Lei n.º 59/2026: O Que Muda no TVDE

Revisão técnica Conteúdo elaborado a partir do texto integral da Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera e republica a Lei n.º 45/2018. A aplicação prática pode depender de portarias, atos do IMT e das circunstâncias concretas de cada relação contratual.

A Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, faz a primeira alteração profunda ao regime jurídico do TVDE desde a Lei n.º 45/2018. As mudanças atingem motoristas, operadores de TVDE, plataformas eletrónicas e veículos utilizados na atividade.

O novo regime entra em vigor em 1 de setembro de 2026, mas não obriga todos os intervenientes a substituir imediatamente licenças e certificados. Existem regras transitórias e diferentes prazos de adaptação.

Não confundir entrada em vigor com caducidade imediata Em geral, as licenças anteriores mantêm-se válidas até ao termo e a renovação segue as novas regras. Há um regime específico para plataformas já licenciadas: a emissão da nova licença, após demonstração dos requisitos no prazo de um ano, faz caducar a anterior.

1. O que muda: resposta rápida

Em termos práticos, a nova lei reforça o controlo sobre quem opera, quem conduz e que veículos podem prestar serviços TVDE. As principais alterações são:

2. O que muda por tema

TemaO que passa a resultar do novo regime
Relação operador–motoristaContrato escrito e aplicação expressa da presunção laboral do artigo 12.º do Código do Trabalho.
Licença do operadorPrazo não superior a cinco anos; renovação requerida seis meses antes.
Certificado do motoristaValidade de cinco anos; renovação requerida seis meses antes.
FormaçãoMínimo de 50 horas, prova de 30 perguntas com 27 respostas certas e formação contínua de oito horas.
Língua portuguesaDomínio funcional sujeito a avaliação; detalhes dependem de portaria.
VeículosRegisto por cinco anos, condicionado pela licença do operador; inspeção anual e novos limites de idade.
IdentificaçãoDístico inamovível com elementos antifraude e identificador digital para validação de dados essenciais.
ComodatoProibido em regra; exceção limitada ao motorista proprietário que conduz exclusivamente o veículo na atividade.
PlataformasMais deveres de informação, capacidade tecnológica, partilha de dados e limite da taxa de intermediação.

3. Entrada em vigor e prazos de adaptação

A lei entra em vigor em 1 de setembro de 2026. A partir desta data começa a contar o regime transitório previsto no texto republicado:

A prorrogação não é automática. Enquanto não existir uma decisão fundamentada do IMT, deve trabalhar-se com os prazos legais de 60 e 120 dias.

Há ainda uma obrigação transitória específica: os gestores de plataformas têm 120 dias para demonstrar o cumprimento do requisito de capacidade tecnológica previsto no artigo 17.º-A.

Num prazo distinto e sem relação com a capacidade tecnológica das plataformas, o conselho diretivo do IMT dispõe de 30 dias, contados da publicação da lei, para aprovar o modelo do certificado de motorista TVDE previsto no artigo 10.º, n.º 2, alínea d).

Além destes prazos, os gestores de plataformas já licenciados dispõem de um ano desde a entrada em vigor para demonstrar o cumprimento dos requisitos de acesso à atividade do artigo 17.º. É então emitida uma nova licença, cuja emissão determina a caducidade da licença anterior. Este procedimento de relicenciamento é distinto da conformação geral em 60 dias e da demonstração da capacidade tecnológica em 120 dias.

O que acontece às licenças já emitidas?

Em geral, as licenças emitidas ao abrigo da Lei n.º 45/2018 mantêm-se válidas até ao termo do respetivo prazo. Esta regra não afasta o relicenciamento específico das plataformas já licenciadas: a emissão da nova licença faz caducar a anterior. A continuidade de uma licença também não elimina as restantes obrigações de adaptação. Na renovação, aplicam-se as novas regras e o pedido deve ser apresentado com a antecedência legal.

4. Alterações para motoristas TVDE

Contrato escrito e presunção de contrato de trabalho

O motorista deve dispor de contrato escrito com o operador TVDE. Mas o nome atribuído ao contrato não decide o vínculo. A lei determina expressamente que à relação entre operador e motorista se aplica a presunção de contrato de trabalho do artigo 12.º do Código do Trabalho, independentemente da denominação usada pelas partes.

Isto não significa que todos os motoristas passem automaticamente a trabalhadores por conta de outrem. Significa que as condições reais da prestação — como controlo, organização, remuneração, integração e equipamentos — têm de ser analisadas. Quando os indícios legais se verifiquem, chamar ao documento “prestação de serviços” não afasta a presunção.

Para esta análise, consideram-se pertencentes ao beneficiário da atividade os equipamentos que sejam sua propriedade ou que por ele sejam explorados através de aluguer ou outra modalidade de locação. Consulte também o nosso guia sobre falsos recibos verdes e plataformas digitais.

Certificado, formação e prova

O certificado de motorista TVDE passa a ter validade de cinco anos. O pedido de renovação deve ser apresentado seis meses antes do fim da validade.

A formação inicial tem uma duração mínima de 50 horas. A avaliação inclui um teste de 30 perguntas e exige pelo menos 27 respostas certas. A formação contínua tem a duração de oito horas.

Domínio funcional da língua portuguesa

O novo artigo 10.º-A exige domínio funcional da língua portuguesa e prevê a sua avaliação. Os termos concretos dessa avaliação dependem de portaria. Até essa regulamentação estar operacional, não se deve presumir o formato da prova, os documentos aceites ou eventuais equivalências.

5. Alterações para operadores TVDE

O operador TVDE continua a ser uma pessoa coletiva licenciada pelo IMT. A licença é emitida por prazo não superior a cinco anos e é renovável. O pedido de renovação deve ser feito seis meses antes do termo.

O operador deve rever, pelo menos, quatro áreas:

  1. Contratos: confirmar que existe contrato escrito com cada motorista e que a prática diária corresponde ao enquadramento adotado;
  2. Certificados: acompanhar as datas de validade e renovação dos motoristas;
  3. Veículos: validar registo no IMT, inscrição na plataforma, seguro, inspeção, idade e forma jurídica de utilização;
  4. Dados: preparar processos internos coerentes com a informação comunicada às plataformas, ao IMT, à AT e à Segurança Social.
Regulação não é o mesmo que fiscalidade A Lei n.º 59/2026 altera o regime setorial TVDE. O enquadramento em IRS, IVA e Segurança Social continua a depender do vínculo e da operação concreta. Para essa matéria, consulte o nosso guia de contabilidade para Uber e TVDE.

6. Alterações para plataformas

Os gestores de plataformas eletrónicas ficam sujeitos a requisitos reforçados de capacidade tecnológica, informação e transmissão de dados. A fórmula de cálculo do preço deve permitir demonstrar os elementos e fatores de ponderação utilizados, incluindo a taxa de intermediação.

O teto da taxa de intermediação já era de 25% no regime anterior e mantém-se. A nova redação explicita que a taxa cobrada pela plataforma não pode ser superior a 25% do valor da viagem, sem IVA. Este limite refere-se à taxa da plataforma; não deve ser confundido com a tributação do rendimento do operador ou do motorista.

O artigo 20.º-A permite a transmissão e interconexão de dados relevantes para o controlo da atividade e para a verificação do cumprimento de obrigações fiscais e contributivas pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

7. Veículos, inspeções, dístico e comodato

Registo, idade e inspeção

O veículo tem de estar registado junto do IMT e inscrito pelo operador numa plataforma. O registo tem validade de cinco anos, renovável, mas nunca pode ultrapassar a validade da licença do operador.

Os veículos devem ter idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Os veículos ligeiros exclusivamente elétricos podem ter até 12 anos. A inspeção técnica mantém-se anual, ocorrendo a primeira um ano após a primeira matrícula.

Novo dístico identificador

O veículo deve circular com dístico identificador inamovível, emitido pelo IMT e dotado de elementos de segurança antifraude. O dístico integra um código QR ou meio eletrónico equivalente que permite confirmar publicamente a autorização do veículo, a matrícula, o número da licença do operador e a existência de seguro válido para TVDE.

O modelo, as características técnicas, as condições de emissão e validação e a taxa aplicável ao dístico dependem de portaria.

Comodato: proibição geral e exceção

A lei proíbe, em regra, contratos de comodato e de usufruto para afetar veículos à atividade TVDE. Existe uma exceção delimitada: o motorista habilitado, sendo proprietário do veículo, pode cedê-lo em comodato ao operador quando o veículo seja conduzido na atividade exclusivamente pelo próprio motorista proprietário.

A exceção depende da associação nominal entre motorista, veículo e operador no registo do IMT e na plataforma. Portanto, não basta um contrato particular de comodato desligado dos registos exigidos.

Esta exceção não permite subcomodato, cessão ou transmissão da posição contratual, disponibilização do veículo a familiares, terceiros ou outros motoristas, nem qualquer outra forma de cedência sucessiva.

8. Táxis também podem prestar serviços TVDE?

A nova lei admite que determinados veículos licenciados para transporte em táxi também sejam registados e inscritos para prestar serviços TVDE. Durante um serviço reservado através de plataforma, aplicam-se as regras próprias do TVDE previstas na lei.

A dupla utilização não elimina as obrigações associadas à licença de táxi. O veículo e o operador devem cumprir os requisitos aplicáveis em cada modalidade, incluindo registos, identificação, seguros e condições de acesso. Também não se deve transportar automaticamente uma conclusão regulatória para o tratamento fiscal: a utilização efetiva e a documentação podem ser relevantes.

Um certificado de motorista de táxi válido, emitido pelo IMT, constitui título bastante para o exercício da atividade de motorista TVDE e dispensa o titular da formação inicial e da obtenção de certificado de motorista TVDE próprio, desde que cumpra os restantes requisitos legais, esteja inscrito numa plataforma licenciada e tenha número único de registo atribuído pelo IMT.

9. Checklist de adaptação

Para motoristas

Para operadores TVDE

Para plataformas

10. Perguntas frequentes

Quando entra em vigor a Lei n.º 59/2026?

A Lei n.º 59/2026 entra em vigor em 1 de setembro de 2026. Existem prazos transitórios próprios para a adaptação dos vários intervenientes.

As licenças TVDE antigas deixam de ser válidas?

Não de forma imediata. Em geral, as licenças anteriores mantêm-se válidas até ao termo e a renovação segue as novas regras. Há um regime específico para plataformas já licenciadas: a emissão da nova licença, após demonstração dos requisitos no prazo de um ano, faz caducar a anterior.

Todo motorista TVDE passa a ter contrato de trabalho?

Não automaticamente. A nova lei determina a aplicação da presunção de contrato de trabalho do artigo 12.º do Código do Trabalho à relação entre operador e motorista. A qualificação depende das condições reais em que o trabalho é prestado.

O motorista pode usar o seu próprio veículo?

A lei proíbe, em regra, o comodato e o usufruto para afetar veículos ao TVDE, mas admite excecionalmente o comodato entre o motorista proprietário e o operador quando o veículo seja conduzido nessa atividade exclusivamente pelo próprio motorista e exista associação nominal nos registos exigidos.

Qual é a idade máxima de um veículo TVDE?

O veículo deve ter idade inferior a 10 anos desde a primeira matrícula. Se for exclusivamente elétrico, pode ter até 12 anos.

A taxa da plataforma pode ultrapassar 25%?

Não. A taxa de intermediação cobrada pelo gestor da plataforma não pode ser superior a 25% do valor da viagem calculado nos termos legais, sem IVA.

O que ainda depende de regulamentação?

Entre outros aspetos, a avaliação do domínio funcional da língua portuguesa e as características técnicas, emissão, validação e taxa do novo dístico dependem de portaria. Devem ser acompanhadas as publicações oficiais e orientações do IMT.

O que este artigo não substitui

Este conteúdo explica as alterações gerais do regime TVDE, mas não substitui a análise do vínculo laboral, dos contratos, da licença concreta, do enquadramento fiscal nem das instruções operacionais que venham a ser publicadas pelo IMT.

Fonte oficial Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, que altera e republica a Lei n.º 45/2018. Texto consultado no Diário da República em 25 de agosto de 2026. Entrada em vigor: 1 de setembro de 2026.

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