IRS Jovem 2025/2026: Quem Tem Direito, Como Pedir e Quanto Poupa

O IRS Jovem é uma das medidas fiscais mais relevantes para os jovens portugueses que estão a entrar no mercado de trabalho. Criado para incentivar a permanência dos jovens qualificados em Portugal e reduzir a fuga de talentos, este benefício pode representar uma poupança de vários milhares de euros nos primeiros anos de carreira.

Em 2025 e 2026, o regime foi alargado e reforçado. Neste guia completo, explicamos tudo: quem tem direito, como funciona a isenção, quanto pode poupar e como declarar corretamente nas Finanças.

1. O Que é o IRS Jovem e Qual o Objetivo?

O IRS Jovem é um benefício fiscal que concede uma isenção parcial ou total de IRS sobre rendimentos do trabalho (categorias A e B) a jovens até aos 35 anos de idade, nos primeiros anos em que obtêm rendimentos. O benefício encontra-se previsto no artigo 2.º-B do Código do IRS.

O objetivo da medida é triplo:

Alargamento em 2025 O regime do IRS Jovem foi substancialmente alargado em 2024 (aplicável a partir dos rendimentos de 2024), passando o limite de idade de 30 para 35 anos e alargando de 5 para 7 anos de isenção. Os jovens que já beneficiavam do regime anterior podem agora usufruir da extensão.

2. Quem Tem Direito ao IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS Jovem em 2025/2026, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:

RequisitoCondição
IdadeTer 35 anos ou menos no início do ano a que respeita o rendimento
Ano de rendimentosEstar no 1.º ao 7.º ano em que obtém rendimentos de Categoria A ou B
Tipo de rendimentosRendimentos de trabalho dependente (Cat. A) ou trabalho independente (Cat. B)
Dependente fiscalNão ter sido considerado dependente no agregado familiar nos 5 anos anteriores
Limite de rendimentosO benefício aplica-se até ao limite de 55 × IAS (≈ €26.537 em 2025)
Atenção ao contagem de anos O "primeiro ano" corresponde ao primeiro ano em que o jovem obteve rendimentos de Categoria A ou B como sujeito passivo independente — não necessariamente o primeiro ano de emprego legal ou o ano em que completou os estudos. Verifique o seu historial no Portal das Finanças.

3. Percentagens de Isenção por Ano

A isenção do IRS Jovem é decrescente ao longo dos anos, sendo mais generosa nos primeiros anos de atividade:

Ano de RendimentosIsenção AplicávelTaxa efetiva de IRS (exemplo)
1.º e 2.º ano100% — isenção total0%
3.º e 4.º ano75% — isenção de 75%~25% da taxa normal
5.º ao 7.º ano50% — isenção de 50%~50% da taxa normal
A partir do 8.º anoSem isençãoTaxa normal de IRS

A isenção aplica-se apenas ao rendimento até ao limite de 55 × IAS. Em 2025, o IAS é de €509,26, portanto o limite é de aproximadamente €28.009 (55 × €509,26). Rendimentos acima deste limiar são tributados normalmente.

Como funciona a isenção parcial No 3.º ano, se tiver €25.000 de rendimento coletável, 75% (€18.750) estão isentos e apenas 25% (€6.250) são tributados às taxas normais. No 5.º ao 7.º ano, 50% do rendimento está isento e os restantes 50% são tributados normalmente.

4. Como Requerer o IRS Jovem

O IRS Jovem não é automático — tem de ser declarado ativamente na declaração anual de IRS. Veja como:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
    Entre em irs.portaldasfinancas.gov.pt com o NIF e senha ou Chave Móvel Digital.
  2. Iniciar a declaração de IRS (Modelo 3)
    Selecione "Entregar Declaração" e escolha o ano fiscal correspondente (ex.: declaração de 2025 entregue em 2026).
  3. Preencher o Anexo A ou Anexo B
    Para rendimentos de trabalho dependente, utilize o Anexo A. Para trabalho independente, o Anexo B.
  4. Indicar o benefício fiscal IRS Jovem
    No campo correspondente ao benefício (código 04 — IRS Jovem), assinale a opção e indique o ano de rendimentos em que se encontra (1.º, 2.º, 3.º, etc.).
  5. Verificar o cálculo no simulador
    O portal calcula automaticamente o benefício. Compare o resultado com e sem o benefício para confirmar que o sistema aplicou a isenção corretamente.
  6. Submeter a declaração
    Confirme todos os dados e submeta. Guarde o comprovativo de entrega com o número de identificação da declaração.
Retenção na fonte com IRS Jovem Se for trabalhador por conta de outrem, pode comunicar ao empregador que beneficia do IRS Jovem para que este aplique uma taxa de retenção reduzida desde o início do ano — evitando esperar pelo reembolso na declaração anual. Para isso, entregue uma declaração escrita ao empregador identificando o ano em que se encontra no regime.

5. Exemplos Práticos com Cálculos de Poupança

Vejamos quanto representa concretamente o IRS Jovem para diferentes situações:

Exemplo 1 — Ana, 24 anos, 1.º ano de trabalho, salário €18.000/ano

Sem IRS Jovem: rendimento coletável ≈ €14.000 → IRS estimado ≈ €2.400

Com IRS Jovem (1.º ano — 100% isenção): IRS = €0

Poupança: ~€2.400 no 1.º ano

Exemplo 2 — Bruno, 28 anos, 3.º ano de trabalho, salário €28.000/ano

Sem IRS Jovem: rendimento coletável ≈ €22.000 → IRS estimado ≈ €4.800

Com IRS Jovem (3.º ano — 75% isenção): tributa apenas 25% → IRS ≈ €1.200

Poupança: ~€3.600 no 3.º ano

Exemplo 3 — Catarina, 33 anos, 5.º ano de trabalho, freelancer com €35.000 de rendimento bruto

Rendimento tributável (regime simplificado): €35.000 × 0,75 = €26.250

Sem IRS Jovem: IRS estimado ≈ €5.900

Com IRS Jovem (5.º ano — 50% isenção, limite €28.009): tributa 50% de €26.250 = €13.125 → IRS ≈ €2.950

Poupança: ~€2.950 no 5.º ano

Nota: Os valores são estimativas baseados nas taxas de IRS de 2025 e para fins ilustrativos. O cálculo real depende de deduções específicas e da situação familiar de cada contribuinte.

Poupança total ao longo dos 7 anos (estimativa para rendimento de €25.000/ano)

AnosIsençãoIRS s/ benefício (est.)IRS c/ IRS Jovem (est.)Poupança anual (est.)
1.º e 2.º100%~€4.000€0~€4.000
3.º e 4.º75%~€4.000~€1.000~€3.000
5.º ao 7.º50%~€4.000~€2.000~€2.000
Poupança total estimada (7 anos)~€22.000

6. Compatibilidade com Outras Isenções

O IRS Jovem não é acumulável com os seguintes benefícios fiscais:

Por outro lado, o IRS Jovem é compatível com:

Escolha cuidadosa Se se qualificar para o regime de ex-residente (que pode oferecer taxas fixas de 20% com isenção total durante 10 anos), compare cuidadosamente com o IRS Jovem antes de optar. A decisão é irrevogável para o ano fiscal em causa. Consulte um contabilista para a análise do seu caso concreto.

Para mais informações sobre a declaração de IRS em geral, consulte o nosso artigo Como Declarar IRS como Trabalhador Independente.

7. Perguntas Frequentes sobre o IRS Jovem

Comecei a trabalhar com 18 anos a tempo parcial. Isso conta como "1.º ano" para efeitos do IRS Jovem?

Sim. O primeiro ano em que auferiu rendimentos de Categoria A ou B, independentemente do valor ou do tipo de contrato (tempo parcial, estágio remunerado, etc.), conta como o 1.º ano para efeitos do IRS Jovem. Verifique o seu histórico de contribuições no Portal das Finanças.

Tenho 36 anos. Perco o direito ao IRS Jovem?

O limite de idade é de 35 anos no início do ano fiscal. Se completou 36 anos durante o ano, ainda beneficia do IRS Jovem para esse ano inteiro (se for antes dos 35 no início do ano). Se tiver 36 anos ou mais em 1 de janeiro, já não tem direito ao benefício, independentemente de estar nos primeiros anos de atividade.

E se não declarar o IRS Jovem? Posso reclamar retroativamente?

Pode reclamar retroativamente através de uma declaração de substituição, dentro do prazo normal para substituição de declarações (geralmente até ao final do 2.º ano seguinte ao do facto tributário). Se tiver deixado de declarar nos anos anteriores, contacte um contabilista para verificar se ainda é possível recuperar o benefício.

O IRS Jovem aplica-se apenas a licenciados?

Não. O regime do IRS Jovem aplicável em 2025/2026 não exige habilitações académicas mínimas. Qualquer jovem que cumpra os requisitos de idade (≤35 anos) e de ano de rendimentos (1.º a 7.º) tem direito ao benefício, independentemente de ter ou não um grau académico.

Se trabalhar no estrangeiro e pagar impostos lá, ainda beneficio do IRS Jovem em Portugal?

O IRS Jovem aplica-se a residentes fiscais em Portugal que aufiram rendimentos de categorias A ou B. Se for residente em Portugal mas trabalhar no estrangeiro, pode ainda beneficiar, mas as regras de dupla tributação e convenções internacionais podem afetar o resultado. Recomenda-se consulta especializada.

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