |
| D-E | Eletricidade, água e resíduos | 35% | Produção |
| F | Construção | 35% | Produção |
| G | Comércio | 35% | Produção |
| H | Transportes e armazenagem | 35% | Produção |
| I | Alojamento e restauração | 15% | Restauração / Alojamento |
| J a U | Serviços em geral | 75% | Serviços |
Base legal: art. 31.º do CIRS. Serviços com 75%, produção/comércio com 35%, restauração/alojamento com 15%. Consulte todos os códigos CAE detalhados em caept.net.
Precisa de saber qual o CAE da sua atividade? Consulte a classificação completa com 915 subclasses no portal CAE-Rev.4.
Pesquisar CAENo regime simplificado de IRS (Categoria B), nem todo o rendimento bruto é tributado. Aplica-se um coeficiente que reduz a base tributável, deduzindo os custos estimados da atividade: 75% para serviços, 35% para produção/comércio, 15% para restauração e alojamento.
Coeficiente de 75%: apenas 75% do rendimento bruto é tributado (25% presume-se despesas). Coeficiente de 35%: apenas 35% é tributado (65% presume-se custos). Quanto menor o coeficiente, menos IRS paga.
Pode consultar o seu CAE no Portal das Finanças (abertura de atividade) ou usar o pesquisador de CAE para encontrar o código correspondente à sua atividade.
Sim. Acima de 200.000€/ano é obrigatório. Abaixo pode optar voluntariamente, sendo tributado pelo lucro real. Vantajoso quando as despesas reais são superiores às presumidas pelo coeficiente.