IOSS — Import One-Stop Shop: Guia Completo para Importações na UE

1. O que é o IOSS?

O IOSS (Import One-Stop Shop) — ou Balcão Único de Importação — é um regime especial de IVA criado pela União Europeia a 1 de julho de 2021 para simplificar o tratamento fiscal das importações de bens de baixo valor (até 150€) provenientes de países terceiros.

Com o IOSS, os vendedores (ou marketplaces que facilitam a venda) podem declarar e pagar o IVA devido numa única declaração eletrónica mensal entregue no Estado-Membro onde estão registados, eliminando a necessidade de registo em vários países da UE.

🎯 Objetivo principal: Garantir que o IVA é cobrado no momento da venda (não na importação), evitando que o comprador tenha de pagar taxas alfandegárias e IVA à chegada da encomenda.

Este regime aplica-se a bens expedidos de países terceiros (fora da UE) para consumidores finais na UE, com valor intrínseco não superior a 150€. Estão excluídos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (álcool, tabaco e produtos energéticos) e meios de transporte novos. Nota: o IOSS aplica-se exclusivamente a vendas B2C.

2. Diferenças entre OSS e IOSS

Embora ambos os regimes façam parte do mesmo pacote do IVA do comércio eletrónico, o OSS e o IOSS aplicam-se a situações distintas:

CaracterísticaOSS (One-Stop Shop)IOSS (Import One-Stop Shop)
ÂmbitoVendas intracomunitárias B2CImportação de bens de países terceiros
Valor máximoSem limite por transação (limiar 10.000€/ano)Até 150€ por envio
OrigemUE (ou extra-UE vendas intracomunitárias)País terceiro (fora da UE)
Momento IVANo momento da vendaNo momento da venda (evita alfândega)
DeclaraçãoTrimestralMensal
Taxa IVATaxa do país destinoTaxa do país destino

📌 Nota: OSS = vendas entre países da UE. IOSS = vendas de fora UE para consumidores europeus.

3. Quem pode usar o IOSS?

⚡ Atenção: Se >150€, IOSS não se aplica. IVA cobrado na importação.

4. Como funciona na prática?

  1. Venda: cobra IVA à taxa do destino
  2. Expedição: número IOSS na declaração aduaneira
  3. Importação: liberta sem cobrança de IVA
  4. Declaração: mensal ao EM de registo
  5. Pagamento: redistribui IVA aos países destino
✅ Resultado: Comprador recebe sem taxas alfandegárias.

5. Vantagens para o vendedor

6. Vantagens para o comprador

7. Como registar no IOSS

Vendedores na UE

Registo no portal IOSS do próprio EM. Portugal: ePortugal ou Finanças → IVA → Regimes Especiais → IOSS.

Vendedores fora da UE

Escolher EM + nomear intermediário fiscal.

📋 Documentos: NIF origem, representante fiscal, dados bancários, atividade, estimativa vendas UE.

8. Obrigações declarativas

Nota: IOSS não permite deduzir IVA suportado — só na declaração periódica nacional.

⚠️ Atenção: Falta do número IOSS na aduaneira pode levar a cobrança de IVA na importação.

9. Perguntas Frequentes

O IOSS aplica-se a todos os bens?

Sim, até 150€. Excluem-se álcool, tabaco, produtos energéticos e transportes novos.

Preciso de intermediário?

Só se estiver fora da UE.

Qual a taxa de IVA?

Taxa do país destino. Portugal: 23%, 13% ou 6%.

Posso usar IOSS >150€?

Não. Acima de 150€, IVA na importação.

E se houver devolução?

Reembolsa IVA e deduz na declaração seguinte.

IOSS substitui declaração normal?

Não. É cumulativo com a declaração periódica.

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