Como Autorizar Acessos no Portal das Finanças sem Partilhar a Senha

Informação verificada na fonte oficial Este guia foi elaborado a partir do destaque, das perguntas frequentes e do guia de utilização publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A funcionalidade foi anunciada pela AT em 7 de julho de 2026.

Quando um contabilista, familiar ou trabalhador precisa de tratar de uma tarefa fiscal, entregar a senha do Portal das Finanças parece uma solução rápida. O problema é que essa pessoa passa a entrar como se fosse o titular da conta, sem separação clara entre utilizadores e, muitas vezes, com acesso a mais informação do que a necessária.

A nova Gestão de Autorizações de Acessos cria uma alternativa: o titular escolhe uma pessoa, define as funcionalidades a que ela pode aceder e estabelece a duração da autorização. A pessoa autorizada utiliza as próprias credenciais, não a senha do titular.

Ideia principal Uma autorização permite delegar tarefas sem partilhar a senha nem os códigos de autenticação. O acesso pode ser limitado, alterado e revogado.

1. O que mudou no Portal das Finanças?

A AT passou a disponibilizar uma área onde um utilizador registado pode autorizar outro utilizador registado a consultar informação ou realizar operações específicas em seu nome.

O serviço está disponível depois da autenticação no Portal das Finanças. Pode ser encontrado através da pesquisa por “Gestão de autorizações” ou pelo caminho Serviços → Autorizar acessos a terceiros → Gestão de autorizações de acessos.

A partir dessa área, o titular pode:

2. Senha, autorização e 2FA não são a mesma coisa

ConceitoPara que serveQuem utiliza
Senha do PortalIdentifica e autentica o titular da contaDeve ser usada apenas pelo próprio titular
Segundo fator de autenticação (2FA)Acrescenta uma confirmação ao início de sessãoO utilizador associado ao número confirmado
Autorização de acessoDefine em nome de quem e em que funcionalidades outra pessoa pode atuarUma pessoa autorizada, com credenciais próprias

O 2FA responde à pergunta “quem está a entrar?”. A autorização responde a duas perguntas diferentes: “em nome de quem pode atuar?” e “o que pode fazer?”. São camadas complementares.

Mesmo depois de criar uma autorização, não deve enviar ao autorizado a sua senha, códigos recebidos por SMS ou outros elementos de autenticação.

3. Quem pode autorizar e quem pode ser autorizado?

PapelQuem pode assumirExemplo
AutorizanteQualquer utilizador registado, pessoa singular ou coletivaUm particular, trabalhador independente ou sociedade
AutorizadoApenas uma pessoa singular registada no PortalContabilista, familiar, trabalhador ou advogado

Esta assimetria é importante para empresas e gabinetes de contabilidade. Uma sociedade pode conceder acessos, mas o autorizado tem de ser uma pessoa singular identificada pelo respetivo NIF. Não se autoriza uma “equipa” abstrata nem um gabinete pelo NIF coletivo.

Confirme o NIF antes de continuar A autorização fica associada à pessoa indicada. Verifique a identidade, as tarefas e o prazo antes da confirmação final.

4. Como escolher o nível de acesso

O Portal permite selecionar uma funcionalidade específica, várias funcionalidades por tema ou subtema, ou todas as funcionalidades. O guia oficial mostra uma lista extensa e pesquisável, com áreas como e-Fatura, IES, IMI e IMT. Estes são exemplos; a lista disponível pode evoluir.

A regra mais segura é começar pelo menor acesso necessário. Se a pessoa só precisa de executar uma tarefa, não deve receber acesso total por rotina.

NecessidadeConfiguração prudenteRisco a evitar
Obter uma certidão ou tratar de um pedido pontualFuncionalidade específica e prazo curtoManter autorização global depois da tarefa
Apoio contabilístico continuadoFuncionalidades correspondentes aos serviços contratadosDar acesso a áreas sem relação com o trabalho
Faturação por trabalhador administrativoÁrea necessária à faturação e emissão de documentosMisturar permissões administrativas com declarações fiscais
Várias pessoas com funções diferentesUm NIF por pessoa e permissões separadasUsar uma única credencial partilhada pela equipa
Atenção ao acesso total A AT avisa que selecionar todas as funcionalidades permite ao autorizado aceder a tudo o que o autorizante consegue ver e fazer no Portal das Finanças. Esta opção deve ser excecional e conscientemente avaliada.

5. Como criar uma autorização

  1. Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais.
  2. Na pesquisa, escreva “Gestão de autorizações” e escolha “Gestão de autorizações de acessos”, ou use o caminho pelos Serviços.
  3. Selecione “Autorizar outros contribuintes”.
  4. Introduza o NIF da pessoa que pretende autorizar.
  5. Selecione pelo menos uma funcionalidade. Pode navegar por tema/subtema ou pesquisar pelo nome da obrigação.
  6. Defina a data de fim, se pretender. A data indicada não pode ultrapassar cinco anos.
  7. Se não indicar uma data, o Portal assume automaticamente uma duração de um ano e um dia.
  8. Escolha “Continuar”, reveja o NIF, o prazo e as funcionalidades e selecione “Confirmar”.

A autorização só fica efetiva depois da confirmação. O Portal apresenta então uma mensagem de criação com sucesso.

6. Exemplos para particulares, empresas e gabinetes

Particular apoiado por um familiar

Se o objetivo for apenas obter uma certidão ou realizar uma tarefa concreta, pode limitar a autorização a essa funcionalidade e usar uma data final próxima.

Trabalhador independente apoiado pelo contabilista

O acesso deve corresponder ao trabalho acordado. Em vez de entregar a senha, o trabalhador independente autoriza a pessoa singular responsável e mantém a possibilidade de rever ou revogar as permissões.

Empresa com trabalhador administrativo e contabilista

A empresa pode separar funções: um trabalhador com as permissões operacionais necessárias e o contabilista com as funcionalidades fiscais adequadas. Cada pessoa entra com as próprias credenciais, o que evita uma senha comum entre vários utilizadores.

Mudança de trabalhador ou de gabinete

A saída de uma pessoa, a mudança de funções ou o fim da prestação de serviços deve desencadear uma revisão imediata das autorizações. Não espere apenas pela data de caducidade.

7. Como o autorizado atua em nome do titular

A pessoa autorizada inicia sessão com o próprio NIF e a própria senha. Ao entrar na funcionalidade pretendida, escolhe, no canto superior direito, o NIF do autorizante.

Enquanto atua em nome de outra pessoa ou entidade, o Portal apresenta a identificação do autorizante junto dos dados do utilizador. A qualquer momento, o autorizado pode voltar a escolher o próprio NIF e agir em nome próprio.

Se tentar abrir uma funcionalidade que não foi concedida, o Portal apresenta uma mensagem de erro.

8. Consultar, alterar e revogar autorizações

O Portal utiliza duas designações parecidas:

Na área das autorizações concedidas, o titular pode ver as que estão em vigor e as que foram revogadas, alterar as funcionalidades ou a data final e revogar autorizações.

MomentoAção recomendada
Fim de uma tarefa pontualRevogar ou confirmar se a autorização terminou
Mudança de funçõesReduzir ou ajustar as funcionalidades
Saída de trabalhador ou prestadorRevogar sem esperar pela data final
Revisão periódicaConfirmar NIF, âmbito, finalidade e prazo
Suspeita de acesso indevidoRevogar, proteger as credenciais e contactar a AT quando necessário

9. O que fica registado?

Segundo a FAQ oficial, os acessos e as operações realizadas ficam registados. Esta rastreabilidade é uma diferença relevante face à utilização de uma senha partilhada.

Contudo, a documentação pública consultada não descreve um relatório detalhado que o titular possa consultar ou exportar, nem indica o período de retenção desses registos. Por isso, não deve confundir “a AT regista” com “o titular dispõe de um painel completo de auditoria”.

10. Relação com o segundo fator de autenticação

A AT enquadra as autorizações no contexto da implementação gradual do segundo fator de autenticação. O objetivo é reforçar a segurança da conta sem impedir que o contribuinte seja apoiado por terceiros.

O 2FA não é obrigatório nesta fase A FAQ oficial indica que a adesão não é obrigatória nesta fase. A disponibilização é gradual e, na fase consultada, destina-se a pessoas singulares sem atividade empresarial ou profissional. A AT não fixou, nas fontes consultadas, uma data de obrigatoriedade geral.

Também não se deve concluir que as empresas já podem ativar o 2FA: a FAQ consultada diz expressamente que, nessa fase, as pessoas coletivas ainda não o podem fazer.

Depois da adesão, a desativação não funciona como um simples interruptor. A AT indica que é necessário cancelar a senha de acesso e efetuar novo registo. Antes de aderir, confirme o número de telefone e assegure que o consegue manter atualizado.

11. O que a autorização técnica não resolve por si só

A autorização define o que uma pessoa consegue fazer tecnicamente dentro do Portal. Não substitui automaticamente uma procuração, um mandato profissional, a representação fiscal ou outros requisitos que possam ser exigidos para determinados atos.

Também não transfere, por si só, a responsabilidade pelas declarações ou obrigações fiscais. O titular deve definir com o profissional o âmbito do serviço, as validações necessárias e quem confirma cada operação.

Em atos com efeitos relevantes, confirme se, além da permissão técnica, é necessário outro instrumento jurídico ou profissional.

12. Checklist de segurança

13. Perguntas frequentes

Tenho de partilhar a senha para o contabilista usar o Portal?

Não. A pessoa autorizada entra com as próprias credenciais e escolhe o NIF em nome do qual pretende atuar.

Uma empresa de contabilidade pode ser autorizada?

A AT permite que pessoas singulares e coletivas concedam autorizações, mas apenas pessoas singulares podem ser autorizadas. Num gabinete, deve ser indicada a pessoa concreta através do respetivo NIF.

Quanto tempo dura uma autorização?

Pode definir uma data final até ao máximo de cinco anos. Sem data, a duração automática é de um ano e um dia.

Posso dar acesso a várias pessoas?

Sim. A mesma funcionalidade pode ser atribuída a várias pessoas e pode distribuir funcionalidades diferentes por pessoas diferentes.

Posso alterar ou revogar o acesso?

Sim. Pode alterar as funcionalidades e a data final, ou revogar a autorização a qualquer momento.

O 2FA já é obrigatório?

Não nesta fase. A disponibilização é gradual e a AT não indica, nas fontes consultadas, uma data de obrigatoriedade geral.

Consigo consultar todas as operações feitas pelo autorizado?

A AT confirma que os acessos e as operações realizadas ficam registados. A documentação pública consultada não explica se existe um relatório detalhado disponível ao titular.

14. Fontes oficiais

Informação dinâmica As funcionalidades disponíveis e as fases de implementação do 2FA podem evoluir. Confirme no Portal das Finanças o âmbito disponível para o seu perfil no momento da utilização.

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