O IRS Jovem é uma das medidas fiscais mais relevantes para os jovens portugueses que estão a entrar no mercado de trabalho. Criado para incentivar a permanência dos jovens qualificados em Portugal e reduzir a fuga de talentos, este benefício pode representar uma poupança de vários milhares de euros nos primeiros anos de carreira.
Em 2025 e 2026, o regime foi alargado e reforçado. Neste guia completo, explicamos tudo: quem tem direito, como funciona a isenção, quanto pode poupar e como declarar corretamente nas Finanças.
1. O Que é o IRS Jovem e Qual o Objetivo?
O IRS Jovem é um benefício fiscal que concede uma isenção parcial ou total de IRS sobre rendimentos do trabalho (categorias A e B) a jovens até aos 35 anos de idade, nos primeiros anos em que obtêm rendimentos. O benefício encontra-se previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS.
O objetivo da medida é triplo:
- Reter talentos em Portugal — tornando o país mais atrativo para jovens qualificados face a outros países europeus
- Aumentar o rendimento disponível dos jovens nos anos iniciais de carreira, facilitando a autonomia financeira e acesso à habitação
- Incentivar a formalização do trabalho juvenil e combater o trabalho não declarado
2. Quem Tem Direito ao IRS Jovem?
Para beneficiar do IRS Jovem em 2025/2026, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:
| Requisito | Condição |
|---|---|
| Idade | Ter 35 anos ou menos no início do ano a que respeita o rendimento |
| Ano de rendimentos | Estar no 1.º ao 7.º ano em que obtém rendimentos de Categoria A ou B |
| Tipo de rendimentos | Rendimentos de trabalho dependente (Cat. A) ou trabalho independente (Cat. B) |
| Dependente fiscal | Não ter sido considerado dependente no agregado familiar nos 5 anos anteriores |
| Limite de rendimentos | O benefício aplica-se até ao limite de 55 × IAS (≈ €26.537 em 2025) |
3. Percentagens de Isenção por Ano
A isenção do IRS Jovem é decrescente ao longo dos anos, sendo mais generosa nos primeiros anos de atividade:
| Ano de Rendimentos | Isenção Aplicável | Taxa efetiva de IRS (exemplo) |
|---|---|---|
| 1.º e 2.º ano | 100% — isenção total | 0% |
| 3.º e 4.º ano | 75% — isenção de 75% | ~25% da taxa normal |
| 5.º ao 7.º ano | 50% — isenção de 50% | ~50% da taxa normal |
| A partir do 8.º ano | Sem isenção | Taxa normal de IRS |
A isenção aplica-se apenas ao rendimento até ao limite de 55 × IAS. Em 2025, o IAS é de €509,26, portanto o limite é de aproximadamente €28.009 (55 × €509,26). Rendimentos acima deste limiar são tributados normalmente.
4. Como Requerer o IRS Jovem
O IRS Jovem não é automático — tem de ser declarado ativamente na declaração anual de IRS. Veja como:
-
Aceder ao Portal das Finanças
Entre em irs.portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e senha ou Chave Móvel Digital. -
Iniciar a declaração de IRS (Modelo 3)
Selecione "Entregar Declaração" e escolha o ano fiscal correspondente (ex.: declaração de 2025 entregue em 2026). -
Preencher o Anexo A ou Anexo B
Para rendimentos de trabalho dependente, utilize o Anexo A. Para trabalho independente, o Anexo B. -
Indicar o benefício fiscal IRS Jovem
No campo correspondente ao benefício (código 04 — IRS Jovem), assinale a opção e indique o ano de rendimentos em que se encontra (1.º, 2.º, 3.º, etc.). -
Verificar o cálculo no simulador
O portal calcula automaticamente o benefício. Compare o resultado com e sem o benefício para confirmar que o sistema aplicou a isenção corretamente. -
Submeter a declaração
Confirme todos os dados e submeta. Guarde o comprovativo de entrega com o número de identificação da declaração.
5. Exemplos Práticos com Cálculos de Poupança
Vejamos quanto representa concretamente o IRS Jovem para diferentes situações:
Exemplo 1 — Ana, 24 anos, 1.º ano de trabalho, salário €18.000/ano
Sem IRS Jovem: rendimento coletável ≈ €14.000 → IRS estimado ≈ €2.400
Com IRS Jovem (1.º ano — 100% isenção): IRS = €0
Poupança: ~€2.400 no 1.º ano
Exemplo 2 — Bruno, 28 anos, 3.º ano de trabalho, salário €28.000/ano
Sem IRS Jovem: rendimento coletável ≈ €22.000 → IRS estimado ≈ €4.800
Com IRS Jovem (3.º ano — 75% isenção): tributa apenas 25% → IRS ≈ €1.200
Poupança: ~€3.600 no 3.º ano
Exemplo 3 — Catarina, 33 anos, 5.º ano de trabalho, freelancer com €35.000 de rendimento bruto
Rendimento tributável (regime simplificado): €35.000 × 0,75 = €26.250
Sem IRS Jovem: IRS estimado ≈ €5.900
Com IRS Jovem (5.º ano — 50% isenção, limite €28.009): tributa 50% de €26.250 = €13.125 → IRS ≈ €2.950
Poupança: ~€2.950 no 5.º ano
Nota: Os valores são estimativas baseados nas taxas de IRS de 2025 e para fins ilustrativos. O cálculo real depende de deduções específicas e da situação familiar de cada contribuinte.
Poupança total ao longo dos 7 anos (estimativa para rendimento de €25.000/ano)
| Anos | Isenção | IRS s/ benefício (est.) | IRS c/ IRS Jovem (est.) | Poupança anual (est.) |
|---|---|---|---|---|
| 1.º e 2.º | 100% | ~€4.000 | €0 | ~€4.000 |
| 3.º e 4.º | 75% | ~€4.000 | ~€1.000 | ~€3.000 |
| 5.º ao 7.º | 50% | ~€4.000 | ~€2.000 | ~€2.000 |
| Poupança total estimada (7 anos) | ~€22.000 | |||
6. Compatibilidade com Outras Isenções
O IRS Jovem não é acumulável com os seguintes benefícios fiscais:
- Regime para ex-residentes (Lei n.º 21/2023 e Decreto-Lei n.º 44/2024): o regime dos "regressados" é mutuamente exclusivo com o IRS Jovem
- Regime para residentes não habituais (RNH): também não acumulável com o IRS Jovem
Por outro lado, o IRS Jovem é compatível com:
- Deduções à coleta normais (saúde, educação, habitação, etc.)
- Benefícios por dependentes e deduções de PPR
- Regime simplificado ou contabilidade organizada (para Categoria B)
- Acumulação de rendimentos de trabalho dependente e independente (categorias A e B)
Para mais informações sobre a declaração de IRS em geral, consulte o nosso artigo Como Declarar IRS como Trabalhador Independente.
7. Perguntas Frequentes sobre o IRS Jovem
Comecei a trabalhar com 18 anos a tempo parcial. Isso conta como "1.º ano" para efeitos do IRS Jovem?
Sim. O primeiro ano em que auferiu rendimentos de Categoria A ou B, independentemente do valor ou do tipo de contrato (tempo parcial, estágio remunerado, etc.), conta como o 1.º ano para efeitos do IRS Jovem. Verifique o seu histórico de contribuições no Portal das Finanças.
Tenho 36 anos. Perco o direito ao IRS Jovem?
O limite de idade é de 35 anos no início do ano fiscal. Se completou 36 anos durante o ano, ainda beneficia do IRS Jovem para esse ano inteiro (se for antes dos 35 no início do ano). Se tiver 36 anos ou mais em 1 de janeiro, já não tem direito ao benefício, independentemente de estar nos primeiros anos de atividade.
E se não declarar o IRS Jovem? Posso reclamar retroativamente?
Pode reclamar retroativamente através de uma declaração de substituição, dentro do prazo normal para substituição de declarações (geralmente até ao final do 2.º ano seguinte ao do facto tributário). Se tiver deixado de declarar nos anos anteriores, contacte um contabilista para verificar se ainda é possível recuperar o benefício.
O IRS Jovem aplica-se apenas a licenciados?
Não. O regime do IRS Jovem aplicável em 2025/2026 não exige habilitações académicas mínimas. Qualquer jovem que cumpra os requisitos de idade (≤35 anos) e de ano de rendimentos (1.º a 7.º) tem direito ao benefício, independentemente de ter ou não um grau académico.
Se trabalhar no estrangeiro e pagar impostos lá, ainda beneficio do IRS Jovem em Portugal?
O IRS Jovem aplica-se a residentes fiscais em Portugal que aufiram rendimentos de categorias A ou B. Se for residente em Portugal mas trabalhar no estrangeiro, pode ainda beneficiar, mas as regras de dupla tributação e convenções internacionais podem afetar o resultado. Recomenda-se consulta especializada.
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